PORTARIA SF Nº207, DE 01.10.2013
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Publicada no DOE de 02.10.2013.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF
nº 190,
de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização
do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de
Documentos Fiscais - eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º............................................................................................
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§ 2º Até 30.9.2013, o contribuinte que esteve com suas atividades suspensas, nos termos de portaria específica da Secretaria da Fazenda, deve entregar os arquivos SEF relativos ao respectivo período até o dia 15 (quinze) do período fiscal subsequente àquele da reativação de sua atividade, observado o disposto no inciso II do art. 6º quanto à dispensa da multa. (NR)
.........................................................................................................
Art. 6º......................................................................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
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II – até 30.9.2013, suspensão de atividades por iniciativa do contribuinte, nos termos de portaria da SEFAZ. (NR)
.......................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.10.2013