ABÓBORA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 1; ABOBRINHA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 1; ACELGA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 1; ÁCIDO ACÉTICO - importação realizada diretamente por estabelecimento para processo produtivo do produto final – diferimento: Anexo 8-A, item 37.17; ÁCIDO
FOSFÓRICO - diferimento: Anexo 8-A, item 37.40; - importação realizada diretamente por estabelecimento para processo produtivo do produto final – diferimento: Anexo 8-A, item 37.40; ÁCIDO TEREFTÁLICO - diferimento - importação: Anexo 8, art. 8º, II e III e Anexo 8-A, itens 37 e 37.1; - purificado – PTA: Anexo 1 (Siglário); AÇO - barra redonda – diferimento: Anexo 8, art. 9º, I; - dormente de – isenção na saída interna, importação do exterior, aquisição em outra UF: Anexo 7, art. 105, V; - flanges, marcos e chapas de – inaplicabilidade da antecipação tributária: art. 330, II, “d”; - flanges, marcos e chapas de (energia eólica) – diferimemto: Anexo 8, art. 16; - fio de aço níquel capa de cobre – insumo - diferimento: Anexo 8-A; - insumos para processo produtivo de flange de aço, marco de porta e chapa de aço, para torre de produção de energia eólica – diferimento: Anexo 8, art. 16; - insumos para industrialização em aço (artefato, arames, barra, bobina, caixa, chapa, conector, fita, mola, perfil, produto laminado plano, recipiente, telha, tubo) - diferimento: Anexo 8-A, itens 10.37, 10.40, 27, 27.1, 28, 28.1, 29, 29.1, 30, 30.1, 31, 31.1, 32, 33, 33.2, 33.3, 36.8, 36.19, 36.20, 36.28, 36.33, 36.33, 36.43, 36.44, 36.45, 45.6 e 48.2; - produto laminado plano de aço carbono - diferimento: Anexo 8, art. 9º, II; - produto laminado plano, de aço inoxidável- diferimento: Anexo 8, art. 9º, III; AÇO INOXIDÁVEL - bobinas, tiras, chapas - crédito presumido: Anexo 2, art. 1º, VI e VII; - insumos para industrialização (conector, bobina, fita, chapa, produto laminado plano) - diferimento: Anexo 8-A; - produto laminado plano, de aço inoxidável- diferimento: Anexo 8, art. 9º, III; - base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 2º; AÇÚCAR - cana de – diferimento na saída interestadual para usina ou destilaria: Anexo 8, art. 27; - cana de – redução de base de cálculo: Anexo 5, art. 3º; - cana de – saída interna para fabricação de álcool, açúcar, aguardente e rapadura: Anexo 7, art. 111; - crédito presumido nas saídas de: Anexo 6, art. 17; - insumo para fabricação de - base de cálculo reduzida: Anexo 5, art. 3º; - isenção na saída interna de cana-de-açucar para a fabricação de: Anexo 7, art. 111; - revogação do Decreto 21.755/99, que dispõe sobre operações relativas a AEHC, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação: Art. 569, III; - saídas - crédito presumido: Anexo 6, art. 17; ADESIVO - selo fiscal: art. 184; - diferimento: Anexo 8-A; ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - base de cálculo reduzida – política estadual de habitação: Anexo 3, art. 4º; - consumo de energia elétrica – isenção: art. 396, “g” e Anexo 7, art. 63; - crédito presumido – fornecimento de energia elétrica: art. 397 e Anexo 6, art. 4º; - doação – saída interna de máquina, aparelho ou equipamento integrante do ativo permanente do estabelecimento - isenção: Anexo 7, art. 30; - doação para assistência à vítima de situação de seca nacionalmente reconhecida – isenção: Anexo 7, art. 47; - doença de Chagas – isenção na saída de reagente: Anexo 7, art. 77; - fornecimento de energia elétrica – crédito presumido: art. 397 e Anexo 6, art. 4º; - importação direta do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais e medicamento albumina, por órgão da - isenção: Anexo 7, art. 22; - isenção – consumo de energia elétrica: art. 396, “g” e Anexo 7, art. 63; - isenção - doação para assistência à vítima de situação de seca nacionalmente reconhecida: Anexo 7, art. 47; - isenção – importação direta do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais e medicamento albumina, por órgão da: Anexo 7, art. 22; - isenção na saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas: Anexo 7, art. 77; - isenção - operação com produto ou equipamento utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação; Anexo 7, art. 46; - isenção - recebimento de mercadoria importada do exterior, sem similar nacional, destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou para seu uso ou consumo: Anexo 7, art. 42; - isenção - saída de produto farmacêutico realizada entre órgão ou entidade da: Anexo 7, art. 12; - isenção - saída interna e importação do exterior de mercadoria, bem como prestação de serviço, com destino a órgão da Administração Pública Estadual direta e respectivas fundações e autarquias: Anexo 7, art. 63; - isenção - serviço de transporte de mercadoria destinada a órgão da: art. 59, XII e Anexo 7, art. 63; - obrigatoriedade de fornecimento de informação relativa ao imposto: art. 4º, III; - operação com produto ou equipamento utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação – isenção: Anexo 7, art. 46; - Poder Executivo: art. 2º; - Política Estadual de Habitação - base de cálculo reduzida na saída interna de material sob coordenação da: Anexo 3, art. 4º - saída interna e importação do exterior de mercadoria, bem como prestação de serviço, com destino a órgão da Administração Pública Estadual direta e respectivas fundações e autarquias – isenção: Anexo 7, art. 63; - saída interna de máquina, aparelho ou equipamento integrante do ativo permanente do estabelecimento, promovida a título de doação, com destino a órgão da – isenção: Anexo 7, art. 30; - serviço de comunicação destinado a órgão da: art. 101, IV e Anexo 7, art. 63; - serviço de transporte de mercadoria destinada a órgão da - isenção: art. 59, XII; ADQUIRENTE
ORIGINÁRIO - conceito: art. 500, parágrafo único, III; - venda à ordem: art. 501; ADUBOS E
FERTILIZANTES - vide INSUMOS; AEAC - Siglário: Anexo 1; - vide ÁLCOOL COMBUSTÍVEL; AEHC - Siglário: Anexo 1; - vide ÁLCOOL COMBUSTÍVEL; AERONAVES E SIMILARES - base de cálculo reduzida - operação com aeronave, peça, acessório e outras mercadorias: Anexo 3, art. 1º; - estabelecimentos prestadores de serviço de transporte sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF para uso, consumo ou ativo permanente: Anexo 15; - isenção - Saída de produto industrializado de origem nacional, com destino a embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira: Anexo 7, art. 103; - isenção - substituição de peça em virtude de garantia contratual: Anexo 7, art. 29; - isenção – combustível de origem nacional com destino a abastecimento de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira, aportadas no País: art. 442, III e Anexo 7, art. 103; - isenção - importação do exterior de mercadoria para manutenção ou reparo de aeronave pertencente a operadora autorizada para transporte comercial internacional: art. 42, II; art. 90, III e Anexo 7, arts. 115 e 118; - isenção - saída de combustível e lubrificante com destino a abastecimento de embarcação ou aeronave nacionais com destino ao exterior: art. 442, IV e § único e Anexo 7, art. 123, II; - suspensão da exigibilidade do imposto para prestador de serviço de transporte na importação do exterior de mercadoria sem cobertura cambial, destinada a manutenção ou reparo de: art. 42, I; - não aplicação do Regime Especial de Admissão Temporária: art 40, § 2º; - Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado - importação do exterior de mercadoria sem cobertura cambial, destinada a manutenção ou reparo de: art. 42; - revogação do Decreto 38.148/2012, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas a bordo de aeronaves, em voos domésticos: art. 569, VIII; - revogação da a Portaria SF 004/2011, que estabelece procedimentos específicos relativamente a vendas de mercadorias realizadas a bordo de aeronaves por empresa de transporte aéreo de pessoas: art. 569, XL; - suspensão da exigibilidade do imposto devido – importação do exterior de mercadoria para manutenção ou reparo de: art. 29, II; - venda de mercadoria a bordo: art. 555; AGLOMERADO COM
RESINA – diferimento na importação do exterior: Anexo 8, art. 7º, IV; AGRIÃO - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 1; AGRICULTURA - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf – isenção: Anexo 7, art. 86; ÁGUA MINERAL - operações e prestações beneficiadas com crédito presumido redutor do saldo devedor: Anexo 4, art. 5º e § 1º; - selo fiscal no vasilhame: art. 330, I; ÁGUA NATURAL - isenção no fornecimento: Anexo 7, art. 15; ÁGUA PARA
IRRIGAÇÃO - de propriedade rural – isenção para energia elétrica consumida em bombas de captação: art. 396 § 3º, I; AGUARRÁS
MINERAL - inaplicabilidade da substituição tributária: art. 423, I, “i”; AGUARDENTE DE
CANA-de-AÇÚCAR - isenção na saída interna de cana-de-açúcar destinada à fabricação de: Anexo 7, art. 111; AIDF - vide AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF AIDS - isenção – medicamento para tratamento de portador do vírus: Anexo 7, art. 19; - Siglário: Anexo 1; - vide MEDICAMENTOS; AIPIM - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 1; AIPO - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 1; ALBUMINA - isenção - importação do exterior: Anexo 7, art. 22, II; ALCACHOFRA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 1; - AEAC – diferimento na importação do exterior: art. 434-A; - AEAC – diferimento de recolhimento do imposto na importação: art. 434-C; - AEAC – inaplicabilidade da antecipação tributária: art. 423, III e IV; - AEAC – responsável tributário: art. 420, I; - AEAC - sistemática especial: arts. 434 e 435 e Anexo 1 (Siglário); - AEAC – prazo de recolhimento: art. 435; - AEAC – inaplicabilidade da antecipação tributária: art. 423, III e IV; - AEAC – inaplicabilidade do crédito presumido: art. 428, § 6º - AEHC – bloqueio de inscrição no Cacepe: art. 115, V; - AEHC – cálculo do imposto antecipado retido pelo contribuinte-substituto: art. 431; - AEHC – crédito presumido: art. 428; art. 428-A e Anexo 6, art. 11; - AEHC – diferimento na importação do exterior: art. 445, IV, “l” e Anexo 8, art. 40, IV, “l”; - AEHC - entrada proveniente de outra UF: arts. 431 a 433; - AEHC – isenção: Anexo 7, arts. 111 e 112; - AEHC - prazo de recolhimento do imposto antecipado: art. 432; - AEHC – responsável tributário: art. 420,I; - AEHC – saída interna: art. 429; - AEHC – sistemática especial: arts. 428 a 433 e Anexo 1 (Siglário); - AEHC – suspensão: arts. 29 e 444; - crédito presumido - AEHC: art. 428 - importação sob Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária – não fruição do benefício: art. 40, § 1º; - inscrição no Cacepe de contribuinte inscrito como fabricante, importador ou distribuidor – bloqueio de ofício: art. 115, V; - isenção – saída interna de cana-de-açúcar destinada à fabricação de: Anexo 7, art. 111; - isenção - saída interna de melaço ou mel rico, destinados à fabricação de: Anexo 7, art. 112; - levedura seca para produtor, destinada a alimentação animal ou fabricação de ração - isenção: Anexo 7, art. 108; - importação sob Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária – não fruição do benefício: art. 30; - responsável pelo imposto: arts. 420 e 433; - revogação da Portaria SF 043/2004: art. 569, XXVIII; - revogação da Portaria SF nº 191/2005: art. 569, XXXII; - revogação do Decreto nº 21.755/99, que dispõe sobre operações relativas a AEHC, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação: art. 569, III; - saída interna - AEHC: art. 428-A e art. 429; - saída insterestadual - AEHC: art. 430; - saída para outro estabelecimento deste Estado com a finalidade de armazenagem – AEHC: arts. 29 e 444; - substituição tributária - AEHC: art. 433; - substituição tributária – inaplicabilidade: art. 423, III e IV; ÁLCOOL ETÍLICO
