ÍNDICE SISTEMÁTICO

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

arts. 2º a 5º

 

PARTE GERAL

 

 

LIVRO I
DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL

 

 

TÍTULO I
DO CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO

 

CAPÍTULO I

DO SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO

 

 

Seção I - Da Apuração Mensal do Imposto

art.

Seção II - Do Crédito Fiscal

art.

 

Subseção I - Da Vedação e do Estorno

arts. 8º e 9°

 

Subseção II - Dos Ajustes Relativos ao Desvio de Destinação da Mercadoria e à Alienação ou Transferência de Bem do Ativo Permanente

art. 10

 

Subseção III - Do Crédito Presumido

art. 11

Seção III - Da Redução de Base de Cálculo

arts. 12 e 13

Seção IV - Do Crédito Presumido Redutor do Saldo Devedor

arts. 14 e 15

Seção V - Do Saldo Credor e do Crédito Acumulado

art. 16

CAPÍTULO II

DO SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO EM SUBSTITUIÇÃO AO SISTEMA NORMAL

 

 

Seção I - Das Disposições Gerais

art. 17

Seção II - Da Redução de Base de Cálculo

art. 18

Seção III - Do Crédito Presumido

arts. 19 e 20

CAPÍTULO III

DA APURAÇÃO EFETUADA POR CADA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

arts. 21 e 22

 

TÍTULO II
DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

 

CAPÍTULO I

DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO

 

 

Seção I - Das Disposições Gerais

art. 23 , art. 23-A, art. 23-B e art. 23-C

Seção II - Do Imposto Apurado Mensalmente

art. 24

Seção II-A – Da Postergação do Prazo de Recolhimento do Imposto Devido por Estabelecimento Atingido por Incêndio

art 24-A

Seção III - Do Imposto Cobrado a Cada Operação ou Prestação

art. 25

 

Seção IV – Do Imposto Calculado por Estimativa

art 25-A

CAPÍTULO II

DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO

 

 

Seção I - Do Documento de Arrecadação Estadual - DAE

art. 26

Seção II - Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE

art. 27

CAPÍTULO III

DO RECOLHIMENTO PARCELADO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

art. 27-A

 

TÍTULO III
DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO

arts. 28 e 29

 

TÍTULO IV
DA ISENÇÃO DO IMPOSTO

arts. 30 e 31

 

TÍTULO V
DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

arts. 32 e 34

 

TÍTULO VI
DO COMÉRCIO EXTERIOR

 

CAPÍTULO I

DA IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA

 

 

Seção I - Das Disposições Gerais

art. 35

Seção II - Do Recolhimento do Imposto

arts. 36 e 37

Seção III - Da Declaração de Mercadorias Importadas – DMI

art. 38

Seção IV - Da Liberação da Mercadoria Importada do Exterior

art. 39

Seção V - Da Importação de Mercadoria Submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária

art. 40

Seção VI - Da Importação de Mercadoria Submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Repetro

art. 41

Seção VII - Da Importação de Mercadoria Submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado - DAF

art. 42

Seção VIII - Do Regime Aduaneiro Especial na Modalidade Drawback Integrado Suspensão

art. 43

Seção IX - Da Saída Interestadual de Mercadoria Importada ou com Conteúdo de Importação

art. 44

 

Seção X – Da Importação de Mercadoria Objeto de Remessa Expressa Internacional Processada por Intermédio do Siscomex Remessa

arts. 44-A e 44-B

CAPÍTULO II

DA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIA

 

 

Seção I - Das Disposições Gerais

arts. 45 e 46

Seção II - Da Remessa para Formação de Lotes em Recinto Alfandegado

art. 47

Seção III - Da Remessa para Destinatário em País Diverso do Importador

art. 48

 

Seção IV - Da Saída de Mercadoria com Destino ao Uso ou Consumo de Bordo, em Embarcação ou Aeronave Exclusivamente em Tráfego Internacional com Destino ao Exterior

art. 48-A

 

TÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

arts. 49 a 56

CAPÍTULO II

DO CRÉDITO FISCAL NO SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO

art. 57

CAPÍTULO III

DO CRÉDITO PRESUMIDO NO SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO

art. 58

CAPÍTULO IV

DA ISENÇÃO DO IMPOSTO

art. 59

CAPÍTULO V

Da Redução da Base de Cálculo do Imposto

art. 60, 60-A e 60-B

CAPÍTULO VI

DA SUBCONTRATAÇÃO

arts. 61, 62,
62-A e 62-B

CAPÍTULO VII

DO REDESPACHO

arts. 63, 64 e 64-A

CAPÍTULO VIII

DO TRANSPORTE INTERMODAL

arts. 65 e 66

CAPÍTULO IX

DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA

 

 

Seção I - Da Sistemática Específica

 

 

Subseção I - Das Disposições Gerais

art. 67

 

Subseção II - Das Condições para Utilização da Sistemática

arts. 68 a 71

 

Subseção III - Do Transporte Efetuado por Empresa Credenciada

arts. 72 a 74

Seção II - Das Demais Prestações Realizadas por Empresa Transportadora

 

 

Subseção I - Do Transporte Efetuado por Empresa Não Credenciada

art. 75

 

Subseção II - Da Mercadoria Perecível Retida

art. 76

 

Subseção III - Da Guarda da Mercadoria em Depósito da Sefaz

art. 77

Seção III - Dos Procedimentos para Cobrança do Imposto no Transporte de Carga com Documentação Irregular

arts. 78 e 79

Seção IV - Do CT-e Relativo a Serviços de Transporte Rodoviário de Carga Prestados a um Mesmo Tomador

art. 80

Seção V - Do Canal Expresso Pernambuco

arts. 80-A, 80-B e 80-C

CAPÍTULO X

DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

art. 81

CAPÍTULO XI

DOS REGIMES ESPECIAIS ESPECÍFICOS

 

 

Seção I - Das Disposições Gerais

art. 82

Seção II - Do Transporte Aeroviário

arts. 83 a 85

Seção III - Do Transporte de Valores

arts. 86 a 88

CAPÍTULO XII

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E DIFERIMENTOS CONCEDIDOS AO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

 

Seção I - Das Disposições Gerais

art. 89

Seção II - Da Isenção do Imposto

art. 90

Seção III - Da Redução de Base de Cálculo do Imposto

art. 91

Seção IV - Da Suspensão da Exigibilidade do Imposto

art. 92

Seção V - Do Diferimento do Recolhimento do Imposto

art. 93 e 93-A

CAPÍTULO XIII

DA FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS

art. 93-B

 

TÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

arts. 94 e 95

CAPÍTULO II

DO PRESTADOR ESTABELECIDO EM OUTRA UF

arts. 96 e 97

CAPÍTULO III

Do Serviço Relativo A Provimento De Acesso à Internet

art. 98

CAPÍTULO IV

Do Serviço de Recepção de Som e Imagem Via Satélite

art. 99

CAPÍTULO V

DO SERVIÇO PRÉ-PAGO

art. 100

CAPÍTULO VI

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS E DO DIFERIMENTO

 

 

Seção I - Da Isenção do Imposto

art. 101

 

Seção II - Da Redução da Base de Cálculo do Imposto

Seção III - Do Diferimento do Recolhimento do Imposto

art. 102

art. 102-A

CAPÍTULO VII

DOS REGIMES ESPECIAIS

arts. 103, 103-A e art. 103-B

 

TÍTULO IX

DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INICIADAS EM OUTRA UF E DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO DOMICILIADO OU ESTABELECIDO NESTE ESTADO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

art. 103-C

CAPÍTULO II

DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO

art. 103-D

CAPÍTULO III

DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

art. 103-E, art. 103-F e art. 103-G

CAPÍTULO IV

DO EXTRATO DE NOTAS FISCAIS/CONSUMIDOR FINAL

art. 103-H

CAPÍTULO V

DA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES SUJEITAS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO

art. 103-I

 

LIVRO II
DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA

 

 

TÍTULO I
DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO-CACEPE

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

arts. 104 a 108

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

arts. 109 a 112-B

CAPÍTULO II-A

DA DISPENSA DE INSCRIÇÃO

art. 112-C

 

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO CADASTRAL

art. 113 a 113-B

CAPÍTULO IV

DA SUSPENSÃO E DA INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO

 

 

Seção I - Da Suspensão

art. 114

Subseção I – Da Suspensão por Solicitação

art. 114-A e 114-B

Subseção II – Da Suspensão de Ofício

art. 114-C, 114-D e 114-E

Seção II - Da Inaptidão da Inscrição

art. 115

Seção III - Da Nulidade da Inscrição

art. 115-A

CAPÍTULO V

DA BAIXA E DA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

 

Seção I - Da Baixa

art. 116

Subseção I – Da Baixa de Ofício

art. 116-A

Subseção I – Da Baixa por Solicitação

art. 116-B

Seção II - Da Reativação da Inscrição Baixada

art. 117

TÍTULO II
DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

 

Seção I - Das Disposições Preliminares

arts. 118 a 121-A

Seção II - Da Obrigatoriedade

arts. 122 e 123

Seção III - Do Prazo de Validade de Documento Fiscal relativo a Mercadoria em Circulação

arts. 124 e 125

Seção IV - Da Correção

arts. 126 a 128

Seção V - Da Inidoneidade

art. 129

Seção VI - Das Disposições Gerais

arts. 130 a 140

CAPÍTULO II

DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

 

 

Seção I - Das Disposições Iniciais

 

 

Subseção I - Das Disposições Gerais

arts. 141 e 142

 

Subseção II - Do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF para fim de Emissão Simplificada de Documento Fiscal Eletrônico por Transportador Autônomo de Cargas

Arts. 142-A, 142-B e 142-C

Seção II - Das Espécies

arts. 143 e 144

Seção III - Da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

arts. 145, 145-A e 146

Seção IV - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e

arts. 147 a 149-B

Seção V - Do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-ECF

art. 150

Seção VI - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

art. 151

Seção VII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS

art. 152

Seção VIII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e

art. 153

Seção VIII-A - Do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e

art. 153-A a 153-C

Seção VIII-B - Da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e

art. 153-D, art. 153-E e art. 153-F

Seção IX - Do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA

art. 154 a 157

CAPÍTULO III

DOS DOCUMENTOS FISCAIS NÃO ELETRÔNICOS

 

 

Seção I - Das Disposições Comuns

arts. 158 e 159

 

Subseção I - Das Disposições Gerais

arts. 160 e 161

 

Subseção II - Das Espécies

art. 162

 

Subseção III - Do Processo de Emissão

art. 163

 

Subseção IV - Do Impressor Autônomo

art. 164

 

Subseção V - Do Extravio

arts. 165 e 166

 

Subseção VI - Do Cancelamento

art. 167

Seção II - Da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF

 

 

Subseção I - Da Obrigatoriedade

arts. 168 e 169

 

Subseção II - Da Dispensa

art. 170

 

Subseção III Do Pedido de AIDF – PAIDF

arts. 171 a 173

 

Subseção IV - Do Credenciamento do Estabelecimento Gráfico

art. 174

 

Subseção V - Da Suspensão do Credenciamento ou do Descredenciamento do Estabelecimento Gráfico

arts. 175 a 179

 

Subseção VI - Do Recredenciamento do Estabelecimento Gráfico

art. 180

Seção III - Da Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A e do Respectivo Selo Fiscal de Autenticação

 

 

Subseção I - Da Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A

arts. 181 a 183

 

Subseção II - Do Selo Fiscal de Autenticação da Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A

arts. 184 a 191

 

Seção IV - Do Romaneio

art. 192

 

Seção V - Da Emissão Avulsa de Documento Fiscal

arts. 193 a 196

 

Seção VI - Do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor

art. 197

 

Seção VII - Da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica

art. 198

 

Seção VIII - Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte

arts. 199 a 202

 

Seção IX - Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

arts. 203 e 204

 

Seção X - Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

arts. 205 e 206

 

Seção XI - Do Conhecimento Aéreo

art. 207

 

Seção XII - Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

arts. 208 e 209

 

Seção XIII - Do Bilhete de Passagem Rodoviária

art. 210

 

Seção XIV - Do Bilhete de Passagem Aquaviária

art. 211

 

Seção XV - Do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem

art. 212

 

Seção XVI - Do Bilhete De Passagem Ferroviária

art. 213

 

Seção XVII - Do Despacho de Transporte

art. 214

 

Seção XVIII - Do Resumo de Movimento Diário

art. 215

 

Seção XIX - Da Ordem de Coleta de Carga

arts. 216 e 217

 

Seção XX - Do Manifesto de Carga

art. 218

 

Seção XXI - Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

art. 219

 

Seção XXII - Do Documento de Excesso de Bagagem

art. 220

 

Seção XXIII - Do Documento Simplificado de Embarque de Passageiros

art. 221

 

Seção XXIV - Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

art. 222

 

Seção XXV - Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações

art. 223

 

Seção XXVI - Da Carta de Correção

art. 224

 

