PORTARIA SF Nº 185, de 05.10.2012.
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Publicada no DOE de 06.10.2012.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 44, de 27.3.2012, que
dispõe sobre a dispensa da inscrição estadual para estabelecimento industrial
fixo com funcionamento provisório, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 44, de 27.3.2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º REVOGADO.
Art. 2º - A. Estabelecer como termo final da dispensa, concedida no art. 1º, o dia 22.2.2013. (AC)
……………………………………………...…............…................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.3.2012.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o
publicado no DOE de 06.10.2012.