PARA FABRICAÇÃO DE RUN - como insumo – diferimento: Anexo 8-A, item 39; - diferimento: Anexo 8-A,
item 39; ÁLCOOL
ETOXILADO - diferimento: Anexo 8-A, item 109; - insumo para fabricação de detergente - diferimento: Anexo 8-A, item 109; ÁLCOOL PARA
FIM NÃO COMBUSTÍVEL - base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 24; - cálculo do imposto: art. 474; - entrada, proveniente de outra UF: art. 473; - etílico para fabricação de rum – diferimento: Anexo 8-A, item 39; - recolhimento do imposto: arts. 471 e 472; - revogação da Portaria SF 043/2004: art. 569, XXVIII; - revogação da Portaria SF nº 129/2004: art. 569, XXIX; - saída: art. 469; - saída da mercadoria destinada a uso humano, promovida por estabelecimento comercial atacadista: art. 470; - sistemática especial: arts. 468 a 474; ÁLCOOL
POLIVINÍLICO – PVA - fio cortado de - diferimento: Anexo 8-A, item 35; ALECRIM - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 1; ALFACE - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 1; ALFAVACA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 1; ALFAZEMA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 1; ALGAROBA E
DERIVADOS - isenção: Anexo 7, art. 1º; - contribuintes enquadrados no simples nacional beneficiados com redução da base de cálculo do icms na aquisição de mercadoria em outra unidade da federação: Anexo 19; - diferimento - importação do exterior: arts. 282 e 283;: - diferimento – saída interna de mercadoria procedente deste Estado: arts. 279 a 281; - disciplinamento do sistema: art. 278 a 283; - importação do exterior de algodão em rama e em pluma, nos termos do art. 282: Anexo 8, art. 32; - importação do exterior de algodão em pluma e de desperdício de algodão, nos termos do art. 283: Anexo 8, art. 33; - importação do exterior para industrialização – diferimento: arts. 282 e 283; - saída interna de algodão em rama e bagas de mamona ou sisal, nos termos do art. 279: Anexo 8, art. 31; - saída interna de mercadoria procedente deste Estado - diferimento: arts. 279 a 281; - sistemática especial: art. 278 a 283; - vide Anexo 13 (Estabelecimentos Industriais Sujeitos À Antecipação Do Imposto); - vide Anexo 19 (Contribuintes Enquadrados No Simples Nacional Beneficiados Com Redução Da Base De Cálculo Do Icms Na Aquisição De Mercadoria Em Outra Unidade Da Federação); ALIENAÇÃO - de bem do Ativo Permanente: art. 10; - de estabelecimento – documento fiscal: art. 133; - de sucata ou de qualquer material que consista em resíduo do respectivo processo de industrialização ou produção – inscrição no Cacepe: art. 109 § 2º, III, “b”; ALIMENTAÇÃO - animal - manutenção do crédito da entrada do milho para sua fabricação: art. 306; - animal – isenção na saída interna de subprodutos: Anexo 7, art. 108; - conceito de comerciante: art. 109, § 1º, II, “c”; - contribuintes sujeitos à antecipação tributária - aquisição de mercadoria em outra UF, relacionados por CNAE e MVA: Anexo 12; - crédito presumido para empresa de refeições coletivas: Anexo 4, art. 1º; - empresa de refeições coletivas - conceito: Anexo 4, art. 1º, § 1º; - empresa de refeições coletivas – crédito presumido: Anexo 4, art. 1º; - escolar, decorrente do PNAE – isenção: Anexo 7, art. 86; - fornecimento sem fim lucrativo, pelo respectivo Restaurante-Escola elaborador – isenção: Anexo 7, art. 91, I; - fornecimento em empresa de refeições coletivas – crédito presumido: Anexo 4, art. 1º; - fornecimento em restaurante, bar, café, lanchonete, boate, hotel ou estabelecimento similar – crédito presumido: Anexo 4, art. 3º; - escolar – PNAE: Anexo 7, art. 86 e Anexo 1 (Siglário); ALÍQUOTA - álcool para fins não combustíveis – cálculo do imposto na entrada neste Estado: art. 474; - antecipação tributária na aquisição de leite e queijo em outra UF – cálculo do imposto: art. 350; - antecipação tributária na aquisição de mercadoria em outra UF – cálculo do imposto: art. 333; - antecipação tributária na aquisição de mercadoria promovida por contribinte com as atividades suspensas – cálculo do imposto: art. 343; - antecipação tributária na aquisição de mercadoria promovida por contribinte irregular ou com indício de irregularidade – cálculo do imposto: art. 346; - antecipação tributária na aquisição de mercadoria promovida por industrial – cálculo do imposto: art. 336; - antecipação tributária na aquisição de mercadoria promovida por optante do Simples Nacional – cálculo do imposto: art. 340; - apuração do ICMS Normal no Sistema Opcional (art. 382): Anexo 17; - camarão - saídas realizadas por estabelecimento industrial – crédito presumido: art. 302; - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA: arts. 365 e 366; - de 4% - saída interestadual de mercadoria importada do exterior ou produzida com componente importado (Convênio ICMS 38/2013): art. 44; - diferencial de alíquota – diferimento para prestador de serviço de transporte: art. 93; - diferencial de alíquota – isenção para prestador de serviço de transporte: art. 90; - fornecimento de energia elétrica para usuários referidos no art. 1º do Decreto Federal 7.891/2013: art. 403; - milho – crédito presumido: art. 313; - óleo diesel destinado ao consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas – alíquota reduzida: art. 436, II; - operações e prestações com base de cálculo reduzida: Anexo 3, arts. 6º, 7º, 14, 16 e 18; - operações e prestações com crédito presumido: Anexo 6, arts. 5º, 7º, 14, 15; – prestador de serviço de transporte - diferimento para diferencial de alíquota: art. 93; – prestador de serviço de transporte - isenção para diferencial de alíquota: art. 90; - produtos de padaria e confeitaria – sistemática especial: art. 391; - saída interestadual de mercadoria importada do exterior ou produzida com componente importado: art. 44; ALMEIRÃO - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 1; ALUMÍNIO - diferimento – insumos: Anexo 8-A, itens 9.16, 10.20, 31.1, 32.1, 36.4, 36.12, 36.16, 36.46, 37.10, 41.1, 41.2, 41.3, 42.1, 50.1, 50.6, 51.6, 59.2, 59.7, 65.1, 66.1, 67.1, 68.1, 68.2, 87.1 e 111.11; - produtos de – diferimento na importação para industrialização: Anexo 8-A, itens 9.16, 10.20, 31.1, 32.1, 36.4, 36.12, 36.16, 36.46, 37.10, 41.1, 41.2, 41.3, 42.1, 50.1, 50.6, 51.6, 59.2, 59.7, 65.1, 66.1, 67.1, 68.1, 68.2, 87.1 e 111.11; AMIGOS DO BEM - aquisição promovida pela ONG – inaplicabilidade da antecipação tributária: art 330; - benefícios fiscais - ações da ONG: arts. 393-A
a 393-H - prestação de serviço de transporte para distribuição de mercadoria recebida em doação – isenção: art. 59, VI e Anexo 7, art. 64; AMIDO - contribuintes sujeitos à antecipação tributária - aquisição de mercadoria em outra UF, relacionados por CNAE e MVA: Anexo 12; - redução de base de cálculo: Anexo 18, itens 5 a 38; ANETO - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 1; - Siglário; - Operações e Prestações Beneficiadas com Crédito
Presumido – Sistema Normal de Apuração do Imposto nos Termos do Art. 11; - Operações e Prestações Beneficiadas com Base de Cálculo Reduzida – Sistema Normal de Apuração do Imposto nos Termos do Art. 13; - Operações e Prestações Beneficiadas com Crédito
Presumido Redutor do Saldo Devedor – Sistema Normal de Apuração do Imposto nos
Termos Do Art. 15; - Operações e Prestações Beneficiadas com Base de Cálculo Reduzida - Sistema Opcional de Apuração do Imposto nos Termos do Art. 18 e Art. 60-A; - Operações e Prestações Beneficiadas com Crédito – Sistema Opcional de Apuração do Imposto nos Termos do Art. 19; - Operações e Prestações Beneficiadas com Isenção do Imposto nos Termos do Art. 30; - Operações e Prestações Sujeitas ao Diferimento do Recolhimento do Imposto nos Termos do Art. 34; - Insumos Contemplados com Diferimento do Icms na Importação para Industrialização (Anexo 8, art. 4º); - Insumos Contemplados com Diferimento do Icms na Importação para Industrialização de Tubos e Conexões em Epóxi (Anexo 8, art. 15); - Mercadorias
Importadas a Granel Contempladas com Diferimento do ICMS (Anexo 8, art. 18); - Insumos Contemplados com Diferimento do Recolhimento do Icms na Importação para Industrialização (Anexo 8, art. 4º); - Máquinas Pesadas Beneficiadas com Redução de Base de Cálculo do Imposto e Crédito Presumido (art. 330, § 2º, Anexo 3, art. 12, e Anexo 6, art. 12); - Mercadorias Importadas Beneficiadas com Redução de Base de Cálculo do Imposto e Crédito Presumido (Anexo 3, art. 13, e Anexo 6, art. 13); - Contribuintes Sujeitos à Antecipação do Imposto na Aquisição de Mercadoria em outra UF (art. 330, III, “b”, 2); - Mercadoria em outra UF, relacionados por CNAE e MVA (art. 330, III, ‘b”, 2, art. 332 § 1º, e art. 334, I, “a”); - Estabelecimentos Industriais Sujeitos à Antecipação do Imposto na Aquisição de Mercadoria em outra UF relacionados por CNAE (art. 330, III, ‘b”, 2, e art. 334, I, “a”); - Estabelecimentos Industriais Sujeitos à Antecipação do Imposto na Aquisição de Mercadoria em outra UF, com Recolhimento Médio Mensal do ICMS de Responsabilidade Direta Inferior a 5% da Média Aritmética Mensal das Entradas, relacionados por CNAE (art. 330, III, “b”, 2, e art. 334, I, “b”); - Estabelecimentos Prestadores de Serviço de Transporte Sujeitos à Antecipação do Imposto na Aquisição de Mercadoria em outra UF para Uso, Consumo ou Ativo Permanente, relacionados por CNAE (art. 330, III, “b”, 2, e art. 337); (REVOGADO pelo Dec. 44.826/2017 - efeitos a partir de
01.10.2017) - Contribuintes Enquadrados no Simples Nacional, Sujeitos à Antecipação do ICMS na Aquisição de Mercadoria em outra UF com Percentual Diferenciado, relacionados por CNAE (art. 340, § 1º, I); - Percentuais Utilizados para Apuração do ICMS Normal no Sistema Opcional nos Termos do Art. 382; - Mercadoria Beneficiada com Redução da Base de Cálculo (art. 25 do Anexo 3); - Contribuintes Enquadrados no Simples Nacional Beneficiados com Redução da Base de Cálculo do ICMS na Aquisição de Mercadoria em Outra Unidade da Federação; (REVOGADO Dec. 46.028/2018 – Efeitos a partir de
1°.6.2018) - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos: (art. 474-A); - Estabelecimentos Sujeitos A Recolhimento do ICMS
Por Estimativa, Relacionados Por CNAE (art. 25-A); -Veículos Novos Beneficiados com Redução de Base de Cálculo (Anexo 3, art 26) -Fator de conversão para determinação da quantidade de gipsita, por mercadoria: (art. 289-L); - Prazos
de Recolhimento do imposto Antecipado: (Art.351,II); - Confecções Beneficiadas com Redução de Base de Cálculo: Anexo 5, art 10; - Da
Sistemática Denominada “MAIS ATACADISTAS – PERNAMBUCO: (art.
474-N); -
Do Programa de Estímulo à Atividade Portuária: (art.
320-A); - Das
Operações com Gado e produto derivado do seu abate: (art.
302-E); - Do
Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica pesada associada
do Estado de Pernambuco – PRODINPE: (art.
