PORTARIA SF Nº 057, DE 02.04.2014.

·         Publicada o DOE de 03.04.2014.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de estender aos postos fiscais de fronteira os procedimentos relativos ao controle da passagem de mercadorias previstos na Portaria SF nº 131, de 26.6.2013, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 131, de 26.6.2013, que estabelece procedimentos relativamente ao controle da passagem de mercadorias pelo Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Estabelecer sistemática especial de controle da passagem de veículos de carga, implementada nos postos fiscais de fronteira relacionados no Anexo Único, nos termos da presente Portaria. (NR)

Art. 2º ..............................................................................................

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§ 3º Até 30.4.2014, a sistemática prevista na presente Portaria somente pode ser adotada em relação a veículo cuja carga tenha como remetente um único contribuinte. (NR)

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Art. 3º O contribuinte interessado em adotar a sistemática prevista na presente Portaria deve formalizar pedido específico de credenciamento junto à Diretoria de Operações Estratégicas – DOE, por meio de formulário eletrônico disponível na Are Virtual, no endereço www.sefaz.pe.gov.br e preencher os seguintes requisitos:

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II – até 30.4.2014, estar localizado no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros-SUAPE; (NR)

III – até 30.4.2014, exercer atividade econômica relativa a comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, classificada sob os códigos 4681-8/01, 4681-8/02, 4681-8/03, 4681-8/04, 4681-8/05 ou 4682-6/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; (NR)

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VIII – a partir de 30.4.2014, estar autorizado a emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. (AC)

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Art. 4º O contribuinte credenciado nos termos do art. 3º deve ser descredenciado pela DOE, a partir da data da publicação de edital que assim determinar, quando comprovados:

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II - a prática de qualquer das seguintes infrações, apuradas mediante processo administrativo-tributário:

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e) a partir de 1º.5.2014, entrega de mercadorias retidas sem a prévia autorização da Secretaria da Fazenda; ou (AC)

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Art. 2º Fica acrescentado o Anexo Único à Portaria SF nº 131, de 2013, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.5.2014, ressalvado o disposto no art. 4º.

Art. 4º Fica revogada, a partir de 26.3.2014, a Portaria SF nº 047, de 25.3.2014.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 057/2014

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF nº 131/2013

(art. 1º)

POSTO FISCAL

PERÍODO DE VIGÊNCIA

Posto Fiscal do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE

de 1º.7.2013 a 30.4.2014

Posto Fiscal de Xexéu

a partir de 1º.5.2014

Este texto não substitui o publicado o DOE de 03.04.2014