PORTARIA SF Nº 156, de 22.07.2013

·         Publicada no DOE de 23.07.2013

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º .................................................................................

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§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:

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III - setembro de 2012 a julho de 2013, relativamente aos contribuintes benefi ciários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE: até 16.9.2013. (AC)

§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, ficam prorrogados para 28.8.2013: (NR)

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Art. 12. .......................................................................................

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Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013, ficam prorrogados para 15.8.2013. (NR)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.07.2013