TÍTULO III
DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO ECONÔMICO-FISCAL

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

arts. 225 e 226

CAPÍTULO II

DO DOCUMENTO

 

 

Seção I - Das Espécies

art. 227

Seção II - Do Resumo das Operações e Prestações/Índice de Participação dos Municípios/ICMS – Programa Resumo

art. 228

Seção III - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS/Operações e Prestações Interestaduais – GIA

art. 229

Seção IV - Da Guia de Informação e Apuração do ICMS – Giam

art. 230

Seção V - Da Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros – Giaf

art. 231

Seção VI - Da Guia de Informação e Apuração Mensal do ISS - GISS

art. 232

Seção VII - Da Guia de Informação das Demonstrações Contábeis – GIDC

art. 233

Seção VIII - Da Guia De Informação do Simples Nacional – GISN

art. 234

 

TÍTULO IV
DOS LIVROS FISCAIS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

 

Seção I - Das Disposições Gerais

arts. 235 a 245

Seção II - Da Obrigatoriedade

art. 246

Seção III - Da Dispensa

art. 247

Seção IV - Do Extravio ou Perda

art. 248

Seção V - Das Espécies

art. 249

CAPÍTULO II

Do Registro de Entradas

arts. 250 e 251

CAPÍTULO IIi

Do Registro de Saídas

arts. 252 e253

CAPÍTULO IV

Do Registro de Controle da Produção e do Estoque

art. 254

CAPÍTULO V

Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais

arts. 255 e 256

CAPÍTULO VI

Do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO

art. 257

CAPÍTULO VII

Do Registro de Inventário

arts. 258 a 262

CAPÍTULO VIII

Do Registro de Apuração do ICMS - RAICMS

arts. 263

CAPÍTULO IX

Do Registro de Veículos

art. 264

CAPÍTULO X

Do LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC

art. 265

 

TÍTULO V
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS UTILIZADO PARA REGISTROS FISCAIS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

arts. 266 e 267

CAPÍTULO II

DA COMUNICAÇÃO RELATIVA À UTILIZAÇÃO DO SISTEMA

art. 268

CAPÍTULO III

DA ESCRITA FISCAL

art. 269

 

TÍTULO V-A
DOS LIVROS FISCAIS ELETRÔNICOS DE EXISTÊNCIA APENAS DIGITAL

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

arts. 269-A e 269-B

CAPÍTULO II

DAS ESPÉCIES DE ESCRITURAÇÃO

art. 269-C

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL

art. 269-D

CAPÍTULO IV

DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – ICMS/IPI

art. 269-E a 269-G

 

TÍTULO VI
DO CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

arts. 270 e 271-A

CAPÍTULO II

Do Credenciamento

arts. 272 e 273

CAPÍTULO III

Do Descredenciamento

art. 274

CAPÍTULO IV

Do Recredenciamento

art. 275

CAPÍTULO V

Do Credenciamento, Descredenciamento e Recredenciamento para Postergação do Prazo de Recolhimento do Imposto

arts. 275-A a 277

 

PARTE ESPECÍFICA

 

 

LIVRO I
DAS SISTEMÁTICAS ESPECÍFICAS DE TRIBUTAÇÃO

 

 

TÍTULO I
DAS OPERAÇÕES COM ALGODÃO, MAMONA E SISAL

 

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

art. 278

CAPÍTULO II

DA MERCADORIA PROCEDENTE DESTE ESTADO

arts. 279 a 281

CAPÍTULO III

DA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR RELATIVA A ALGODÃO

arts. 282 e 283

 

TÍTULO II
DAS OPERAÇÕES COM GIPSITA, GESSO E SEUS DERIVADOS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

art. 284

CAPÍTULO II

DA OPERAÇÃO INTERNA COM GIPSITA

art. 285

CAPÍTULO II

DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL

 

 

Seção I - Do Crédito Presumido Relativo à Saída de Gesso e seus Derivados

art. 286 e 287

Seção II - Do Recolhimento do Imposto Antes da Saída

art. 288 e 289

 

TÍTULO II-A
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO ÀS OPERAÇÕES COM GIPSITA, GESSO E SEUS DERIVADOS E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DAS REFERIDAS MERCADORIAS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

art. 289-A

CAPÍTULO II

DA APLICABILIDADE

art. 289-B

CAPÍTULO III

DAS OPERAÇÕES COM GIPSITA, GESSO E PRODUTOS DERIVADOS DO GESSO

 

 

Seção I - Da Responsabilidade pelo Recolhimento Antecipado do Imposto

art. 289-C

 

Seção II - Do Cálculo do Imposto Antecipado

arts. 289-D e  289-E

 

Seção III - Do Recolhimento do Imposto Antecipado

art. 289-F

 

Seção IV - Da Liberação das Saídas Internas e Interestaduais

arts. 289-G  e 289-H

CAPÍTULO IV

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE GIPSITA, GESSO E PRODUTOS DERIVADOS DO GESSO

art. 289-I

CAPÍTULO V

DO ESTOQUE DE MERCADORIA

art. 289-J

CAPÍTULO VI

DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

art. 289-K

CAPÍTULO VII

DA AQUISIÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIA

art. 289-L

 

TÍTULO III
DAS OPERAÇÕES COM LEITE, SORO DE LEITE E MISTURA LÁCTEA

 

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

art. 290

CAPÍTULO II

DA SAÍDA INTERNA DESTINADA À INDUSTRIALIZAÇÃO

art. 291 a 291-A

CAPÍTULO III

DAS DEMAIS SAÍDAS

arts. 292 e 293

CAPÍTULO IV

DA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

art 293-A

 

TÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES COM SUCATA, LINGOTE E TARUGO DE METAL NÃO FERROSO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

art. 294

CAPÍTULO II

DA MERCADORIA PROCEDENTE DESTE ESTADO

art. 295

CAPÍTULO III

DA AQUISIÇÃO A CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO NO CACEPE

art. 296

CAPÍTULO IV

DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

art. 297

 

TÍTULO IV-A
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À REUTILIZAÇÃO DE VASILHAME DE VIDRO UTILIZADO PARA ACONDICIONAMENTO DE BEBIDAS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

art. 297-A

CAPÍTULO II

DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

art. 297-B

CAPÍTULO III

DA COLETA E VENDA DE VASILHAME USADO REALIZADAS POR CONTRIBUINTE INSCRITO

art. 297-C

CAPÍTULO IV

DA COLETA E VENDA DE VASILHAME USADO REALIZADAS POR CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO

art. 297-D

 