320-B); - Mercadorias
Contempladas com Isenção do Imposto na saída destinada a Estaleiro Naval: (Anexo 29,
art 3º); - Programa de Desenvolvimento do Setor Vitilinícola
do Estado de Pernambuco: (art. 320-C) - Relação de Insumos destinados à fabricação de vinho
e suco de uva: (Anexo 30,
art. 3º); ANEXO 31 - Das Operações Relativas a Eventos, inclusive Feiras: (art. 540-A) - Da Fiscalização do Transporte de
Mercadorias: (art. 93-B) - Do Programa de Estímulo à
Indústria do Estado de Pernambuco-PROIND: (art.320-D) - Do Recolhimento parcelado do crédito
tributário: (art. 27-A) ANIMAL - caprino – importação de
reprodutor ou matriz - isenção: Anexo 7,
art. 37; - conceito de produtor: art. 109,
§ 1º, I; - de raça – isenção na remessa e
respectivo retorno para a Embrapa: Anexo 7,
art. 37; - fornecimento de enrgia elétrica
para produtor que sededique à produção agrícola ou – isenção: art. 396,
I, “c”; - gado bovino,caprino, ovino ou
suíno – isenção: Anexo 7,
art. 2º; - ração ou alimentação - isenção: Anexo 7,
art. 108; - ração ou alimentação - milho: arts. 306,
307
e 311; - remessa para industrialização de produtos
primários de origem animal – suspensão: art. 519,
§ 2º; - remessa e respectivo retorno para
a Embrapa - isenção: Anexo 7,
art. 37; - vacum, ovino, suíno ou bufalino –
importação do exterior de reprodutor ou matriz - isenção: Anexo 7,
art. 125; - vacum, ovino, suíno ou bufalino -
saída de reprodutor ou matriz - isenção: Anexo 7,
art. 124; ANIS - produtos hortifrutícolas
beneficiados com isenção: Anexo 7-A,
item 1; ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - açúcar – comércio atacadista: art. 330,
III, ‘b”, 2; art. 332
§ 1º; art. 334,
I, “a” e Anexo 12; - aquisição de leite e queijo em
outra UF: arts. 348
a 350; - aquisição de mercadoria em outra
UF: arts. 329
a 347; - aquisição de veículo usado por
estabelecimento comercial: - aquisição promovida por estabelecimento
comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene
pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas em outra UF: art. 333,
§ único; - aquisição promovida por
fornecedor com destino a refinaria de petróleo, estaleiro naval ou
estabelecimento referido no inciso I do artigo 3º da Lei nº 12.710, de 2004: art. 330,
§ 3º, I e II; - ativo permanente e uso ou consumo
do adquirente: arts. 344
a 346; - calçados, bolsas, cintos e bolas
esportivas - exclusão da antecipação: art. 330,
VII, “g”; - central de distribuição -
exclusão da antecipação: art. 330,
VII, “e”; - com substituição: art. 361; - contestação de débito: arts. 354
a 358; - contribuinte que não mantenha
escrita fiscal: art. 347; - contribuintes sujeitos à - aquisição
de mercadoria em outra UF: Anexo 11; - contribuintes sujeitos à - aquisição
de mercadoria em outra UF, relacionados por CNAE e MVA: Anexo 12; - Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA: arts. 365
e 366
e Anexo 1; - dispensa da: art. 330,
§ 3º; - estabelecimentos industriais
sujeitos à - aquisição de mercadoria em outra UF relacionados por CNAE: art. 330,
III, ‘b”, 2, e art. 334,
I, “a” e Anexo 13; - estabelecimentos industriais
sujeitos à - aquisição de mercadoria em outra UF, com recolhimento médio
mensal do ICMS de responsabilidade direta inferior a 5% da média aritmética
mensal das entradas, relacionados por CNAE: art. 330,
III, “b”, 2, e art. 334,
I, “b” e Anexo 14; - estabelecimentos prestadores de
serviço de transporte sujeitos à antecipação do imposto na- aquisição de
mercadoria em outra UF para uso, consumo ou ativo permanente, relacionados
por CNAE: art. 330,
III, “b”, 2, e art. 337
e Anexo 15; - ferragens - exclusão da
antecipação: art. 330,
VII, “m”; - ferramentas - exclusão da
antecipação: art. 330,
VII, “m”; - fios, tecidos, artigos de
armarinho e confecções – exclusão da antecipação: art. 330,
VII, “b”; - inaplicabilidade da: art. 322
e § único; art. 330; - inaplicabilidade da sistemática
para produtos de Padaria e Confeitaria: art. 386; - leite em pó em embalagem igual ou
superior a 25 kg, destinado a posterior acondicionamento em sacos de até 200
g: art. 29-A,
§ único; - leite e queijo : arts. 348
a 350; - material de construção, ferragens
e ferramentas - exclusão da antecipação: art. 330,
VII, “m”; - mercadoria proveniente de outra
uf para venda a destinatário incerto deste estado: arts. 514
a 517; - optante do Simples Nacional –
cálculo do imposto: art. 24,
I; - Pólode Poliéster - exclusão da
antecipação: art. 330,
VII, “h”; - Prodeauto - exclusão da
antecipação: art. 330,
VII, “i”; - Prodepe – exclusão da
antecipação: art. 330,
VII, “a”; - Prodinpe – exclusão da
antecipação: art. 330,
VII, “c”; - produtos alimentícios, de
limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e bebidas -
exclusão da antecipação: art. 330,
VII, “l”; - produtos farmacêuticos - exclusão
da antecipação: art. 330,
VII, “d”; - programa de computador (software)
não personalizado – cálculo do imposto: art. 24,
I; - Proind - exclusão da antecipação:
art. 330,
VII, “n”; - recolhimento antecipado relativo
à aquisição em outra UF: arts. 351
a 353; - recolhimento antecipado relativo
à aquisição no exterior: arts. 359
e 360; - refinaria de petróleo - exclusão
da antecipação: art. 330,
VII, “f”; - revogação da Portaria SF 147/2008,
que dispõe sobre a antecipação tributária na aquisição de mercadoria
procedente de outra UF: art. 569,
XXXIII; - revogação da Portaria SF 136/2009,
que promove ajustes referentes à antecipação tributária na aquisição de
mercadoria procedente de outra UF: art. 569,
XXXV; - sebo de origem – base de cálculo
reduzida: art. 44,
I e Anexo 3,
art. 11, I; - sem substituição: arts. 321
a 360; - setor vitivinícola - exclusão da
antecipação: art. 330,
VII, “j”; - Simples Nacional: arts. 363
e 363-A; - suprimentos para informática -
exclusão da antecipação: art. 330,
VII, “k”; - venda por telemarqueting ou
internet - dispensa: art. 314,
II; - vide SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA; ANTICONGELANTE E PREPARADOS PARA DESCONGELAMENTO - inaplicabilidade da substituição
tributária: art. 423,
I, “h”; APAE - remédios – isenção - importação:
Anexo 7, art. 23; APARELHOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS
MÉDICO-HOSPITALARES OU TÉCNICO-CIENTÍFICOS LABORATORIAIS - isenção na importação do exterior:
Anexo 7,
art. 22, I; APARELHO - adquirido na condição de usado --
base de cálculo reduzida: Anexo 3,
art. 17; - auditivo e ortopédico, cadeira de
rodas e outros do Convênio ICMS 126/2010 – isenção: Anexo 7,
art. 33; - de barbear – base de cálculo
reduzida: anexo 18,
itens 79 a 83; - de refrigeração e ventilação para
uso industrial e comercial - estabelecimentos industriais sujeitos à
antecipação do imposto: art. 330,
III, “b”, 2, e art. 334,
I, “b” e Anexo 14; - de relojoaria- base de cálculo
reduzida e crédito presumido: Anexo 3,
art. 13, e Anexo 6,
art. 13 e Anexo 10; - de telefonia celular –
diferimento na importação de insumos para industrialização de: Anexo 8-A,
item 1.2; - de telefonia móvel celular e
similares - restrição de comercialização: art. 115,
XIV; - elétrico de iluminação -
diferimento na importação como insumo: Anexo 8-A,
item 36.8; - eletrônicos como insumo para
industrialização – diferimento: Anexo 8-A,
itens 36.17 e 36.48; - eletrônicos de uso pessoal e
doméstico – contribuintes sujeitos à antecipação do imposto: Anexo 12; - equipamentos industriais e
implementos agrícolas relacionados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/1991
– base de cálculo reduzida: Anexo 3,
art. 20; - esfregão “mop” – diferimento na
importação de insumos para industrialização de: Anexo 8-A,
item 80.1; - esfregão “mop” com cordão em
tiras – diferimento na importação de insumos para industrialização de: Anexo 8-A,
item 94.1; - máquinas, equipamentos e
instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais –
isenção: Anexo 7,
art. 22, I; - importação de mercadoria
submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens
Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de
Gás Natural – Repetro: art. 41,
§ 1º, I; - importação de mercadoria constante
do Anexo Único do Convênio ICMS 10/2007 – isenção: Anexo 7,
art. 79; - importação do exterior de
aparelho, máquina e equipamento, instrumento técnico-científico laboratorial,
parte e peça de reposição, acessório, matéria-prima e produto intermediário,
destinados à pesquisa científica e tecnológica (Convênio ICMS 64/1995) -
isenção: Anexo 7,
art. 37, I; - importação do exterior de
aparelho, máquina, equipamento, instrumento ou artigo de laboratório, suas
partes, peça de reposição ou acessório, bem como de matéria-prima ou produto
intermediário, destinados a atividade de ensino ou pesquisa científica ou
tecnológica, (Convênio ICMS 93/1998) – isenção: Anexo 7,
art. 54; - para regulação ou controle,
automáticos, de temperatura – diferimento
na importação como insumo: Anexo 8-A,
item 36.17; - para transporte e elevação de
pessoas - estabelecimentos industriais sujeitos à antecipação do imposto: art. 330,
III, “b”, 2, e art. 334,
I, “b” e Anexo 14; - relacionado nos Anexos I, II e
III do Convênio ICMS 133/2002 -- base de cálculo reduzida: Anexo 3,
art. 14; - saída (Convênio ICMS 69/2006) –
isenção: Anexo 7,
art. 73, III; - saída interna, importação do
exterior ou aquisição interestadual, destinada a integrar o ativo permanente
do adquirente – diferimento: Anexo 8,
art. 5º; - saída interna para doação a órgão
de Administração Pública – isenção: Anexo 7,
art. 30; APROPRIAÇÃO - como crédito fiscal no
ressarcimento: art. 427,
III; - do crédito presumido para
quitação das faturas de fornecimento de energia elétrica ou de comunicação: Anexo 6,
art. 4º, § 1º APURAÇÃO DO IMPOSTO - base de cálculo reduzida –
sistema normal: Anexo 3; - base de cálculo reduzida –
sistema normal: Anexo 5; - crédito presumido redutor do
saldo devedor: Anexo 4; - crédito presumido – sistema
normal: art. 11
e Anexo 2; - crédito presumido – sistema
opcional: Anexo 6; - efetuada por cada operação ou
prestação: arts. 21
e 22; - energia elétrica no Fornecimento
aos Usuários Referidos no Artigo 1º do Decreto Federal nº 7.891/2013: arts. 402
a 404; - normal – mensalmente: art. 6º; - operação interestadual com GLGN -
Convênio ICMS 110/2007: art. 424; - percentuais no sistema opcional: art 382
e Anexo 17; - prazos de recolhimento: art. 24; - procedimentos no sistema opcional
do ICMS Normal: arts. 382
a 384; - procedimentos – energia elétrica no
Fornecimento aos Usuários Referidos no Artigo 1º do Decreto Federal nº
7.891/2013: arts. 402
a 404; - procedimentos para ICMS Normal: art. 381; - revogação da Portaria SF
081/1992: art. 569,
XIV; - revogação da Portaria SF
121/2014: art. 569,
XLVIII; - Sistema Normal de Apuração do
Imposto: arts. 6º
a 16; - Sistema Opcional de Apuração do
Imposto (base de cálculo reduzida e crédito presumido): arts. 17
a 20; ARARUTA - produtos hortifrutícolas
beneficiados com isenção: Anexo 7-A,
item 1; ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - saída isenta ou não tributada de
AEAC para: art. 434,
§ 1º, II; - isenção - saída de produto
industrializado de origem nacional, com destino às: art 30
e Anexo 7,
art. 17; AREIA - contribuintes sujeitos à
antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 12; - produtos com ou de - insumos
contemplados com diferimento do icms na importação para industrialização: Anexo 8-A,
itens 48.2, 54 e 56.5; ARMAZÉM-GERAL - conceito: art. 476,
I; - contribuinte-substituto nas
operações interestaduais: art. 486; - entrega de mercadoria: arts. 481
a 483; - mercadoria que permaneça em
Armazém-Geral após a respectiva transmissão: art. 493; - operações com: arts. 475
a 499; - operações interestaduais: arts. 486
a 493; - operações internas: art. 480; - saída com destino a estabelecimento
diverso daquele do depositante: arts. 484
e 485; ARMAZENAGEM - de mercadoria de terceiro, em área
comum, por locador inscrito no Cacepe: art. 494
a a 499; - de mercadoria pertencente a
contribuinte deste Estado, em armazém-geral situado em outra UF: art. 479; - em depósito da SEFAZ: art. 77; - procedimentos específicos: arts. 475
a 499; - saída de combustível derivado do
petróleo, AEHC ou biodiesel para: art. 444; - procedimentos: arts. 494
a 499; ARROZ - como insumo importado para
industrialização – diferimento: Anexo 8-A,
item 5; ARRUDA - produtos hortifrutícolas
beneficiados com isenção: Anexo 7-A,
item 1; ARTEFATO DE GRANITO - artificial para uso em
revestimento de piso – diferimento na importação do exterior: Anexo 8, art. 7º; ARTESANATO REGIONAL - isenção: Anexo 7, art. 7º; ASPARGO - produtos hortifrutícolas
beneficiados com isenção: Anexo 7-A,
item 4; ASSISTÊNCIA - a vítima de calamidade pública –
isenção na prestação de transporte de doação: arts. 30,
59,
VII e Anexo 7, art. 11; - social - entidade sem fins
lucrativos - saída do sanduíche Big Mac: Anexo 7, art. 68; - social - importação do exterior de
mercadoria doada por organização internacional ou estrangeira ou país
estrangeiro: Anexo 7, art. 21; - social - importação do exterior
para entidade de: Anexo 7, art. 22; - social ou de educação - saída de
mercadoria de produção própria, promovida por instituição de: Anexo 7, art. 9º; ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM BOMBA DE COMBUSTÍVEL - procedimentos: arts. 446
a 463; - credenciamento de empresa para
venda ou intervenção: arts. 452
e 453; - intervenção: arts. 454
e 458; - descredenciamento de empresa para
venda ou intervenção: arts. 459
e 460; - recredenciamento de empresa para
venda ou intervenção: art. 461; ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS - documento de controle fiscal: arts. 454
a 458; ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM EQUIPAMENTO DO SMV-POSTOS - documento de controle fiscal: arts. 454
a 458; ATIVIDADE INTEGRADA - saída interestadual de cana-de-açúcar
como insumo em - diferimento: Anexo 8; ATIVO PERMANENTE - aquisição em outra UF de veículo para
estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas – diferimento:nos
art. 93
; art. 93-A,
Anexo 8, art. 30
e art. 44; - aquisição interestadual, exceto
energia elétrica, realizada pela Compesa – isenção: Anexo 7, art. 95; - base de cálculo reduzida: Anexo 3,
art. 20
§ 2º; - bem adquirido para integrar o – diferimento:
art. 34
§ 2º; - desvio de destinação da mercadoria
e alienação ou transferência de bem do: art. 10; - cálculo do imposto antecipado: arts. 326;
328,
III; 330
§ 1º; 334;
337;
337-A;
337-B
338;
341;
344;
347;
363; - diferença de alíquota –
diferimento: art. 93; - documento fiscal: art. 133; - Embrapa – isenção: Anexo 7, art. 37,
II e III; - emissão avulsa de documento
fiscal: art. 194,
II; - estabelecimentos prestadores de
serviço de transporte sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de
mercadoria em outra UF para integrar o: arts. 337;
337-A;
337-B
e Anexo 15; - importação do exterior de trator
agrícola de quatro rodas e de colheitadeira mecânica de algodão – isenção:
Anexo 7, art. 65; - importação do exterior,
observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 28/2005 –
isenção: Anexo 7, art. 66,
I; - imposto antecipado relativo à
aquisição, em outra UF, de mercadoria destinada a integrar o: arts. 326;
328,
III; 330
§ 1º; 334;
337;
338;
341;
344;
347;
363; - não aplicação da vedação à
utilização do crédito fiscal entrada de bem integrado ao: art. 9º,
II; - recebimento de mercadoria
importada do exterior, sem similar nacional, por órgão da Administração
Pública Estadual direta e suas autarquias e fundações – isenção: Anexo 7, art. 42; - remessa de bem integrado para
industrialização - suspensão: art. 519,
II; - remessa de bem do ativo
permanente para prestação de serviço pelo remetente fora do seu
estabelecimento –suspensão: arts. 527
e 528; - remessa para prestação de
serviço, inclusive conserto ou reparo: art. 524; - saída de bem integrado ao –
suspensão: art. 29,
“g” e parágrafo único; - saída interna de máquina,
aparelho ou equipamento integrante do – isenção: Anexo 7, art. 30; - saída interna, importação do
exterior ou aquisição interestadual de máquina, aparelho e equipamento, bem
como de parte ou peça utilizadas na respectiva montagem –diferimento: Anexo
8, art. 5º; - saída interna, observadas as
disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 3/200 – isenção: Anexo
7, art. 66,
II; - Simples Nacional: art. 363; AUTOMÓVEL NOVO DE PASSAGEIRO - isenção – saída para motorista
profissional - veículo fabricado nos países do MERCOSUL: Anexo 7, art. 92; AUTORIZAÇÃO
PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF - credenciamento, suspensão,
descredenciamento e recredenciamento do estabelecimento gráfico: arts. 174
a 180; - dispensa: art. 170; - obrigatoriedade: art. 168
e 169; - Pedido de AIDF – PAIDF: arts. 171
a 173; AVES E DEMAIS PRODUTOS COMESTÍVEIS - carne de aves e demais produtos
comestíveis, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados,
resultantes do seu abate – base de cálculo reduzida - operação interestadual:
Anexo 3, art. 8º; - carnes em cortes – base de
cálculo reduzida: Anexo 18,
itens 3 e 4; - crédito presumido - ovo e ave:
Anexo 6, art. 14,
I; - contribuintes sujeitos à
antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 11; - diferimento - ração: art. 308; - gorduras de – base de cálculo
reduzida: Anexo 18,
item 33; - isenção - saída interna de ovo e
ave viva: Anexo 7, art. 106; - milho como ração – diferimento: art. 308; - ovo e ave viva – crédito
presumido: Anexo 6, art. 14,
I; - ovo e ave viva – saída interna –
isenção: Anexo 7, art. 106; - produto comestível resultante do
abate de ave, em estado natural, congelado, salgado, seco ou temperado –
crédito presumido: Anexo 6, art. 14,
II; - ração – diferimento: art. 308; - redução de base de cálculo – op.
