PORTARIA SF Nº 018, DE 25. 01.2013.
· Publicada no DOE de 26.01.2013;
· Alterada pela Portaria SF nº 166/2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2012 referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, entre 1º.7 e 31.12.2012, são aqueles constantes do Anexo Único.
Art. 2º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do PRODEPE, para o exercício de 2013, corresponderá ao percentual de 0,290% (zero vírgula duzentos e noventa por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Art. 3º O índice de que trata o art. 2º deve ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 018 /2013
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL
2012
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2012
(Art. 1º)
NOME EMPRESARIAL |
NÚMERO-BASE CNPJ |
PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO |
ICMS MÍNIMO (EM R$) |
|
NÚMERO |
DATA DA PUBLICAÇÃO |
|||
ARBORE MADEIRAS LTDA |
13.290.711 |
38.464 |
31/7/2012 |
36.363,30 |
DG INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP |
06.172.728 |
38.413 |
6/7/2012 |
2.195,50 |
FLOMIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
11.616.865 |
38.543 |
18/8/2012 |
134.218,48 |
IJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA |
12.141.105 |
38.591 |
30/8/2012 |
153.974,42 |
LEANDRO CAL JATOBÁ - BRITAS E PEDRAS (Port.SF166/2013 – Efeitos a partir de 26.01.2013 ) |
07.725.803 |
38.464 |
31.7.2012 |
136.449,08 |
LIDERMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Port.SF166/2013 – Efeitos a partir de 26.01.2013 ) |
04.275.114 |
38.464 |
31.7.2012 |
3.528.080,98 |
MASTER - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
01.149.110 |
38.464 |
31/7/2012 |
1.087.271,11 |
MEGATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME |
09.428.405 |
38.464 |
31/7/2012 |
168.801,83 |
MINERAÇÃO DELMIRO GOUVEIA LTDA (Port.SF166/2013 – Efeitos a partir de 26.01.2013 ) |
09.154.431 |
38.464 |
31.7.2012 |
350.749,29 |
NORDESTE MÁQUINAS LTDA. |
07.503.880 |
38.407 |
5/7/2012 |
53.593,33 |
PERNAMBUCO QUÍMICA S.A. |
10.421.584 |
38.464 |
31/7/2012 |
2.190.052,34 |
VIMONT TECIDOS LTDA (Port.SF166/2013 – Efeitos a partir de 26.01.2013 ) |
01.084.774 |
38.464 |
31.7.2012 |
2.327,20 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.01.2013