TÍTULO V
DAS OPERAÇÕES COM CAMARÃO

 

Capítulo I

Das Disposições Gerais

art. 298 e 299

Capítulo II

Do Diferimento DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO E DO Crédito Presumido

 

 

Seção I - Da Operação Realizada por Produtor

arts. 300 e 301

Seção II - Da Operação Realizada por Industrial

art. 302

CAPÍTULO III

DA ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL

arts. 302-A a 302-C

 

TÍTULO V-A
DAS OPERAÇÕES COM TILÁPIA

art. 302 -D

 

TÍTULO V-B
DAS OPERAÇÕES COM GADO E PRODUTO DERIVADO DO SEU ABATE

art. 302 E

 

TÍTULO VI
DAS OPERAÇÕES COM MILHO EM GRÃO

 

capítulo i

Disposição Preliminar

art. 303

capítulo iI

DO MILHO Destinado à Industrialização

 

 

Seção I - Do Milho Procedente deste Estado

art. 304

 

Seção II - Do Milho Procedente de Outra UF

arts. 305 e 306

 

Seção III - Do Milho Importado do Exterior

art. 307

capítulo iII

Do Milho Importado por Avicultor

art. 308

capítulo iV

Da saída interna de milho promovida pela conab ou pelo ceasa

arts. 309 e 310

capítulo v

Da saída Interestadual de milho

art. 311

 

TÍTULO VII
DA VENDA POR TELEMARKETING OU INTERNET

arts. 312 a 314

 

TÍTULO VIII
DO PROGRAMA DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA - PROINFRA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

art. 315

CAPÍTULO II

DO CRÉDITO PRESUMIDO

arts. 316, 316-A, 317 e 317-A

CAPÍTULO III

DA HABILITAÇÃO

art. 317-B

CAPÍTULO IV

DA COMPROVAÇÃO DO INVESTIMENTO E GERAÇÃO DE EMPREGOS

art. 317-C

CAPÍTULO V

DA ESCRITURAÇÃO FISCAL

art. 318

CAPÍTULO VI

DO CONTRIBUINTE SUJEITO À SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA A TRIGO E DERIVADOS

art. 319

CAPÍTULO VII

DO CREDENCIAMENTO

art. 320

 

TÍTULO VIII-A
DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA - PEAP

art. 320-A

 

TÍTULO VIII-B
DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NAVAL E DE MECÂNICA PESADA ASSOCIADA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PRODINPE

art. 320-B

 

TÍTULO VIII-C
DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR VITIVINÍCOLA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

art. 320-C

 

TÍTULO VIII-D
DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À INDÚSTRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PROIND

art. 320-D

 

TÍTULO VIII-E
DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS, BOLSAS, CINTOS E BOLAS ESPORTIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

art. 320-E

 

TÍTULO VIII-F
DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AUTOMOTIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO-PRODEAUTO

art. 320-F

 

TÍTULO VIII-G
DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO REFERENTE A OPERAÇÕES COM FIOS, TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO E CONFECÇÕES

art. 320-G

 

TÍTULO IX
DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM SUBSTITUIÇÃO

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

arts. 321 a 328

CAPÍTULO II

Da Antecipação Tributária na Aquisição de Mercadoria em Outra UF

 

 

Seção I - Da Aplicabilidade

art. 329

Seção II - Da Inaplicabilidade

art. 330

Seção III - Da Aquisição Promovida por Comerciante

arts. 331 a 333

Seção IV - Da Aquisição Promovida por Industrial

arts. 334 a 336

Seção V - Da Aquisição Promovida por Prestador de Serviço

art.s 337, 337-A e 337-B

Seção VI - Da Aquisição Promovida por Optante do Simples Nacional

arts. 338 a 340

Seção VII - Da Aquisição Promovida por Contribuinte com as Atividades Suspensas

arts. 341 a 343

Seção VIII - Da Aquisição Promovida por Contribuinte Irregular ou com Indício de Irregularidade

arts. 344 a 346

Seção IX - Da Aquisição Promovida por Contribuinte que não Mantenha Escrita Fiscal

art. 347

CAPÍTULO III

DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NA AQUISIÇÃO EM OUTRA UF DE LEITE E DERIVADOS

arts. 348 a 350

CAPÍTULO IV

Do Recolhimento do Imposto Antecipado Relativo à Aquisição em Outra UF

arts. 351 a 353

CAPÍTULO V

Da Contestação do Débito Constante dE Extrato de Notas Fiscais

arts. 354 a 358

CAPÍTULO VI

Do Recolhimento Antecipado do Imposto Relativo à Aquisição de Mercadoria no Exterior

arts. 359 e 360

CAPÍTULO VII

DA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA RETIDA PERTENCENTE A CONTRIBUINTE DESCREDENCIADO

art. 360-A

CAPÍTULO VIII

DA ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO INTERNA REALIZADA POR HIPERMERCADO, SUPERMERCADO, MINIMERCADO, MERCEARIA E ARMAZÉM

arts. 360-B 360- F

 

TÍTULO X
DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

art. 361

CAPÍTULO II

DAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES

art.361-A

CAPÍTULO III

DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES ANTECEDENTES OU CONCOMITANTES

art. 361-B

 

TÍTULO XI
DO SIMPLES NACIONAL

 

Capítulo I

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

art. 362

Capítulo II

Da Aquisição de Mercadoria EM Outra UF

arts. 363 e 363-A

Capítulo III

DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO NA IMPORTAÇÃO

art. 364

CAPÍTULO IV

DA DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO – DeSTDA

arts. 365 e 366

Capítulo V

Do Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

 

 

Seção I - Das Disposições Gerais

art. 367

Seção II - Do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

art. 368

Seção III - Da Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

art. 369

CAPÍTULO VI

DO DESENQUADRAMENTO DO MEI

 

 

Seção I - Das Disposições Gerais

art. 370

Seção II - Do Termo de Desenquadramento do MEI

art. 371

Seção III - Da Impugnação ao Termo de Desenquadramento

art. 372

Capítulo VII

Da Exclusão do Simples Nacional

 

 

Seção I - Das Disposições Gerais

arts. 373 e 374

Seção II - Da Exclusão de Ofício

art. 375

Seção III - Do Termo de Exclusão do Simples Nacional

art. 376

Seção IV - Da Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional

arts. 377 e 378

Seção V - Dos Procedimentos Relativos à Exclusão do Simples Nacional

art. 379

Seção VI - Dos Procedimentos Relativos à Exclusão com Efeitos Retroativos

art. 380

 

 

Subseção I - Da Apuração do ICMS Normal

art. 381

 