Interestadual com carne de aves e demais produtos comestíveis, frescos,
resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do seu
abate: Anexo 3, art. 8º; - saída interna de ovo e ave viva –
isenção: Anexo 7, art. 106; AVICULTURA - milho como insumo: art. 306 AVISO DE RETENÇÃO - documento fiscal ou mercadoria
retidos para averiguação por autoridade fazendária: art. 124,
§ 2º; - guarda da mercadoria em depósito
da Sefaz: art. 73,
§§º e art. 77; - mercadoria perecível retida: art. 76; - transporte efetuado por empresa
não credenciada: art. 75,
II, § único; AZEDIM - produtos hortifrutícolas
beneficiados com isenção: Anexo 7-A,
item 1; |
BAGA DE
MAMONA - vide ALGODÃO, MAMONA E SISAL BAGAÇO DE
CANA-DE-AÇÚCAR - isenção: Anexo 7, art. 108, I; BAGAGEM - documentos fiscais: art. 162, XIII e XX; art. 212; art. 220; - excesso de – emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS: art. 152, III; - excesso de - emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte: art. 200, IV; - ingresso de bem procedente do exterior integrante de bagagem de viajante – isenção: Anexo 7, art. 24, VII; BAGAGEM DE
VIAJANTE - bens procedentes do exterior - isenção: Anexo 7, art. 24, VII; BAMBU EM ESTADO NATURAL - diferimento – saída interna: Anexo 8, art. 10; BANCO DE
ALIMENTOS – FOOD BANK - isenção: Anexo 7, arts. 34 e 35; BAR,
RESTAURANTE, CAFÉ, LANCHONETE, BOATE, HOTEL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR - crédito presumido: Anexo 4, art. 3º; - crédito presumido - fornecimento de refeição: Anexo 5, art. 1º; - fornecimento de alimentação pelo Senac - isenção: Anexo 7, art. 91, I; - fornecimento de refeição – crédito presumido: Anexo 5, art. 1º; - recolhimento do imposto art. 23, § 5º; BARRA REDONDA - de aço ou de ligas – saída interna- diferimento: Anexo 8, art. 9º, I; BASE DE
CÁLCULO - contribuintes enquadrados no Simples Nacional beneficiados com redução da: Anexo 19; - entrada proveniente de outra UF: art. 431; - do imposto antecipado – aquisição de leite e queijo em outra UF: art. 349; - do imposto antecipado – aquisição de mercadoria em outra UF, por contribuinte com as atividades suspensas: art. 342; - do imposto antecipado – aquisição de mercadoria em outra UF, por contribuinte inscrito no regime normal: art. 332; - do imposto antecipado – aquisição de mercadoria em outra UF, por contribuinte Irregular ou com Indício de Irregularidade: art. 345; - do imposto antecipado – aquisição de mercadoria em outra UF, por industrial: art. 335; - do imposto antecipado – aquisição de mercadoria em outra UF, por optante do Simples Nacional: art. 339; - do imposto antecipado em operações com produtos de padaria e confeitaria: art. 390; - energia elétrica: art. 403, III; - energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre - imposto devido por substituição tributária: arts. 407 e 408; - mercadoria beneficiada com redução da: Anexo 18; - operação realizada fora do estabelecimento – crédito fiscal de venda efetiva da mercadoria: art. 517, § único, I; - padaria e confeitaria - produtos de: art. 390; - redução da – Sistema Normal de Apuração: arts. 12 e 13; - redução da – Sistema Opcional de Apuração em Substituição ao Sistema Normal: arts. 17 e 18; - reduzida - importação de mercadoria do exterior amparada pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária: art. 40; - reduzida - prestação interna de serviço de transporte rodoviário de pessoas: art. 60; - aço não plano: art. 13 e Anexo 3, art. 2º; - álcool para fim não combustível - entrada: art. 474; - álcool para fim não combustível - saída: arts. 469 e 470; - aquisição promovida por optante do Simples Nacional: arts. 339, § único e 363-A; - cana-de-açúcar: art. 18 e Anexo 5, art. 3º; - contribuintes enquadrados no Simples Nacional beneficiados com: Anexo 19; - disposições gerais no sistema normal de apuração: arts. 12 e 13; - disposições gerais no sistema opcional de apuração: art. 18; - importação de mercadoria do exterior amparada pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária: art. 40; - importação de mercadoria submetida ao regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro: art. 41; - importação de mercadoria do exterior realizada por ME optante pelo Simples Nacional: art. 364; - insumo para fabricação de açúcar: art. 18 e Anexo 5, art. 3º; - máquinas pesadas: Anexo 9; - mercadoria beneficiada com: Anexo 18; - óleo diesel destinado ao consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas: art. 443; - operação com aeronave, peça, acessório e outras mercadorias: art. 13 e Anexo 3, art. 1º; - operações com petróleo, combustível, lubrificante e outras mercadorias: art. 443; - operações e prestações beneficiadas com - Sistema Normal de Apuração do Imposto: Anexo 3; - operações e prestações beneficiadas com - Sistema Opcional de Apuração do Imposto: Anexo 5; – política estadual de habitação: art. 13 e Anexo 3, art. 4º; - prestação de serviço de comunicação: art. 102; - prestação interna de serviço de transporte rodoviário de pessoas: art. 60; - saída de álcool para fim não combustível: art. 469; - saída interestadual de milho em grão para produtor, cooperativa de produtor, indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado à respectiva UF de destino: art. 311; - saída interna de leite em pó, soro de leite e mistura láctea com destino à industrialização: art. 291-A; - saída interna de QAV destinada a empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas: art. 91 e art. 443; - serviço de comunicação: art. 102; - serviço de transporte: arts. 60 e 91; – serviço de transporte de passageiros – benefício fiscal: art. 60-A, Anexo 5; - Simples Nacional – imposto na importação: art. 364; – Sistema Normal de Apuração: arts. 12 e 13; – Sistema Opcional de Apuração em Substituição ao Sistema Normal: arts. 17 e 18; BATATA-DOCE - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 2; BATERIA - automotiva - diferimento - importação de matérias- primas: Anexo 8-A, item 9; - diferimento - importação de matérias- primas para automotiva: Anexo 8-A, item 9; - diferimento – exceto a utilizada em veículo automotor: Anexo 8-A, item 60; - elétrica, importada a granel - diferimento: Anexo 8, art. 18 e Anexo 8-C, item 3; - industrial: Anexo 8-A, item 13; - matéria-prima – saída interna para respectivo processo produtivo - diferimento: Anexo 8, art. 3º; - para telecomunicação – diferimento: Anexo 8-A, item 2 - usada - isenção: Anexo 7, art. 67; - alcooólicas - diferimento na importação para industrialização: Anexo 8-A, item 39; - antecipação de imposto - aquisição promovida por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas em outra UF: art. 333, § único; - antecipação de imposto - estabelecimentos industriais sujeitos à antecipação na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 14; - aquisição promovida por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas em outra UF - cálculo do imposto antecipado: art. 333, § único; - comerciante – conceito: art. 109 § 1º, II, “c” - empresa de refeições coletivas – crédito presumido: Anexo 4, art. 1º; - contribuintes sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 12; - crédito presumido para empresa de refeições coletivas: Anexo 4, art. 1º; - equipamento, parte e peça necessários à instalação do Sicobe adquirido por estabelecimento industrial envasador de bebida - isenção: Anexo 7, art. 73, IV; - estabelecimento industrial envasador de bebida - isenção: Anexo 7, art. 73, IV; - estabelecimentos industriais sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 14; - fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em restaurante, bar, café, lanchonete, boate, hotel ou estabelecimento similar – crédito presumido: Anexo 4, art. 3º; - fornecimento de refeição realizado por bar, restaurante ou estabelecimento similar – não beneciado com base de cálculo reduzida: Anexo 5, art. 1º, § 1º; - imposto antecipado - aquisição promovida por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas em outra UF: art. 333, § único; - isenção - equipamento, parte e peça necessários à instalação do Sicobe adquirido por estabelecimento industrial envasador de bebida: Anexo 7, art. 73, IV; - lata para bebida carbonatada - diferimento: Anexo 8-A, item 41; - mercadoria que integre provisão de bordo – benefícios: art. 42; - saída de álcool para fim não combustível com destino a estabelecimento industrial de bebida, de cosmético ou das áreas de alcoolquímica ou farmacoquímica: art. 469, I; - saída de álcool para fim não combustível destinada a uso humano, promovida por estabelecimento comercial atacadista: art. 470, III; - Sicobe – conceito: Anexo 1 (Siglário); - tampa para bebida carbonatada - diferimento: Anexo 8-A, item 41; BENEFÍCIO
FISCAL - ações da ONG Amigos do Bem: arts. 393-A a 393-H; - concessão condicionada – descumprimento: art. 3º, I; - importação de Mercadoria Submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado – DAF: art. 42; - importação de Mercadoria Submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Repetro: art. 41; - operações intermediárias - operação ou prestação destinada a um tipo específico de estabelecimento: art. 3º, II; - Regime Aduaneiro Especial na Modalidade Drawback Integrado Suspensão: art. 43; - Repetro – importação : art. 41; - saída interna de AEHC: art. 428, art. 428-A e art. 429; – serviço de transporte de passageiros - redução base de cálculo: art. 60-A, Anexo 5; - sistema opcional de apuração do imposto – redução da base de cálculo ou crédito presumido: art. 17; - vide BASE DE CÁLCULO REDUZIDA; - vide CRÉDITO PRESUMIDO; - vide DIFERIMENTO; - vide ISENÇÃO; - vide SUSPENSÃO; BERINJELA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 2; BERTALHA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 2; BETERRABA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 2; BICICLETA - antecipação do imposto – comércio varejista: Anexo 12; - operações e prestações beneficiadas com crédito presumido redutor do saldo devedor: Anexo 4, art. 2º, I; - revogação da Portaria SF 179/2012: art. 569, XLV: BILHETE DE
PASSAGEM - local de início da prestação de serviço de transporte - conceito: art. 51; - Documento Simplificado de Embarque de Passageiros: art. 221; - eletrônico – BP-e: arts. 153-A, 153B e 153-C e Anexo 1 (Siglário); - espécies: art. 162, XI, XII, XIII e XIV; - Aquaviária: art 211; - Nota de Bagagem: arts 162, XIII e 212; - Ferroviária: arts. 213 e 221;; - Rodoviária: art. 210; BIODIESEL – B-100 – base de cálculo reduzida: art. 443, I; – B-100 – diferimento na saída interna ou interestadual quando destinado a distribuidora de combustível: art. 445, II; – B-100 – diferimento na importação do exterior: art. 445, IV, “m”; – B-100 – inaplicabilidade da suspensão: art. 423, III; – B-100 – isenção: art. 445, § 1º; - base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 11, I; - diferimento – B-100: anexo 8, art. 40, II e IV, “m”; - remessa a outro estabelecimento deste Estado com finalidade de armazenagem – suspensão: art. 444; - saída – suspensão: art. 29, I, “d”; - saída - quando destinado a distribuidora de combustíveis - diferimento: art. 445, II; - substituição tributária e aplicação do Convênio ICMS 110/2007: art. 420, VI, X e XII; - substituição tributária – inaplicabilidade: art. 423, - suspensão: art. 29, I, “d”; - suspensão - remessa a outro estabelecimento deste Estado com finalidade de armazenagem: art. 444; BISCOITO - importação para industrialização de– diferimento: Anexo 8-A, item 6; BISCOITOS, PÃES,
BOLOS E SIMILARES - antecipação do imposto – contribuintes sujeitos à: Anexo 11; BLOCO - para laje - base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 3º; - pré-fabricado de concreto - base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 4º; - de contatos auxiliares diferimento na importação como insumo: Anexo 8-A, item 108.13; BOATE - estabelecimento que exerce a atividade de fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em - crédito presumido: Anexo 4, art. 3º; - atestado de intervenção: arts. 454 a 458; - Livro Movimentação de Combustível - LMC: art. 265; - credenciamento: arts. 452 e 453; - descredenciamento; art. 459; - lacre eletrônico: art. 465; - obrigações relacionadas às operações promovidas por estabelecimento comercial varejista de combustível por meio de: arts. 446 a 467; - obrigatoriedade de utilização de sistema de segurança do encerrante: arts. 447 a 449; - recredenciamento: art. 461; - selo químico; art. 464; BOTIJÃO - destinado ao acondicinamento de glp – isenção: Anexo 7, art. 14; - conceito: art. 14, § 1º; - vide VASILHAME BORRACHA - câmara de ar de – base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 7º; - polietileno à base de - diferimento: Anexo 8-A, item 59.5; BOVINO - gado – isenção de saída interna de sêmen: Anexo 7, art. 2º; - sebo – diferimento na importação para industrialização: Anexo 8, art. 4 e Anexo 8-A, item 38.6; BRINDE - procedimentos: arts. 537 a 540; BRITA - vide PEDRA BRITADA; BRÓCOLIS - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 2; BROTO DE
VEGETAIS - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 2; BUFALINO - isenção - importação de reprodutor ou matriz: art. 30 e Anexo 7, art. 125; - isenção - saída de reprodutor ou matriz: art. 30 e Anexo 7, art. 124; BUTANO LIQUEFEITO - diferimento – importação do exterior: art. 445, “c”; - diferimento – operações com combustíveis: art. 34
e Anexo 8, art. 40,
IV, “c”; |
CACATEIRA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 3; CACEPE – CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO - alteração cadastral: art. 113, 113-A e 113-B; - baixa de inscrição: art. 116; - baixa de inscrição de ofício: art. 116-A; - baixa de inscrição por solicitação: art. 116-B; - bloqueio de inscrição: art. 115; - conceito: art. 104; - dispensa da inscrição: art. 110,
