PORTARIA SF Nº 136, de 28.06.2013
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Publicada no DOE de 29.06.2013.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à
antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade
da Federação, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 147, de 29.8.2008, que dispõe sobre a antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
......................................................................................................
h) a partir de 1º.7.2013, a mercadoria adquirida for selo fiscal para aposição em vasilhames de água mineral natural ou água adicionada de sais, nos termos do Decreto nº 32.655, de 14.11.2008. (AC)
.................................................................................................. “.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.06.2013