PORTARIA SF Nº 018, DE 25. 01.2013.

·        Publicada no DOE de 26.01.2013;

·        Alterada pela Portaria SF nº 166/2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, bem como a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros – TR para efeito de atualização dos valores do referido montante mínimo, RESOLVE:

Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2012 referentes aos contribuintes que tenham sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, entre 1º.7 e 31.12.2012, são aqueles constantes do Anexo Único.

Art. 2º O índice de atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do PRODEPE, para o exercício de 2013, corresponderá ao percentual de 0,290% (zero vírgula duzentos e noventa por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros - TR nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

Art. 3º O índice de que trata o art. 2º deve ser aplicado sobre o valor do montante mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 018 /2013

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2012
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.7 e 31.12.2012

(Art. 1º)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO-BASE CNPJ

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO

ICMS MÍNIMO (EM R$)

NÚMERO

DATA DA PUBLICAÇÃO

ARBORE MADEIRAS LTDA

13.290.711

38.464

31/7/2012

36.363,30

DG INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA. - EPP

06.172.728

38.413

6/7/2012

2.195,50

FLOMIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

11.616.865

38.543

18/8/2012

134.218,48

IJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DECONSTRUÇÃO LTDA

12.141.105

38.591

30/8/2012

153.974,42

LEANDRO CAL JATOBÁ - BRITAS E PEDRAS (Port.SF166/2013 – Efeitos a partir de 26.01.2013 )

07.725.803

38.464

31.7.2012

136.449,08

LIDERMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Port.SF166/2013 – Efeitos a partir de 26.01.2013 )

04.275.114

38.464

31.7.2012

3.528.080,98

MASTER - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

01.149.110

38.464

31/7/2012

1.087.271,11

MEGATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME

09.428.405

38.464

31/7/2012

168.801,83

MINERAÇÃO DELMIRO GOUVEIA LTDA (Port.SF166/2013 – Efeitos a partir de 26.01.2013 )

09.154.431

38.464

31.7.2012

350.749,29

NORDESTE MÁQUINAS LTDA.

07.503.880

38.407

5/7/2012

53.593,33

PERNAMBUCO QUÍMICA S.A.

10.421.584

38.464

31/7/2012

2.190.052,34

VIMONT TECIDOS LTDA (Port.SF166/2013 – Efeitos a partir de 26.01.2013 )

01.084.774

38.464

31.7.2012

2.327,20

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.01.2013