§§ 3º e 4º; - disposições: arts. 104 a 117; - documento de Inscrição e Atualização: Anexo 1 (Siglário); - inscrição: arts. 109 a 112-B; - reativação da inscrição: art. 117; - revogação da Portaria SF 081/92, que dispõe sobre a permissão de inscrição no Cacepe e de emissão de documentos fiscais por não contribuinte do ICMS ou por aquele que, sendo contribuinte, não esteja sujeito à apuração normal do imposto: art. 569, XIV; - revogação da Portaria SF 472/94, referente ao armazenamento de mercadorias de terceiros, em área comum, por locador inscrito no Cacepe: art. Art. 569, XVII; - regimes e condições de inscrição: art. 112; - suspensão de inscrição: art. 114; - Siglário: Anexo 1; CADASTRO - Cacepe: Anexo 1(Siglário); - CEI: Anexo 1(Siglário); - CNPJ: Anexo 1(Siglário); - CPF: Anexo 1(Siglário); - de contribuintes de outra UF – remessa para industrialização por encomenda: arts. 519, III e 526, § único - de Exportadores e Importadores da Secex – conceito de empresa comercial exportadora a empresa comercial que realiza operações mercantis de exportação: art. 47; - do Imposto Territorial Rural - saída de reprodutor ou matriz de animal: Anexo 7, art. 124, I; CADEIRA DE
PLÁSTICO - importação – diferimento: Anexo 8-A, itens 45 e 46; CADEIRA DE
RODAS - isenção: Anexo 7, art. 33; CAFÉ - antecipação do imposto para atacadista – em grão ou torrado: Anexo 12; - aparelho ou jogo para – redução de base de cálculo e crédito presumido: Anexo 3, art. 13, Anexo 6, art. 13 e Anexo 10, item 34; - conjunto para – redução de base de cálculo e crédito presumido: Anexo 3, art. 13, Anexo 6, art. 13 e Anexo 10, item 34; - estabelecimento/atividade de – não aplicação de prazo de recolhimento do imposto: art. 23 § 5º; - crédito presumido – torrado: Anexo 6, art. 3º; - crédito presumido – fornecimento de refeição: Anexo 4, art. 3º; - cru – prazo de recolhimento: art. 25, I, “b”; - em grão – antecipação do imposto para comércio atacadista: Anexo 12; - fornecimento de refeição- crédito presumido: Anexo 4, art. 3º; - jogo ou aparelho para – redução de base de cálculo e crédito presumido: Anexo 3, art. 13, Anexo 6, art. 13 e Anexo 10, item 34; - torrado, moído e solúvel – antecipação do imposto para comércio atacadista: Anexo 12; - torrado – crédito presumido: Anexo 6, art. 3º; CAFÉ,
RESTAURANTE, BAR, LANCHONETE, BOATE, HOTEL OU ESTABELECIMENTO SIMILAR - crédito resumido - fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias: Anexo 4, art. 3º; - que forneçam alimentação, bebidas e outras mercadorias – crédito presumido - ECF: Anexo 4, art. 3º; - prazo de recolhimento: art. 23, § 5º; CAIXA D’ ÁGUA - diferimento – produtos destinados à fabricação pelo importador: Anexo 8-A, item 35; CAJU EM
ESTADO NATURAL - castanha de - diferimento: Anexo 8, art. 23; - castanha de – prazo de recolhimento: art. 25, I, “c”; CALAMIDADE
PÚBLICA - doação para assistenciais para atendimento às vítimas de – isenção para prestação de serviço de transporte: art. 59, VII; -isenção - doação para assistenciais para atendimento às vítimas de: art. 59, VII; - isenção - saída de mercadoria e prestação de serviço de transporte: Anexo 7, art. 11; CALÇADOS,
BOLSAS, CINTOS E BOLAS ESPORTIVAS - exclusão da antecipação tributária: art. 330, VII, “g”; CAMARÃO - crédito presumido: Anexo 6, arts. 20 e 21; - das operações com: arts. 298 a 302; - em estado natural/saída interna – diferimento: Anexo 8, art. 17; - pós- larva de camarão - isenção: Anexo 7, art. 28; - saída interna, em estado natural – diferimento: Anexo 8, art. 17; CÂMARA-DE-AR - insumos contemplados com diferimento do icms na importação para industrialização: Anexo 8-A, item 33.1; - operação interestadual por estabelecimento fabricante ou importador- base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 7º; CAMBUQUIRA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 3; CAMOMILA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção:
Anexo
7-A, item 3; CANA-de-AÇÚCAR - bagaço de - isenção: Anexo 7, art. 108, I; - palha de – isenção: Anexo 7, art. 108, III; - ponta de – isenção: Anexo 7, art. 108, III; - saída interestadual - – base de cálculo reduzida: Anexo 5, art. 3º, II; - saída interestadual de cana-de-açúcar, destinada a usina ou destilaria estabelecidas em UF – diferimento: Anexo 8, art. 27; - saída interna – base de cálculo reduzida: Anexo 5, art. 3º, I; - saída interna destinada à fabricação de álcool, açúcar, aguardente e rapadura - isenção: Anexo 5, art. 3º § único e Anexo 7, art. 111; CANAL
EXPRESSO PERNAMBUCO - disposições: art. 80-A, 80-B e 80-C; CAPRINO - importação do exterior por produtor, de reprodutor e matriz - isenção: : Anexo 7, art. 6º; - isenção - importação do exterior por produtor, de reprodutor e matriz: : Anexo 7, art. 6º; - isenção na saída interna- oócito, embrião ou sêmen: Anexo 7, art. 2º; - oócito, embrião ou sêmen - isençao: Anexo 7, art. 2º; - reprodutor e matriz – isenção na importação do exterior: Anexo 7, art. 6º; CARÁ - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 3; CARAPAU - importação do exterior, por estabelecimento produtor que se dedique à captura de peixe – isenção: Anexo 7, art. 126, IV; CARDO - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 3; CARGA - conceito: art. 50, VI; - fracionada - conceito: art. 50, VII; - com documentação irregular: arts. 78 e 79; CARNE - antecipação do imposto – contribuintes sujeitos á: Anexo 11; - aves e demais produtos comestíveis, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do respectivo abate – base de cálculo reduzida na saída interestadual: Anexo 3, art. 8º; - comércio atacadista – antecipação do imposto: Anexo 11; - comércio varejista – antecipação do imposto: Anexo 11; - de coelho, lebre e outros leporídeos e demais produtos comestíveis, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultante do respectivo abate – base de cálculo reduzida na saída interestadual: Anexo 3, art. 9º; - de coelho, lebre ou outros leporídeos e demais produtos comestíveis, em estado natural, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do respectivo abate – isenção na saída interna: Anexo 7, art. 109; - mercadoria beneficiada com redução da base de cálculo: Anexo 18, itens 1 a 16; - conceito - documento fiscal não eletrônico: art. 224; - eletrônica: art. 126, § 2º; - espécies de documento fiscal: art. 162, XXV; CASA DA MOEDA - saída de selo destinado ao controle fiscal federal, promovida pela - isenção: Anexo 7, art. 71; CASQUILHO
PARA REVESTIMENTO - base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 3º; CASTANHA - de caju em estado natural - momento do recolhimento do imposto cobrado a cada operação ou prestação: art. 25, I, “c”; - de caju em estado natural – diferimento na saída interna: Anexo 8, art. 23; - de caju em estado natural – prazo de recolhimento: art. 25, I, “c”; CATALONHA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 3; CAVALINHA - importação do exterior, por estabelecimento produtor que se dedique à captura de peixe – isenção: Anexo 7, art. 126, III; CEBOLA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 3; - exclusão da isenção - saída interna, interestadual ou importação do exterior de produto hortifrutícola em estado natural, relacionado no Convênio ICM 44/1975: Anexo 7, art. 5º, III; CEBOLINHA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 3; CELPE –
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - doação efetuada pela – isenção: Anexo 7, art. 88; - isenção na doação efetuada pela: Anexo 7, art. 88; - saída interna de geladeira - isenção: Anexo 7, art. 88; - saída interna de lâmpada, material elétrico e equipamento, doados ao Estado de Pernambuco pela Celpe: Anexo 7, art. 132; - Siglário: Anexo 1; CENOURA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 3; CENTRAL DE
DISTRIBIÇÃO - exclusão da antecipação tributária: art. 330, VII, “e”; CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO – CDA - conceito: Anexo 1 (Siglário); - isenção - operação caracterizada pela emissão e negociação do: Anexo 7º art. 72; CERVEJA E
REFRIGERANTE - diferimento na importação de insumo para fabricação de: Anexo 8-A, item 40; CHAPAS - importação como insumo para industrialização de freezers – diferimento: Anexo 8-A, item 36.11; - de aço para aplicação em torres destinadas à produção de energia eólica – inaplicabilidade da antecipação tributária: art. 330, II, “d”; - de plástico, mesmo em rolos - importação beneficiada com redução de base de cálculo e crédito presumido: Anexo 10, item 23; - importação como insumo para industrialização de freezers – diferimento: Anexo 8-A, item 36.11; - importação como insumo para industrialização de lata e tampa para bebida carbonatada – diferimento: Anexo 8-A, item 41.2; - zincadas – crédito presumido: Anexo 2, art. 1º, I, II, III e IV; CHAPA E
LÂMINA DE ESPUMA PET - saída interestadual, promovida por estabelecimento industrial com destino a indústria fabricante de torre, aerogerador e pá para turbina eólica – isenção: Anexo 7, art. 130, I; CHAPA E
LÂMINA DE MADEIRA BALSA - saída interestadual, promovida por estabelecimento industrial com destino a indústria fabricante de torre, aerogerador e pá para turbina eólica – isenção: Anexo 7, art. 130, II; CHAPELONAS - remessa para industrialização – suspensão: art. 519 e § 1º, II; - saída para prestação de serviço – suspensão: art. 29, I, “g” e art. 527; - suspensão – remessa para industrialização: art. 519 e § 1º, II; - suspensão - saída para prestação de serviço: art. 29, I, “g” e art. 527; CHASSIS - e componentes de superestrutura sem similar no país, para veículo de bombeiro destinado a equipar aeroporto nacional – isenção: Anexo 7, art. 55, § 1º; CHICÓRIA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 3; CHUCHU - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 3; CHUMBO - importação para industrialização de bateria automotiva - diferimento: Anexo 8-A, itens 9.4, 9.5, 9.9, e 9.10; - importação para industrialização de freeezers - diferimento: Anexo 8-A, item 36.44; - importação para industrialização de qualquer mercadoria da linha de produção - diferimento: Anexo 8-A, item 113; CIMENTO - aditivo para - importação para industrialização de areia quartzosa, silicato, cimento de resina, aditivo para concreto, verniz, tinta, durômero, argamassa, sal acrílico, polímero acrílico e elastômero: Anexo 8-A, item 54.1; - não pulverizado e escória de altos-fornos granulada - diferimento: Anexo 8, art. 41; - não pulverizado (clínquer) - importação para industrialização de cimento comum - diferimento: Anexo 8-A, item 48.1; CISÃO - de empresas – inscrição no Cacepe intransferível: art. 107; - emissão de documento fiscal para transferência do estabelecimento: art. 162, § 4º; - emissão de um único documento fiscal para mercadorias em estoque – saída interna: art. 133; - vide SUCESSÃO; CNAE - FISCAL - Siglário: Anexo 1; CÓDIGOS DE
RECEITA - álcool para fim não combustível: art. 471; - AEHC – saída interna: art.429, I e 430; - documentos de arrecadação: art. 26; - gesso e seus derivados - em DAE específico: art. 289; - importação do exterior: art. 392, III; - imposto sobre a subvenção da tarifa de energia elétrica no fornecimento aos usuários Referidos no art. 1º do Decreto Federal 7.891/2013: art. 404; - mercadoria adquirida em outra UF: art. 392, I; - mercadoria for adquirida neste Estado, no prazo de recolhimento normal da categoria: art. 392, II; - óleo diesel: art. 437, § 1º; CÓDIGO DE
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST - Siglário: Anexo 1; CÓDIGO FISCAL
DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP - Siglário: Anexo
1; COENTRO - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 3; COGUMELO - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção:
Anexo
7-A, item 3; COLETOR
ELETRÔNICOS DE VOTO - CEV - isenção: Anexo 7, art. 39; - Siglário: Anexo 1; - abastecimento de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira, aportadas no País – isenção: Anexo 7, art. 103, § único, I; - AEAC – diferimento: art. 434; - AEAC - disposições: arts. 434 e 435 e Anexo 1 (Siglário); - AEAC – prazo de recolhimento: art. 435; - AEHC – bloqueio de inscrição no Cacepe: art. 115, V; - AEHC – cálculo do imposto antecipado retido pelo contribuinte-substituto: art. 431; - AEHC – crédito presumido: art. 428, art. 428-A, art. 429 e Anexo 6, art. 11; - AEHC – diferimento na importação do exterior: art. 445, IV, “l” e Anexo 8, art. 40, IV, “l”; - AEHC - entrada proveniente de outra UF: arts. 431 a 433; - AEHC – isenção: Anexo 7, arts. 111 e 112; - AEHC - prazo de recolhimento do imposto antecipado: art. 432; - AEHC – saída interna: art. 429; - AEHC – disposições: arts. 428 a 433 e Anexo 1 (Siglário); - AEHC – suspensão: arts. 29 e 444; - base de cálculo reduzida: art. 443 e Anexo 3, art. 11; - credenciamento: art. 37, III e § 2º; - crédito presumido - AEHC: art. 428, art. 428-A e art. 429; - derivado do petróleo, AEHC ou biodiesel – supensão: arts. 29 e 444; - diferimento: art. 445 e Anexo 8, art. 40; - e lubrificante - base de cálculo reduzida: art. 443 e Anexo 3, art. 11; - e lubrificante – crédito fiscal na aquisição para prestação de serviço de transporte: art. 57; - e lubrificante - responsável tributário na qualidade de contribuinte-substituto: arts. 420 e 433; - importação sob Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária – não fruição do benefício: art. 40, § 1º; - inscrição no Cacepe de contribuinte inscrito como fabricante, importador ou distribuidor – bloqueio de ofício: art. 115, V; - isenção: art. 442 e Anexo 7, arts. 103, § único, I e 123; - isenção – saída interna de cana-de-açúcar destinada à fabricação de: Anexo 7, art. 111; - isenção - saída interna de melaço ou mel rico, destinados à fabricação de: Anexo 7, art. 112; - importação sob Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária – não fruição do benefício: art. 30; - lacre eletrônico – obrigatoriedade: art. 465; - levedura seca