PORTARIA SF Nº 169, DE 19.08.2013.

·         Publicada no DOE de 21.08.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina asobrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 12. .....................................................................................

...................................................................................................

Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a julho de 2013 ficam prorrogados para 15.9.2013. (NR)

.....................................................................................................”.

Art. 2º Fica modificado o Anexo 1 da Portaria SF nº 190, de 2011, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da Secretaria da Fazenda, na Internet, no sentido de incluir, na relação de contribuintes dispensados da utilização do SEF, o produtor sem organização administrativa.

Parágrafo único. Considera-se sem organização administrativa o produtor agropecuário, o produtor mineral, o pescador ou o criador de qualquer animal que:

I - não tiverem se constituído como pessoa jurídica; ou

II - não estejam inscritos no Cadastro Específico do INSS - CEI, neste caso, excluídos aqueles considerados como segurados especiais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21.08.2013