 

Subseção II - Do Sistema Opcional para Apuração do ICMS Normal

arts. 382 a 384

CAPÍTULO VIII

DOS PROCEDIMENTOS PARA CONTRIBUINTE IMPEDIDO DE RECOLHER O IMPOSTO NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL POR ULTRAPASSAGEM DO SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL

art. 384-A

 

TÍTULO XII
DA SISTEMÁTICA RELATIVA A OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA

 

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

art. 385

CAPÍTULO II

DAS OPERAÇÕES SUJEITAS À SISTEMÁTICA

art. 386

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA

arts. 387 e 388

CAPÍTULO IV

DO CÁLCULO DO IMPOSTO ANTECIPADO

arts. 389 a 391

CAPÍTULO V

DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO

art. 392

CAPÍTULO VI

DO ESTOQUE DE MERCADORIA

art. 393

 

TÍTULO XII-A
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS RELACIONADOS ÀS AÇÕES DA ONG AMIGOS DO BEM

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

art. 393-A

CAPÍTULO II

DA MERCADORIA RECEBIDA EM DOAÇÃO

art. 393-B

CAPÍTULO III

DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS PRODUZIDAS PELA POPULAÇÃO ASSISTIDA E COM INSUMOS DESTINADOS À RESPECTIVA FABRICAÇÃO

 

 

Seção I - Da Mercadoria Produzida pela População Assistida pela ONG Amigos do Bem

art. 393-C

 

Seção II - Das Saídas de Mercadoria Produzida pela População Assistida

art. 393-D

 

Seção III - Das Operações com Insumos Destinados à Produção de Mercadorias pela População Assistida

art. 393-E

CAPÍTULO IV

DA SAÍDA DOS PRODUTOS INSTITUCIONAIS PERSONALIZADOS

art. 393-F

CAPÍTULO V

DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO DA ONG AMIGOS DO BEM

art. 393-G

CAPÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE VINCULADA ÀS OPERAÇÕES CONTEMPLADAS COM O BENEFÍCIO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO

art. 393-H

 

TÍTULO XIII
DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

arts. 394 a 397

CAPÍTULO II

DA EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

 

 

Seção I - Das Disposições Gerais

arts. 398 a 400-A

Seção II - Do Imposto Relativo às Subvenções Econômicas

 

 

Subseção I - Do Imposto Sobre a Parcela de Subvenção da Tarifa de Energia Elétrica no Fornecimento a Consumidor Residencial de Baixa Renda

art. 401

 

Subseção II - Do Imposto Sobre a Subvenção da Tarifa de Energia Elétrica no Fornecimento aos Usuários Referidos no Artigo 1º do Decreto Federal nº 7.891/2013

arts. 402 a 404

CAPÍTULO III

DA ENERGIA ELÉTRICA ADQUIRIDA EM AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE

 

 

Seção I - Das Disposições Gerais

art. 405

Seção II - Da Responsabilidade pelo Recolhimento do Imposto

art. 406

Seção III - Do Imposto Devido por Substituição Tributária

arts. 407 a 409

Seção IV - Das Obrigações Acessórias do Destinatário da Energia Elétrica

 

 

Subseção I - Da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - Devec

arts. 410 e 411

 

Subseção II - Do Documento Fiscal Emitido por Consumidor Conectado à Rede Básica

art. 412

Seção V - Das Obrigações Acessórias da Empresa Distribuidora de Energia Elétrica

 

 

Subseção I - Do Arquivo Digital Relativo ao Consumo de Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre

art. 413

 

Subseção II - Do Arquivo Digital Gerado pela Sefaz

art. 414

 

Subseção III - Das Informações Específicas na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica

art. 415

Seção VI - Da Informação Prestada por Terceiro

art. 416

 

TÍTULO XIV
DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO, COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTE E OUTRAS MERCADORIAS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

arts. 417 e 418-A

CAPÍTULO I-A

DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL, BIODIESEL, GLP, GASOLINA E ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL

art. 418-B

CAPÍTULO II

DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DA APLICAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS 110/2007

 

 

Seção I - Da Aplicabilidade

arts. 419 a 422

Seção II - Da Inaplicabilidade

arts. 423 e 424

Seção III - Das Disposições Específicas Relativas ao Ressarcimento

arts. 425 a 427

CAPÍTULO III

DA SISTEMÁTICA RELATIVA AO ÁLCOOL COMBUSTÍVEL

 

 

Seção I - Do Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC

 

 

Subseção I - Do Crédito Presumido

art. 428 a 428-B

 

Subseção II - Da Saída Interna

art. 429

 

Subseção III - Da Saída Interestadual

art. 430

 

Subseção IV - Da Entrada Proveniente de Outra UF

arts. 431 e 432

 

Subseção V - Da Substituição Tributária

art. 433

 

Subseção VI – Do Crédito Outorgado

art. 433-A

Seção II - Do Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC

arts. 434 a 435

CAPÍTULO IV

DO ÓLEO DIESEL DESTINADO AO CONSUMO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS

arts. 436 a 440

CAPÍTULO V

DOS OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS

 

 

Seção I - Da Disposição Preliminar

art. 441

Seção II - Da Isenção do Imposto

art. 442

Seção III -Da Redução da Base de Cálculo do Imposto

art. 443 e 443-A

Seção IV - Da Suspensão do Imposto

art. 444

CAPÍTULO VI

OUTROS DIFERIMENTOS DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

art. 445

CAPÍTULO VII

DAS OBRIGAÇÕES RELACIONADAS ÀS OPERAÇÕES PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL POR MEIO DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL

 

 

Seção I - Das Características da Bomba

art. 446

Seção II - Da Obrigatoriedade de Utilização de Sistema de Segurança do Encerrante

arts. 447 a 449

Seção III - Do Sistema Medidor de Vazão

arts. 450 e 451

Seção IV - Do Credenciamento para Venda ou Intervenção em Bomba de Combustível

arts. 452 e 453

Seção V - Da Intervenção nos Equipamentos Realizada por Empresa Credenciada

arts. 454 a 458

Seção VI - Do Descredenciamento para Venda ou Intervenção em Bomba de Combustível

arts. 459 e 460

Seção VII - Do Recredenciamento para Venda ou Intervenção em Bomba de Combustível

art. 461

Seção VIII - Das Disposições Gerais

arts. 462 e 463

CAPÍTULO VIII

DA OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO SELO QUÍMICO

art. 464

CAPÍTULO IX

DA OBRIGATORIEDADE DO LACRE ELETRÔNICO

art. 465

CAPÍTULO X

DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE RELATIVOS AO TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL

arts. 466 e 467

CAPÍTULO XI

DA EMISSÃO DA NFC-e NA SAÍDA DE COMBUSTÍVEL

art. 467-A

CAPÍTULO XII

DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVE EM ÁREA AEROPORTUÁRIA

art. 467-B

CAPÍTULO XIII

DO FORNECIMENTO DE GLP A GRANEL EM CONDOMÍNIOS MEDIANTE MEDIÇÃO PERIÓDICA

 