para produtor, destinada a alimentação animal ou fabricação de ração - isenção: Anexo 7, art. 108; - Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC: arts 249, IX e 265; - mercadoria sujeita ao Regime Aduaneiro Especial na Modalidade Drawback Integrado Suspensão – inaplicabilidade da isenção: art. 43, § único; - óleo diesel para consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas: arts. 436 a 440; - operações com petróleo, combustível, lubrificante e outras mercadorias – sistemática especial: arts. 417 a 467; - obrigatoriedade de utilização do selo químico: art. 464; - operações promovidas por estabelecimento comercial varejista de combustível por meio de bomba de combustível: arts. 446 a 463; - prazos de recolhimento do imposto antecipado: art. 422; - recolhimento do imposto diferido: art. 434; - ressarcimento: arts. 425 a 427; - responsável tributário na qualidade de contribuinte-substituto: arts. 420 e 433; - revogação da Portaria SF 043/2004: art. 569, XXVIII; - revogação da Portaria SF 191/2005: art. 569, XXXII; - revogação da Portaria SF 001/2011, que estabelece procedimentos específicos ao ressarcimento do ICMS nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo: art. 569, XXXIX; - revogação do Decreto 21.755/99, que dispõe sobre operações relativas a AEHC, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação: art. 569, III; - revogação do Decreto 24.281/2002, que institui dispositivo de segurança para bombas de combustível, denominado encerrante: art. 569, IV; - revogação do Decreto 39.461/2013, que institui sistema de segurança e controle fiscal para ser utilizado por postos revendedores de combustível, denominado SMV Postos: art. 569, X; - saída interna - AEHC: art. 429; - saída insterestadual - AEHC: art. 430; - saída para outro estabelecimento deste Estado com a finalidade de armazenagem – AEHC: arts. 29 e 444; - selo químico - obrigatoriedade: art. 464; - substituição tributária - AEHC: art. 433; - substituição tributária e aplicação do Convênio ICMS 110/2007: arts. 419 a 427; - substituição tributária – inaplicabilidade: art. 423, III e IV; - suspensão: art. 444; - transporte: arts. 466 e 467; - vide BOMBA DE COMBUSTÍVEL COMERCIANTE - conceito: art. 109, § 1º, II; COMÉRCIO
ATACADISTA - conceito: art. 109, § 1º, IV - sistema específico de tributação – Mais Atacadistas – Pernambuco: art. 474-N e Anexo 26; COMINHO - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 3; COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB - regime especial: art. 557; - saída interna de milho promovida pela: arts. 309 e 310; COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA - aquisição interestadual de mercadoria para ativo permanente, uso ou consumo da - isenção: Anexo 7, art. 95; - fornecimento d'água para consumo da - isenção: art. 396, I, “e”; – fornecimento de água natural por serviço público prestado pela - isenção: Anexo 7, art. 15; – fornecimento de energia elétrica para consumo da - isenção: Anexo 7, art. 122, I, “e”; - importação de mercadoria para implantação de saneamento básico pela - isenção: Anexo 7, art. 38; -Siglário: Anexo 1; COMPENSAÇÃO - de saldos credores e devedores entre estabelecimentos do mesmo titular neste Estado: art. 16; - Sistema de Compensação de Energia Elétrica: art. 396, III; COMPUTADOR
PORTÁTIL EDUCACIONAL -– adquirido no âmbito dos programas ou regimes especiais do MEC – isenção: Anexo 7, art. 81; COMUNICAÇÃO - vide SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO CONAB - vide COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB CONHECIMENTO
DE TRANSPORTE - Conhecimento Aéreo: art. 207; - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas: arts. 205 e 206; - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e: art. 151; - Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS: art. 152; - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas: arts. 208 e 209; - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas: art. 219; - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas: arts. 203 e 204; - Despacho de Transporte - contratação de transportador autônomo para complementar a execução do serviço: art. 214; - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - Siglário: Anexo 1; - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - Siglário: Anexo 1; - documentos fiscais não eletrônicos: art. 162, VII, VIII, X e XIX; - emissão pela Secretaria da Fazenda - Documento Fiscal Avulso: arts. 193 a 196; - emissão por sistema eletrônico de processamento de dado: art. 140; -espécies: art. 143, IV e V; - Manifesto de Carga: art. 218; - Ordem de Coleta de Carga: arts. 216 e 217; - Siglário: Anexo 1; CONHECIMENTO
AÉREO - emissão: art. 207; CONHECIMENTO
DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS CONHECIMENTO
DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS CONHECIMENTO
DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS - emissão: art. 219; CONHECIMENTO
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS CONSERTO - vide REMESSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INCLUSIVE CONSERTO OU REPARO; CONSTRUÇÃO - comércio varejista de material de - contribuintes sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 12; - de embarcações para esporte e lazer - estabelecimentos industriais sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 14; - de imóvel residencial para população de baixa renda – base de cálculo reduzida na saída interna de estrutura metálica, estrutura e bloco pré-fabricado de concreto, laje pré-fabricada e tijolo cerâmico: Anexo 3, art. 4º; CONTRIBUINTE - impressor autônomo: arts. 164 e 168, I, “a”; - MDF-e: art. 153, - substituto - Agente de Navegação Marítima: art. 81, III; - substituto - armazém-geral: art. 486; - substituto – bloqueio de inscrição no Cacepe: art. 115, XII; - substituto - destinatário estiver estabelecido em UF signatária do Protocolo ICMS 17/2004: art. 430, § 1º; - substituto - distribuidora de combustível: arts. 433 e 472; - substituto - estabelecimento remetente localizado neste Estado ou em outra UF sob o Convênio 110/2007: art. 420; - substituto – inscrição no Cacepe: arts. 110, § 3º, I, “b” e 112, V; - substituto – tomador de serviço: art. 81, II e § 2º, II; - substituto – venda por telemarketing ou internet: art. 314, I; - trabalhador autônomo - saída de mercadoria para fim de prestação de serviço: art. 525; - transportador autônomo – Despacho de Transporte: art. 214; - transportador autônomo – dispensa da emissão do documento fiscal: art. 81, § 2º, I e § 4º, II; - transportador autônomo - empresa inscrita no Cacepe com código da CNAE cuja preponderância seja transporte rodoviário de carga: art. 70, II; - revogação da Portaria SF 037/2012, que estabelece regras relativas ao credenciamento de contribuinte, na qualidade de contribuinte-substituto, para recolhimento do ICMS relativo à prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de carga, em relação ao transportador autônomo: art. 569, XLIII; - revogação da Portaria SF nº 245/2012, que estabelece regras para credenciamento de contribuinte industrial ou produtor de gipsita, gesso e seus derivados para recolhimento do ICMS, na qualidade de contribuinte-substituto, na prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de carga, em relação ao transportador autônomo ou empresa de transporte de outra UF: art. 569, XLVI; - vide RESPONSÁVEL; CONTRIBUINTE
NÃO-INSCRITO - aquisição de sucata de metal com peso inferior a 200 kg a: art. 296; CONTRIBUINTE-
SUBSTITUTO - Agente de Navegação Marítima: art. 81, III; - armazém-geral: art. 486; – bloqueio de inscrição no Cacepe: art. 115, XII; - destinatário estiver estabelecido em UF signatária do Protocolo ICMS 17/2004: art. 430, § 1º; - distribuidora de combustível: arts. 433 e 472; - estabelecimento remetente localizado neste Estado ou em outra UF sob o Convênio 110/2007: art. 420; – inscrição no Cacepe: arts. 110, § 3º, I, “b” e 112, V; – tomador de serviço: art. 81, II e § 2º, II; – venda por telemarketing ou internet: art. 314, I; CONTRIBUINTE
SUJEITO Á SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA A TRIGO E DERIVADOS CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO - Sistema Especial de: arts. 21 e 22; - bloqueio de credenciamento: art. 115, § 6º; COOPERATIVA - definição de produtor: art. 109, § 1º, I; - definição de industrial: art. 109, § 1º, III; - entrada de queijo de coalho e de manteiga adquiridos de – crédito presumido: Anexo 2, art. 2º - exclusão do Simples Nacional: art. 375, I, “g”; - saída interna de flor em estado natural, promovida por – diferimento: Anexo 8, art. 22; - saída interna de mercadoria do estabelecimento produtor para estabelecimento de – diferimento: Anexo 8, art. 1º; - Saída interna de mercadoria promovida por estabelecimento de – diferimento: anexo 8, art. 2º; - Saída interna de queijo de coalho e de queijo de manteiga, produzidos artesanalmente, quando promovida por – isenção: Anexo 7, art. 100; - saída interna de tomate, promovida por – crédito presumido: Anexo 6, art. 7º; - saída interestadual de flor em estado natural, promovida - crédito presumido: Anexo 6, art. 10; - saída interestadual de mel de abelha, promovida por - crédito presumido: Anexo 6, art. 9º; - saída interestadual de milho para – base de cálculo reduzida: art. 311 e Anexo 3, art. 22; - saída interestadual de queijo de coalho e de manteiga da – crédito presumido: Anexo 6, art. 6º; COQUE E NAFTA
DE PETRÓLEO - inaplicabilidade da substituição tributária: arts. 420, IX e 423, I, “c”; CORPO DE
BOMBEIRO VOLUNTÁRIO - isenção na saída interna ou importação do exterior de veículo automotor, máquina ou equipamento, adquiridos por - isenção: Anexo 7, art. 41; CORREÇÃO DE
DOCUMENTO FISCAL - vide CARTA DE CORREÇÃO; COURO - fabricação de calçados de - estabelecimentos sujeitos à antecipação tributária: Anexo 13; - fabricação de artefatos de - estabelecimentos sujeitos à antecipação tributária: Anexo 14; COUVE - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 3; COUVE-FLOR - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 3; CREDENCIAMENTO - disposições: arts. 270 a 277; - emissãode documentos fiscais eletrônicos: art. 143, § 1º; - emissão de NFe - impedimento e suspensão do: art. 115, § 4º,I e § 7º; - estabelecimento gráfico: arts. 174 a 180; - inaplicabilidade da antecipação tributária: art. 330, IV e § 2º; - para Venda ou Intervenção em Bomba de Combustível: arts. 452 a 462; - prestador de serviço de transporte de cargas – diferimento na aquisição de veículo para ativo permanente: art. 93-A; - realizados pela Sefaz até 30 de setembro de 2017: art. 565; - revogação da Portaria SF 029/2005, que dispõe sobre o credenciamento para a utilização do crédito presumido e do diferimento do recolhimento do ICMS, nas operações internas e interestaduais com camarão: art. 569, XXX; - revogação da Portaria SF 191/2010, que estabelece requisitos relativamente ao credenciamento para utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio da Internet ou de telemarketing: art. 569, XXXVIII; - revogação da Portaria SF 029/2011, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte para efeito de aplicação do diferimento do recolhimento do ICMS nas aquisições, em outra UF, de veículos destinados a integralizar o ativo fixo de estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas: art. 569, XLI; - revogação da Portaria SF 037/2012, que estabelece regras relativas ao credenciamento de contribuinte, na qualidade de contribuinte-substituto, para recolhimento do ICMS relativo à prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de carga, em relação ao transportador autônomo: art. 569, XLIII; - revogação da Portaria SF 133/2012, que estabelece requisitos para o credenciamento para utilização de crédito presumido pelas empresas de fornecimento de refeições coletivas: art. 569, XLIV; - revogação da Portaria SF 179/2012, que estabelece requisitos relativamente ao credenciamento para utilização de crédito presumido por estabelecimento industrial que fabrique bicicletas e suas partes: art. 569, XLV; - revogação da Portaria SF 245/2012, que estabelece regras relativas ao credenciamento de contribuinte industrial ou produtor de gipsita, gesso e seus derivados para recolhimento do ICMS, na qualidade de contribuinte-substituto, na prestação de serviço interestadual de transporte rodoviário de carga, em relação ao transportador autônomo ou empresa de transporte de outra UF: art. 569, XLVI; - revogação da Portaria Portaria SF 121/2014, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte para utilização da sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS para panificadora: art. 569, XLVIII; - solicitação: art. 37; - sistemática específica para empresa inscrita no Cacepe com código da CNAE cuja preponderância seja transporte rodoviário de carga: art. 68; - abastecimento de aeronave – manutenção de crédito fiscal: art. 442, § único; - antecipação tributária com operação interna subsequente contemplada com redução de base de cálculo – indedutibilidade e redução da dedução: art. 327; - antecipação tributária - imposto antecipado utilizado como: art. 328; - assistência à vítima de calamidade pública - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 11, § único; - assistência à vítima de situação de seca nacionalmente reconhecida (Convênio ICMS 57/1998) - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 47, § 2º; - automóvel novo de passageiro destinado a motorista profissional (taxista) - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 92, § 2º; - cadeira de rodas, aparelho auditivo, artigo e aparelho ortopédico e para fratura e outros produtos semelhantes relacionados no Convênio ICMS 126/2010 - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 33, § único; - coletor eletrônico de voto, suas partes, peças de reposição e acessórios, quando