PORTARIA SF Nº 069, de 03.04.2012.

·        Publicada no DOE de 04.04.2012.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, considerando o disposto no § 13 do artigo 54 do Decreto nº 14.876, de 12.3.1991, e com base no princípio da autotutela que deve sempre nortear os atos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam cancelados os valores referentes à antecipação tributária do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como seus acréscimos, exigidos durante o período de vigência da Portaria SF nº 147, de 29.8.2008, relativamente aos contribuintes beneficiados com crédito presumido em valor correspondente ao respectivo débito do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.04.2012.