 

Seção I - Das Disposições Iniciais

art. 467-C

 

Seção II - Da Remessa para Armazenagem

art. 467-D e art. 467-E

 

Seção III - Da Venda da Mercadoria Armazenada

art. 467-F

 

Seção IV - Do Retorno da Mercadoria

 

 

 

Subseção I - Do Retorno Simbólico

art. 467-G

 

 

Subseção II - Do Retorno Real do Volume não Armazenado

art. 467-H

 

Seção V - Da Dispensa de Inscrição no Cacepe

art. 467-I

CAPÍTULO XIV

DO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AO ESTABELECIMENTO QUE EXERÇA A ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS 5/2009

art. 467-J

 

TÍTULO XV
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM ÁLCOOL PARA FIM NÃO COMBUSTÍVEL

 

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

art. 468

CAPÍTULO II

Da Saída da mercadoria

arts. 469 a 472

CAPÍTULO III

Da Entrada DA MERCADORIA NESTE ESTADO

arts. 473 e 474

 

TÍTULO XVI
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTO ELETRÔNICO, ELETROELETRÔNICO E ELETRODOMÉSTICO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSICÕES GERAIS

 

 

Seção I - Da Aplicabilidade

art. 474-A

 

Seção II - Da Antecipação do Imposto

art. 474-B a 474-D

CAPÍTULO II

DA AQUISIÇÃO INTERESTADUAL

 

 

Seção I - Da Base de Cálculo do Imposto Antecipado

art. 474-E

 

Seção II - Do Cálculo do Imposto Antecipado

art. 474-F a 474-G

CAPÍTULO III

DA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

 

 

Seção I - Da Base de Cálculo do Imposto Antecipado

art. 474-H

 

Seção II - Do Cálculo do Imposto Antecipado

art. 474-I

CAPÍTULO IV

DA SAÍDA INTERNA PROMOVIDA POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU COMERCIAL

 

 

Seção I – Da Substituição Tributária

art. 474-J

 

Seção II - Da Base de Cálculo do Imposto Antecipado

art. 474-K

 

Seção III - Do Cálculo do Imposto Antecipado

art. 474-L

CAPÍTULO V

DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO

art. 474-M

 

TÍTULO XVII
DA SISTEMÁTICA DENOMINADA “MAIS ATACADISTAS – PERNAMBUCO”

art. 474-N

 

LIVRO II
DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

 

 

TÍTULO I
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À ARMAZENAGEM DE MERCADORIA

 

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

art. 475

CAPÍTULO II

DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO OU COM ARMAZÉM-GERAL

 

 

Seção I - Das Disposições Gerais

arts. 476 a 479

Seção II - Das Operações Internas com Depósito Fechado e com Armazém-Geral

 

 

Subseção I - Da Disposição Preliminar

art. 480

 

Subseção II - Da Entrega da Mercadoria Diretamente em Depósito Fechado ou em Armazém-Geral

arts. 481 a 483

 

Subseção III - Da Saída da Mercadoria do Depósito Fechado ou do Armazém-Geral com Destino a Estabelecimento Diverso Daquele do Depositante

arts. 484 e 485

Seção III - Das Operações Interestaduais com Armazém-Geral

 

 

Subseção I - Da Responsabilidade Tributária do Armazém-Geral

art. 486

 

Subseção II - Da Entrega da Mercadoria Diretamente em Armazém-geral deste Estado

arts. 487 a 489

 

Subseção III - Da Saída da Mercadoria do Armazém-Geral para Estabelecimento Diverso Daquele do Depositante

arts. 490 a 492

Seção IV - Da Mercadoria que Permaneça em Armazém-Geral Após a Respectiva Transmissão

art. 493

CAPÍTULO III

DA ARMAZENAGEM DE MERCADORIA DE TERCEIRO, EM ÁREA COMUM, POR LOCADOR INSCRITO NO CACEPE

 

 

Seção I - Da Disposição Preliminar

art. 494

Seção II - Do Procedimento Opcional de Simplificação das Obrigações Acessórias

arts. 495 a 499

CAPÍTULO IV

DA ARMAZENAGEM DE MERCADORIA POR OPERADOR LOGÍSTICO
REVOGADO (Dec. 55.153/2023)

 

 

Seção I - Das Disposições Preliminares

art,. 499-A

 

Seção II - Das Condições Para Utilização do Procedimento Específico

art. 499-B

 

Seção III - Das Obrigações Acessórias do Operador Logístico

art. 499-C

 

Seção IV - Das Obrigações Acessórias do Depositante

art. 499-D a 499-G

CAPÍTULO IV-A

DA ARMAZENAGEM DE MERCADORIA POR OPERADOR LOGÍSTICO

 

 

Seção I - Das Disposições Preliminares

art,. 499-H

 

Seção II - Das Condições Para Utilização do Procedimento Específico

art. 499-I

 

Seção III - Das Obrigações Acessórias do Operador Logístico

art. 499-J

 

Seção IV - Das Obrigações Acessórias do Depositante

art. 499-K e 499-L

 

TÍTULO II
DA VENDA À ORDEM

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

art. 500

capítulo II

Dos Procedimentos

art. 501

 

TÍTULO III
DA VENDA PARA ENTREGA FUTURA

art. 502

 

TÍTULO IV
DA OPERAÇÃO REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

arts. 503 a 507

CAPÍTULO II

DA OPERAÇÃO INTERNA

 

 

Seção I - Da Remessa para Venda da Mercadoria

arts. 508 e 509

Seção II - Da Venda Efetiva da Mercadoria

art. 510

Seção III - Do Retorno da Mercadoria

art. 511

CAPÍTULO III

DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL

 

 

Seção I - Da Remessa para Venda da Mercadoria em Outra UF

art. 512

Seção II - Do Retorno da Mercadoria

art. 513

CAPÍTULO IV

DA MERCADORIA PROVENIENTE DE OUTRA UF PARA VENDA A DESTINATÁRIO INCERTO DESTE ESTADO

 

 

Seção I - Das Disposições Preliminares

art. 514

 