adquiridos pelo TSE - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 39, § único; - combustível – alternativa ao ressarcimento: arts. 425, § único e 427, III; - devolução obrigatória de embalagem vazia de agrotóxico e respectiva tampa - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 57, § único; - disposições gerais: arts. 7º a 10; - entrada de mercadoria proveniente de outra UF para entrega a destinatário incerto deste Estado: arts. 516, II e 517, § único; - entrada interestadual de milho – manutenção do crédito: art. 306; - equipamento ou insumo destinados à prestação de serviço de saúde (Convênio ICMS 1/1999) - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 51, § único; - fármaco e medicamento relacionado no Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002 - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 61, § 2º; - fornecimentode energia elétrica - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 63, § 3º, II; - fornecimento de energia e saída de veículo nacional para Missão Diplomática, Repartição Consular ou Representação de Organismo Internacional, de caráter permanente, e para respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério das Relações Exteriore - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 36, § 2º; - hipoclorito de sódio - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 3, art. 10, § único; - levantamento do estoque no sistema opcional para apuração do ICMS Normal: art. 384, § 1º; - máquinas, aparelhos, equipamentos industriais e implementos agrícolas relacionados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/1991 - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 3, art. 20, § 1º; - medicamento para tratamento de portador do vírus da AIDS e produto destinado à respectiva fabricação - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 19, § único; - medicamento relacionado no Convênio 140/2001 - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 58, § único; - medicamento utilizado no tratamento de câncer, relacionado no Anexo Único do Convênio ICMS 162/1994 - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 43, § 2º; - mercadoria objeto de devolução: art. 532, I; - mercadoria relacionada no artigo 1º da Lei Federal nº 10.147/2000 - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 3, art. 6º, § único; - operação com computador portátil educacional, classificado nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da NBM/SH, ou com kit completo para a respectiva montagem, adquiridos no âmbito dos programas ou regimes especiais do MEC - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 81, § 3º; - operação com fosfato de oseltamivir, classificado nos códigos 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NBM/SH, relacionada ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 87, § único; - operação com matéria-prima, material secundário, embalagem, parte, peça, máquina e equipamento empregados na execução do Prosub, bem como a respectiva prestação de serviço de transporte - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 97, § único; - operação com ônibus, micro-ônibus e embarcação, destinados ao transporte escolar - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 77, § 2º; - operação interna, interestadual ou de importação do exterior com medicamento ou reagente químico, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 9/2007, kit laboratorial e equipamento, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 76, § único; - padaria e confeitaria - apropriação proporcional: art. 386, § 2º, II; - preservaivo - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 45, § 2º; - prestação de serviço de comunicação – manutenção do crédito: art. 101, § 1º; - presumido - disposição geral: art. 11; - presumido – redutor do saldo devedor: arts. 14 a 16; - presumido - sistema opcional de apuração do imposto: art. 58; - presumido - sistema opcional de apuração do imposto em substituição ao imposto normal: arts. 17, 19 e 20; - produto ou equipamento utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, constantes do Convênio ICMS 84/1997, destinados a órgão ou entidade da Administração Pública - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 46, § único; - reagente para diagnóstico da doença de Chagas- manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 77, § 2º; - recolhimento de forma parcelada: art. 27-A; - saída de pilha e bateria usadas, após seu esgotamento energético - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 67, § único; - saída do fabricante para loja franca - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 40, § único; - saída interestadual de insumo agropecuário relacionado na cláusula segunda do Convênio ICMS 100/1997 - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 3, art. 22, § 1º; - saída interestadual de MEG e resina PET - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 101, § 2º; - saída interestadual de pneumático e câmara-de-ar de borracha - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 3, art. 7º, § único; - saída interestadual de veículo, máquina ou aparelho relacionados nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 133/2002 - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 3, art. 14, § 1º; - - saída interna de biodiesel-B100 resultante da industrialização de grão, sebo de origem animal, semente, palma, óleo de origem animal ou vegetal e alga marinha – manutençãode crédito: art. 443, § 1º; - saída interna de estrutura metálica, estrutura e bloco pré-fabricado de concreto, laje pré-fabricada e tijolo cerâmico, empregados na construção de imóvel residencial, destinado à população de baixa renda - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 3, art. 4º, § único; - saída interna de ferro e aço não plano, relacionados no Convênio ICMS 33/1996 – manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 3, art. 2º, § único; - saída interna de máquina pesada - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 3, art. 12, § único; - saída interna de veículo adquirido pelo Estado, por meio da Secretaria de Defesa Social - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 25, § 2º; - saída interna ou importação do exterior de veículo automotor, máquina ou equipamento, adquiridos por Corpo de Bombeiro Voluntário - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 41, § único; - saída interna ou interestadual de mercadoria, doada por contribuinte à Secretaria de Educação - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 27, § único; - sistema normal de apuração do imposto: art. 57; - sistema opcional de apuração do imposto em substituição ao sistema normal: arts. 17 a 20; - transferência, no território nacional, de bem constante do Anexo Único do Convênio ICMS 9/2006, destinado à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 82, § 2º; - veículo adquirido pelo Departamento de Polícia Federal - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 56, § 2º; - veículo de bombeiro, destinado a equipar aeroporto nacional - manutenção do crédito da correspondente entrada de mercadoria ou serviço: Anexo 7, art. 55, § 2º; -
AEAC – inaplicabilidade: art. 428, § 6º; -
AEHC: art. 428,
art. 428-A e art. 429; - disposição geral: art. 11; – redutor do saldo devedor: arts. 14 a 16 e Anexo 4; -Programa
Reestruturação de Lares- concessão benefício fiscal: Anexo 6, art.34 - sistema opcional de apuração do imposto: art. 58; - sistema opcional de apuração do imposto em substituição ao imposto normal: arts. 17, 19 e 20; CUPOM FISCAL - eletrônico – CF-e-ECF: art. 150; - eletrônico - Siglário: Anexo 1; - dispensa da AIDF: art. 170, I; - e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor: art. 197; - documento fiscal eletrônico: art. 143, III; - documento fiscal não eletrônico: art. 162, IV; |
DAE - DOCUMENTO
DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - vide DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL; DÉBITO FISCAL - contestação constante de extrato de notas fiscais: arts. 354, 355, 356, 357 e 358; - estorno por devolução de mercadoria pr contribuinte: art. 52, I, “b”; - mercadoria objeto de devolução art. 532; - redução: art. 12; DEFICIENTE
FÍSICO - vide PORTADOR DE DEFICIÊNCIA; DEMONSTRAÇÃO, EXPOSIÇÃO, FEIRA OU MOSTRUÁRIO - disposições: arts. 541 A 545; - mercadoria para - suspensão: art. 29, I, “h” e 542; DENGUE, MALÁRIA E FEBRE AMARELA - importação do exterior de vacina, imunoglobulina, soro, medicamento, inseticida ou outro produto relacionado no Anexo Único do Convênio ICMS 95/1998, destinados a campanha de vacinação, programa nacional de combate a - isenção: Anexo 7, art. 50; DEPÓSITO
FECHADO OU ARMAZÉM GERAL - conceito: art. 476; - disposições gerais: arts. 476 a 479; - mercadoria de terceiro: arts. 494 a 499; - operações interestaduais: arts. 486 a 492; - operações internas: arts. 480 a 485; - permanência da mercadoria após transmissão: art. 493; DESPACHO - disposições gerais: arts. 158 a 180; - documentos fiscais não eletrônicos: art. 162, XV e XXII, - de transporte – modelo 17: art. 162, XV; - de transporte: arts. 162, XXII e 214; - emissão: art. 163; - importação de mercadoria submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária: art. 40, § 3º; DESTINATÁRIO
FINAL - conceito: art. 500 parágrafo único, IV; DETERGENTE - produtos importados destinados à fabricação de - diferimento: Anexo 8-A, item 109; DETERGENTE EM
PÓ - produtos importados destinados à fabricação de - diferimento: Anexo 8-A, item 38; DEVOLUÇÃO DA
MERCADORIA - conceito de retorno: art. 28, I; - crédito ou débito fiscal: art. 532; - disposições gerais: arts. 529 e 530; - documento fiscal: art. 531; - simbólica: arts. 28, IV e 127, II; - ácido acético - importação: Anexo 8, art. 4º e Anexo 8-A; - ácido fosfórico: Anexo 8, art. 4º e Anexo 8-A; - aço – barra redonda: Art. 34 e Anexo 8, art. 9º, “a”; - adesivo: Anexo 8, art. 4º e Anexo 8-A; - AEAC - condições: art. 434, § 2º, I; - AEAC – diferimento na importação do exterior: art. 434-A; - AEAC – diferimento de recolhimento do imposto na importação: art. 434-C; - AEHC – importação por refinaria: art. 445, I, “l” e § 3º; - antecipação tributária relativa à aquisição de insumo em outra UF – hipóteses de inaplicabilidade: art. 330, II e IV; - antecipação tributária sem substituição – inaplicabilidade: art. 322; - aquisição de veículo para ativo permanente – transporte de cargas: art. 93-A e Anexo 8, art. 44 - barra redonda de aço: Art. 34, Anexo 8, art. 9º, “a”; - bem adquirido para integrar o ativo permanente: art. 34, § 2º; - biodiesel-B100 – saída interna e interestadual: art. 445, II; - biodiesel-B100 – importação por refinaria: art. 445, I, “m” e § 3º; - butano liquefeito – importação por refinaria: art. 445, I, “c” e § 3º; - camarão em estado natural: art. 300; - cana-de-açúcar: art. 34 e Anexo 8, art. 27; - concessão sob condição - descumprimento: art. 3º, I; - conversão em isenção: art. 31 e art. 445, § 1º; - disposições gerais: arts. 32 a 34; - energia elétrica – inaplicabilidade: art. 34, § 1º; - escória de alto forno proveniente da fabricação do ferro fundido, do ferro e do aço: Anexo 8-A; - flange de aço, marco de porta e chapa de aço, para torre de produção de energia eólica – insumo para produção de: art. 34; Anexo 8, art. 16; - fio de aço níquel capa de cobre – insumo: Anexo 8, art. 4º e Anexo 8-A; - GLP – importação por refinaria: art. 445, I, “d”, VII e § 3º; - gás natural liquefeito – importação por refinaria: art. 445, I, “e”, VII e § 3º; - gás natural no estado gasoso– importação por refinaria: art. 445, I, “f”, VII e § 3º; - gasolina – importação por refinaria: art. 445, I, “g” e § 3º; - gasolina de aviação – importação por refinaria: art. 445, I, “i” e § 3º; - hexano – importação por refinaria: art. 445, I, “k” e § 3º; - importação do exterior de AEAC – condições: art. 434, I e § 2º; - importação promovida por refinaria de petróleo: art. 445, IV; - interrupção: art. 11, §§ 2º e 4º; - insumos importados para industrialização: Anexo 8-A; - insumos importados para industrialização de tubos e conexões em epóxi: Anexo 8-B; - insumos para industrialização em aço (artefato, arames, barra, bobina, caixa, chapa, conector, fita, mola, perfil, produto laminado plano, recipiente, telha, tubo): Anexo 8, art. 4º e Anexo 8-A; - insumos para processo produtivo de flange de aço, marco de porta e chapa de aço, para torre de produção de energia eólica: art. 34 e Anexo 8, art. 16; - mercadorias importadas a granel: Anexo 8-C; - óleo combustível – importação por refinaria: art. 445, I, “j” e § 3º; - óleo diesel – importação do exterior: art. 445, I; - operação ou prestação destinada a um tipo específico de estabelecimento: art. 3º, II; - operações e prestações sujeitas ao: art. 34 e Anexo 8; - percentual, quando não expresso: art. 34, § 3º; - petróleo, combustível, lubrificante e outras mercadorias – recolhimento antecipado na aquisição no exterior– prazos de recolhimento: art. 422, III e § 2º; - prazo de recolhimento: art. 33; - prestador do serviço de comunicação-recolhimento
do imposto-redução de base de cálculo: art. 102-A; - prestador de serviço de transporte: art. 93 e art. 93-A e Anexo 8, art. 44; - produto laminado plano de aço carbono: art. 34 e Anexo 8, art. 9º, II; - produto laminado plano, de aço inoxidável: art. 34 e Anexo 8, art. 9º, III; - propano liquefeito em bruto – importação por refinaria: art. 445, I “a” e “b” e § 3º; - QAV – saída interna: art. 445, III e § 2º; - querosene de aviação – importação por refinaria: art. 445, I, “h” e § 3º; - recolhimento realizado antes do prazo previsto na legislação tributária: art. 34, § 5º; - revogação da Portaria SF 168/95, que dispõe sobre o diferimento do recolhimento do ICMS nas saídas de substâncias minerais para industrialização: art. 569, XX; - revogação da Portaria SF 029/2005, que dispõe sobre o credenciamento para a utilização do crédito presumido e do diferimento do recolhimento do ICMS, nas operações internas e interestaduais com camarão: art. 569, XXX; - vasilhame de vidro - recolhimento do imposto-saídas internas da mercadoria: art. 297-B; DIFUSÃO
