PORTARIA SF Nº 192, de 09.09.2013.

·         Publicada no DOE de 10.09.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 5º A entrega ou substituição dos arquivos SEF deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para os endereços disponibilizados via Internet, constantes do software adotado pela SEFAZ, obedecida a ordem cronológica dos períodos fiscais escriturados, separadamente por conteúdo de informação, observados os seguintes prazos:

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VI - relativamente ao RI, observado o disposto no § 10:

a) até o dia 28 (vinte e oito) do mês de maio, na hipótese de inventário realizado ao final de cada exercício fiscal, nos termos previstos no item 1 da alínea “b” do inciso II do art. 13 do Decreto nº 25.372, de 9.4.2003; (NR)

b) até o dia 28 (vinte e oito) do quarto mês subsequente à data do balanço patrimonial, se a mesma diferir do último dia do ano civil, nos termos do item 2 da alínea “b” do inciso II do art. 13 do Decreto nº 25.372, de 2003; e (NR)

c) até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente àquele em que o levantamento de estoque deva ser realizado, nos demais casos. (AC)

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§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:

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III - setembro de 2012 a novembro de 2013, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE: até 15.1.2014. (NR)

§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, ficam prorrogados para 28.9.2013: (NR)

I - 31.12.2012, na hipótese da alínea “a” do inciso VI do caput; (NR)

II - setembro de 2012 a abril de 2013, na hipótese da alínea “b” do inciso VI do caput; e (NR)

III - setembro de 2012 a julho de 2013, na hipótese da alínea “c” do inciso VI do caput; (AC)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.09.2013.