Seção II - Da Entrada da Mercadoria

arts. 515 e 516-A

 

Seção III - Da Venda Efetiva da Mercadoria

art. 517

 

TÍTULO IV-A
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSIGNAÇÃO

art.. 517-A

 

TÍTULO V
DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

 

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

art. 518

CAPÍTULO II

DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

art. 519

CAPÍTULO III

DO RETORNO DA MERCADORIA INDUSTRIALIZADA

art. 520

CAPÍTULO IV

DA INDUSTRIALIZAÇÃO REALIZADA POR MAIS DE UM ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR

art. 521

CAPÍTULO V

DA REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ENCOMENDANTE

art. 522

CAPÍTULO VI

DA REMESSA DA MERCADORIA INDUSTRIALIZADA POR CONTA E ORDEM DO ENCOMENDANTE

art. 523

 

TÍTULO VI
DA REMESSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INCLUSIVE CONSERTO OU REPARO

 

Capítulo I

Das Disposições Preliminares

art. 524

Capítulo II

Da Remessa de Mercadoria para Prestação de Serviço em outro Estabelecimento

 

 

Seção I - Da Remessa da Mercadoria para Prestação do Serviço

art. 525

Seção II - Do Retorno da Mercadoria Após a Prestação do Serviço

art. 526

Capítulo III

Da Remessa de Bem do Ativo Permanente para Prestação de Serviço Pelo Remetente Fora do Seu Estabelecimento

 

 

Seção I - Da Remessa do Bem do Ativo Permanente

art. 527

Seção II - Do Retorno do Bem do Ativo Permanente Após a Prestação do Serviço

art. 528

 

TÍTULO VII
DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

arts. 529 e 530

CAPÍTULO II

DO DOCUMENTO FISCAL RELATIVO À DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA

art. 531

CAPÍTULO III

DO IMPOSTO RELATIVO A MERCADORIA DEVOLVIDA POR CONTRIBUINTE

art. 532

 

TÍTULO VIII
DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO

 

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

art. 533

CAPÍTULO II

Da Mercadoria que tenha saído do Estabelecimento

 

 

Seção I - Do Procedimento Adotado Pelo Estabelecimento Remetente da Mercadoria

art. 534

 

Seção II - Do Procedimento Adotado Pelo Transportador da Mercadoria

art. 535

CAPÍTULO III

Da Mercadoria que não tenha saído do Estabelecimento

art. 536

 

TÍTULO IX
DO PROCEDIMENTO RELATIVO A BRINDE

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

art. 537

CAPÍTULO II

Da EmiSsão do Documento Fiscal Relativo à Saída

art. 538

CAPÍTULO III

DA DISTRIBUIÇÃO EFETIVA DO BRINDE

arts. 539 e 540

 

TÍTULO IX-A
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A EVENTOS, INCLUSIVE FEIRAS

TÍTULO IX-B
DA VENDA DE MERCADORIA A CONSUMIDOR FINAL POR MEIO DE MÁQUINA DE AUTOATENDIMENTO

 

art. 540-A

 

 

art. 540-B

 

 

TÍTULO X
DA REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO OU PARA MOSTRUÁRIO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

art. 541

CAPÍTULO II

DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO

art. 542

CAPÍTULO III

DO DOCUMENTO FISCAL

art. 543

 

Seção I – Da Saída de Mercadoria a Título de Demonstração

art. 543-A

 

Seção II – Do Retorno da Mercadoria Remetida para Demonstração

arts. 543-B e 543-C

 

Seção III – Da Transmissão da Propriedade de Mercadoria Remetida para Demonstração

arts. 543-D e 543-E

 

Seção IV – Da Saída de Mercadoria a Título de Mostruário

art. 543-F

 

Seção V – Da Saída de mercadoria a ser Utilizada em Treinamentos

art. 543-G

 

Seção VI – Do Retorno da Mercadoria Remetida a Título de Mostruário ou Treinamento

art. 543-H

CAPÍTULO IV

DA OPERAÇÃO INTERESTADUAL

arts. 544 e 545

 

TÍTULO X-A
DO PONTO DE RETIRADA DE MERCADORIA COMERCIALIZADA POR MEIO DA INTERNET OU DE TELEMARKETING

arts. 545-A a 545-G

 

TÍTULO XI
DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA EM GARANTIA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

art. 546

CAPÍTULO II

DO RECEBIMENTO DA PEÇA DEFEITUOSA E DA SUBSTITUIÇÃO

art. 547

CAPÍTULO III

DA APLICAÇÃO DA PEÇA NOVA PELO PRESTADOR DE SERVIÇO

art. 548

CAPÍTULO IV

DA REMESSA DA PEÇA DEFEITUOSA AO FABRICANTE

art. 549

CAPÍTULO V

DA REMESSA DA PEÇA NOVA PROMOVIDA PELO FABRICANTE

art. 550

 

TÍTULO XII
DOS PROCEDIMENTOS PARA RECOLHIMENTO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

arts. 550-A, 550-B e 550-C

CAPÍTULO II

DAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO RECOLHIMENTO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP

art. 550-D

CAPÍTULO III

DA NÃO APLICAÇÃO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP A BENEFÍCIOS FISCAIS

art. 550-E

CAPÍTULO IV

DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP

art. 550-F

CAPÍTULO V

DO CÁLCULO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP

art. 550-G

CAPÍTULO VI

DO RECOLHIMENTO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP

art. 550-H

CAPÍTULO VII

DOS AJUSTES DECORRENTES DO RECOLHIMENTO DO VALOR ADICIONAL DO IMPOSTO DESTINADO AO FECEP

art. 550-I

 

LIVRO III
DOS REGIMES ESPECIAIS

 

 

TÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL A PEDIDO DO SUJEITO PASSIVO

arts. 551 a 553

 

TÍTULO II
DOS REGIMES ESPECIAIS ESPECÍFICOS

 

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

art. 554

CAPÍTULO II

DA VENDA DE MERCADORIA EM AERONAVE EM VOO DOMÉSTICO

art. 555

CAPÍTULO III

DA REMESSA DE PRODUTO MÉDICO-HOSPITALAR PARA HOSPITAL OU CLÍNICA

art. 556

CAPÍTULO IV

DA Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

art. 557

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

arts. 558 a 564

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

arts. 565 a 569

 

ANEXOS

 

ANEXO 1

SIGLÁRIO (art. 5º)

art.

ANEXO 2

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO – SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 11

art. 11

ANEXO 3

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA – SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 13

art. 13

ANEXO 4

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO REDUTOR DO SALDO DEVEDOR – SISTEMA NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 15

art. 15

ANEXO 5

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 18

art. 18

ANEXO 6

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM CRÉDITO PRESUMIDO – SISTEMA OPCIONAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 19

art. 19

ANEXO 7

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30

art. 30

ANEXO 7-A

PRODUTOS HORTIFRUTÍCOLAS BENEFICIADOS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO

Anexo 7, art. 5°

ANEXO 8

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34

art. 34

ANEXO 8-A

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Anexo 8, art. 4º)

Anexo 8, art. 4º

ANEXO 8-B

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES EM EPÓXI (Anexo 8, art. 15)

Anexo 8, art. 15

ANEXO 8-C

MERCADORIAS IMPORTADAS A GRANEL CONTEMPLADAS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS (Anexo 8, art. 18-B)

Anexo 8, art. 18-B

ANEXO 8-D

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

Anexo 8, art. 4º

ANEXO 9

MÁQUINAS PESADAS BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO E CRÉDITO PRESUMIDO (art. 330, § 2º, Anexo 3, art. 12, e Anexo 6, art. 12)

art. 330, §2º

Anexo 3, art. 12

Anexo 6, art. 12

ANEXO 10

MERCADORIAS IMPORTADAS BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO E CRÉDITO PRESUMIDO (Anexo 3, art. 13, e Anexo 6, art. 13)

Anexo 3, art. 13

Anexo 6, art. 13

ANEXO 11

CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF (art. 330, III, “b”, 2)

art. 330, III, “b”, 2

ANEXO 12

CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF, RELACIONADOS POR CNAE E MVA (art. 330, III, “b”, 2, art. 332, § 1º, art. 334, I, “a”, art. 335, parágrafo único e art. 342)

art. 330, III, “b”, 2

art.332 §1º

art. 334, I, “a”,

art. 335, parágrafo único

art. 342

ANEXO 13

ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF RELACIONADOS POR CNAE (art. 330, III, “b”, 2, e art. 334, I, “a”)

art. 330, III, “b”, 2

art. 334, I, “a”

ANEXO 14

ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF, COM RECOLHIMENTO ANTECIPADO LIMITADO A 1% DO VALOR DA AQUISIÇÃO, RELACIONADOS POR CNAE (art. 330, III, “b”, 2, e art. 334, I, “b”)

art. 330, III, “b”, 2

art. 334, I, “b”

ANEXO 15

ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇO SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF, RELACIONADOS POR CNAE (art. 330, III, “b”, 2, e art. 337)

art. 330, III, “b”, 2

art. 337

ANEXO 16

CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO SIMPLES NACIONAL, SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UF COM PERCENTUAL DIFERENCIADO, RELACIONADOS POR CNAE (art. 340, § 1º, I)

art. 340, § 1º, I

ANEXO 17

PERCENTUAIS UTILIZADOS PARA APURAÇÃO DO ICMS NORMAL NO SISTEMA OPCIONAL NOS TERMOS DO ART. 382

art. 382

ANEXO 18

MERCADORIA BENEFICIADA COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Anexo 3, art. 25

ANEXO 19

CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO SIMPLES NACIONAL BENEFICIADOS COM REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO

art. 339, parágrafo único, e art. 363-A

ANEXO 20

PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

art.474-A

ANEXO 21

ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A RECOLHIMENTO DO ICMS POR ESTIMATIVA, RELACIONADOS POR CNAE

art.25-A

ANEXO 22

VEÍCULOS NOVOS BENEFICIADOS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

Anexo 3 art. 26

ANEXO 23

FATOR DE CONVERSÃO PARA DETERMINAÇÃO DA QUANTIDADE DE GIPSITA, POR MERCADORIA

art. 289-L e art. 289-N, I, a

ANEXO 24

PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO

art. 351, II

ANEXO 25

CONFECÇÕES BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

Anexo 5, art. 11

ANEXO 26

DA SISTEMÁTICA DENOMINADA “MAIS ATACADISTAS – PERNAMBUCO

art. 474-N

ANEXO 27

PROGRAMA DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA – PEAP

art. 320-A

ANEXO 28

DAS OPERAÇÕES COM GADO E PRODUTO DERIVADO DO SEU ABATE

art. 302-E

ANEXO 29

DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NAVAL E DE MECÂNICA PESADA ASSOCIADA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – PRODINPE

art. 320-B

ANEXO 29-A

MERCADORIAS CONTEMPLADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NA SAÍDA DESTINADA A ESTALEIRO NAVAL

Anexo 29, art. 3º

ANEXO 30

DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR VITIVINÍCOLA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

art. 320-C

ANEXO 30-A

RELAÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS À FABRICAÇÃO DE VINHO E SUCO DE UVA

Anexo 30, art. 3º

ANEXO 31

DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A EVENTOS, INCLUSIVE FEIRAS

art. 540-A

ANEXO 32

DA FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS

art. 93-B

ANEXO 33

DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À INDÚSTRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PROIND

art. 320-D

ANEXO 34

DO RECOLHIMENTO PARCELADO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

art. 27-A

ANEXO 35

DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS, BOLSAS CINTOS E BOLAS ESPORTIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

art. 320-E

ANEXO 35-A

INSUMOS E COMPONENTES PRODUZIDOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, PARA FINS DE FRUIÇÃO DO INCENTIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA DE CALÇADOS BOLSAS, CINTOS E BOLAS ESPORTIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Anexo 35 art. 2º, § 1º

ANEXO 36

DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AUTOMOTIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PRODEAUTO

art. 320-F

ANEXO 37

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES

art.361-A

ANEXO 37-A

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

art.37 do Anexo 6 e arts.80 e 82,I,do Anexo 37

ANEXO 37-B

MATERIAIS ELÉTRICOS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

arts. 85 e 86

ANEXO 38

DA DISPENSA DE INSCRIÇÃO NO CACEPE

art.112-C

ANEXO 39

DA VENDA DE MERCADORIA A CONSUMIDOR FINAL POR MEIO DE MÁQUINA DE AUTOATENDIMENTO

art.540-B

ANEXO 40

DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO REFERENTE AO IMPOSTO INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM FIOS, TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO E CONFECÇÕES

art.320-G

ANEXO 40-A

MERCADORIAS NÃO CONTEMPLADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO IMPOSTO NA IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR E NAS SAÍDAS SUBSEQUENTES

Anexo 40, arts. 4º e 7º

ANEXO 41

DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL, BIODIESEL, GLP, GASOLINA E AEAC

art. 418-B

ANEXO 42

DO RECOLHIMENTO PARCELADO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

art. 27-A