SONORA - isenção: arts. 101, I e 119, I; DIREITOS
AUTORAIS - pagos a autores e artistas nacionais - crédito presumido: art. 20; DISCOS
FONOGRÁFICOS E OUTROS SUPORTES COM SOM GRAVADO - crédito presumido: art. 20; - insumos importados para industrialização - diferimento: Anexo 8-A, itens 49.1, 49.2, 49.3, 49.4; DMI - vide DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO ECONÔMICO- FISCAL; DOAÇÃO - a entidade governamental ou a entidade assistencial reconhecida de utilidade pública – isenção: Anexo 7, art. 11; - Amigos do Bem – isenção na prestação de serviço de transporte: Art. 59, VI e Anexo 7, art. 64; - à Secretaria de Educação - isenção: Anexo 7, art. 27; - Fome Zero – isenção na prestação de serviço de transporte: art. 59, V e Anexo 7, art. 62; - isenção - saidas de mercadorias , internas e interestaduais, destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero: art. 59, V e Anexo 7, art. 62; - microcomputador usado para escola pública especial e profissionalizante, associação destinada a portador de deficiência e comunidade carente - isenção: Anexo 7, art. 52; - obra de arte - isenção: Anexo 7, art. 8º; - para assistência a vítima de calamidade pública ou situação de emergência – isenção na prestação de serviço de transporte: art. 59, VII; - para assistência à vítima de situação de seca- isenção: Anexo 7, art. 47; - para o Banco de Alimentos (Food Bank) e o Integra- isenção: Anexo 7, art. 34; - para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema Senai - isenção: Anexo 7, art. 26; - saída interna de máquina, aparelho ou equipamento para órgão da Administração Pública deste Estado - isenção: Anexo 7, art. 30; - saídas internas de geladeiras –doações efetuadas pela CELPE - isenção: Anexo 7, art. 88; DOCES - base de cálculo reduzida: Anexo 18, itens 25 a 30; - contribuintes
sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF:
Anexo 12; DOCUMENTO
DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - denominações e modelos: art. 26, § único;: - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE: art. 27; - prestação de serviço de transporte: art. 81, §§ 1º e 4º; - não apresentação ou inidoneidade: arts. 78 e 79; - recolhimento do imposto por meio de : art. 26; - Siglário: Anexo 1; DOCUMENTO DE
EXCESSO DE BAGAGEM - documento fiscal: art. 162, XX; - emissão: art. 220; - emissão da Carta de Correção: art. 224; - obrigatoriedade e disposições: arts. 123, 126 a 128; DOCUMENTO DE
INFORMAÇÃO ECONÔMICO- FISCAL - desembaraço de Mercadorias Importadas - DMI: art. 38; - disposições: arts. 225 a 234; - espécies: art. 227; - Guia de Informação das Demonstrações Contábeis – GIDC: art. 233; - Guia de Informação e Apuração do ICMS/Operações e Prestações Interestaduais – GIA: art. 229; - Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros – Giaf: art. 231; - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM: art. 230; - Guia De Informação do Simples Nacional – GISN: art. 234; - Resumo das Operações e Prestações/Índice de Participação dos Municípios/ICMS – Programa Resumo: art. 228; - Siglário: Anexo 1; - sistema eletrônico de processamento de dados: arts. 266 a 269; DOCUMENTO
FISCAL - disposições comuns: arts. 118 a 121; - disposições gerais: arts. 130 a 140; - inidoneidade; art. 129; - obrigatoriedade: arts. 122 e 123; - obrigatoriedade da administradora de cartão de crédito, de débito ou similar informar operação ou prestação realizada por contribuinte do ICMS à SEFAZ: art. 121-A; - prazo de validade: art. 124 e 125; - selo fiscal: arts 184 a 191; DOCUMENTOS
FISCAIS ELETRÔNICOS - Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS: art. 152; - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e: art. 151; - Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-ECF: art. 150; - disposições gerais: arts. 141 e 142; - espécies: arts. 143; - Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA: arts. 154 a 157; - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e: art. 153; - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e: arts. 145 e 146; - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e: arts. 147 a 149; - obrigatoriedade: art. 144; DOCUMENTOS FISCAIS NÃO ELETRÔNICOS - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF: arts. 168 a 170; - Bilhete de Passagem Aquaviária: art. 211; - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem: art. 212; - Bilhete De Passagem Ferroviária: art. 213; - Bilhete de Passagem Rodoviária: art. 210; - cancelamento: art. 167; - Carta de Correção: art. 224; - credenciamento, suspensão, descredenciamento e recredenciamento do estabelecimento gráfico: arts. 174 a 180; - Conhecimento Aéreo: art. 207; - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas: arts. 205 e 206; - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas: arts. 208 e 209; - Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas: art. 219; - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas: arts. 203 e 204; - Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor: art. 197; - Despacho de Transporte: art. 214; - dispensa da AIDF: art. 170; - Documento de Excesso de Bagagem: art. 220; - Documento Simplificado de Embarque de Passageiros: art. 221; - emissão avulsa de Documento Fiscal: arts. 193 a 196; - obrigatoriedade da AIDF: art. 168 e 169; - disposições comuns: arts. 158 e 159; - disposições gerais: arts. 160 e 161; - espécies: art. 162; - impressor autônomo: art. 164; - Manifesto de Carga: art. 218; - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica: art. 198; - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação: art. 222; - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações: art. 223; - Nota Fiscal de Serviço de Transporte: arts. 199 a 202; - Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A: arts. 181 a 183; - Ordem de Coleta de Carga: arts. 216 e 217; - Pedido de AIDF – PAIDF: art. 171 a 173; - processo de emissão: art. 163; - Resumo de Movimento Diário: art. 215; - Romaneio: art. 192; - Selo Fiscal de Autenticação da Nota Fiscal Modelos 1 ou 1-A: arts. 184 a 191; DOMICÍLIO
TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - siglário: Anexo 1; DORMENTE - de aço – isenção na saída interna ou importação do exterior: Anexo 7, art. 105, II; - de concreto – isenção na saída interna ou importação do exterior: Anexo 7, art. 105, V; “DRAWBACK” - disposições: art. 43; |
ECF - Siglário: Anexo 1; EMBALAGEM - importação do exterior para industrialização de componente e derivado do sangue - isenção: Anexo 7, art. 20; - insumo para industrializaçÃo – diferimento: Anexo 8-A, itens 3.1, 10.28, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 34 e 56; - operação de devolução obrigatória - isenção: Anexo 7, art. 57; - para execução do Prosub - isenção: Anexo 7, art. 98; - para montagem de computador portátil educacional - isenção: Anexo 7, art. 81; - remessa para industrialização – suspensão: arts. 29, I, “e” ; 519 e 522; - revogação da Portaria SF 002/2010, que dispõe sobre o cancelamento da cobrança antecipada do ICMS em relação a insumo, matéria-prima ou material de embalagem adquiridos por estabelecimento industrial: art. 569, XXXVII; - Saída interna necessária à exportação – isenção: Anexo 7, art. 31; - saída quando quando não cobrado do destinatário ou não computado no valor da mercadoria que acondiciona - isenção: Anexo 7, art. 14; EMBARCAÇÃO - construída no país - isenção: Anexo 7, art. 13; - de bandeira estrangeira, aportada no País - saída de produto industrializado de origem nacional, com destino a: Anexo 7, art. 103; - destinada ao exterior – isenção na saída de combustível e lubrificante para abastecimento: art. 442, IV e Anexo 7, art. 123, II; - destinada ao transporte escolar – isenção: Anexo 7, art. 78; - isenção - partes, peças e componentes: - pesqueira nacional - fornecimento de óleo diesel para - isenção: art. 442, V e Anexo 7, art. 123, III; - saída de combustível de origem nacional para abastecimento – isenção: art. 442, III; - transferência interestadual de insumo para sua fabricação para a Vard Promar S.A.: Anexo 7, art. 96; EMBRAPA –
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - operações indicadas – isenção: Anexo 7, art. 37; - isenção - aquisição interestadual de bem do ativo permanente ou de uso ou consumo: Anexo 7, art. 37, III; - isenção – importação de aparelhos, máquinas e equipamentos: Anexo 7, art. 37, I; - isenção - remessa de animal: Anexo 7, art. 37, IV; - isenção - saída de bem do ativo permanente ou de uso ou consumo: Anexo 7, art. 37, II; - Siglário: Anexo 1; EMBRATEL –
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - saída de equipamento de sua propriedade - isenção: Anexo 7, art. 113; - Siglário: Anexo 1; EMBRIÃO
BOVINO, CAPRINO, OVINO OU SUÍNO - isenção na saída interna ou interestadual: Anexo 7, art. 2º; EMPRESA
COMERCIAL EXPORTADORA - conceito: art. 46, § único; - remessa de mercadoria com o fim específico de exportação, destinada a - disposições: art. 46 e Convênio ICMS 84/2009; EMPRESA DE
COURIER - mercadoria objeto de remessa expressa internacional processada por intermédio do Siscomex Remessa: arts. 44-A e 44-B; EMPRESA DE
REFEIÇÕES COLETIVAS - conceito: Anexo 4, art. 1º, § 1º; - crédito presumido - fornecimento de alimentação: art. 15 e Anexo 4, art. 1º; - fornecimento de alimentação em – crédito presumido: art. 15 e Anexo 4, art. 1º; ENCOMENDA
AÉREA INTERNACIONAL - recebimento de bens do exterior por pessoa física - isenção: Anexo 7, art. 24, III; ENDÍVIA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 4; - adquirida em ambiente de contratação livre: arts. 405 a 416; - água para irrigação de propriedade rural – isenção: art. 396 § 3º, I; - Aneel: Anexo 1 (Siglário); - CCEE: Anexo 1 (Siglário); - Devec: art. 408, I; arts. 410, 411 e 414; Anexo 1 (Siglário); - disposições comuns: arts. 394 a 397; - dispensa de AIDF: art. 170, II; - documento fiscal não eletrônico: art. 162, V; - Eletrônica – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica; arts. 153-D, 153-E e 153-F; - empresa de distribuição de – conceito: art. 109, § 1º, III; - empresa de distribuição de – disposições gerais: arts. 398 a 400, art. 400-A e arts. 413 a 415; - fornecimento a Missão Diplomática, Repartição Consular ou Representação de Organismo Internacional e aos seus funcionários estrangeiros - isenção: art. 396, I, “f” e Anexo 7, art. 36, II; - fornecimento a órgão ou entidade da Administração Pública – crédito presumido: art. 397 e Anexo 6, art. 4º; - fornecimento para consumidor residencial, até a faixa de consumo de 30 KWh/mês - isenção: art. 396, I, “a” e Anexo 7, art. 122, I, “a”; – fornecimento para consumidor residencial de baixa renda - isenção: art. 396, I, “b” e Anexo 7, art. 122, I, “a”; - fornecimento para consumo da Compesa - isenção: art. 396, I, “e” e Anexo 7, art. 122, I, “e”; - fornecimento para consumo de órgãos da Administração Pública Estadual direta, respectivas fundações e autarquias, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Estadual – isenção: art. 396, I, “g” e Anexo 7, art. 63 e § 3º; - fornecimento para consumo de produtor que se dedique à produção agrícola ou animal ou à captura de pescado – isenção: art. 396, I, “c” e Anexo 7, art. 122, I, “b”; - fornecimento para consumo no Distrito Estadual de Fernando de Noronha: art. 396, I, “d” e Anexo 7, art. 122, I, “d”; - fornecimento para empresas de distribuição – diferimento: Anexo 8, art. 38; - gás natural termoelétrico - saída interna para ser utilizado por usina termoelétrica na geração de – base de cálculo reduzida: art. 443, V; - GML: Anexo 1 (Siglário); - imposto devido pela empresa de distribuição de energia elétrica – percentuais e prazos: art. 398; - imposto sobre a parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica no fornecimento a consumidor residencial de baixa renda: art. 401 e art. 396, III e Anexo 7, art. 122; - imposto sobre a subvenção da tarifa de energia elétrica no fornecimento aos usuários referidos no art. 1º do Decreto Federal 7.891/2013: arts. 402 a 404; - inaplicabilidade do iferimento do recolhimento do imposto relativo a insumo para utilização por estabelecimento industrial: art. 34, § 1º; - isenção - fornecimento de energia produzida por microgeração ou minigeração: Anexo 7, art. 122, III; - isenção para consumo em bombas de captação: art. 396 § 3º, I; - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica: art. 162, v; art. 170, II; art. 198 e Convênio Sinief 6/1989; - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica com erro – procedimentos: art. 399; - parcela da subvenção da tarifa - isenção: art. 396, II; - Regime Aduaneiro Especial na Modalidade Drawback Integrado Suspensão - inaplicabilidade: art. 43, § único; - revogação do Decreto 27.038/2004, que regulamenta a Lei Complementar nº 062/2004, que dispõe sobre a tributação do ICMS nas operações com energia elétrica: art. 569, V; - revogação do Decreto 39.459/2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo ao montante da subvenção econômica devido à concessão de descontos incidentes sobre a tarifa de energia elétrica: art. 569, IX; - revogação do Decreto 42.532/2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica em ambiente de contratação livre: art. 569, XI; - revogação da Portaria SF 264/99, que disciplina a fruição de benefícios fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica a produtor rural e a estabelecimento industrial: art. 569, XXV; - TUST-RB: Anexo 1 (Siglário); ENERGIA
EÓLICA - aquisição de insumo por gerador e por fabricantes de torres destinadas a sua produção, de pás, de flanges de aço, marcos de porta e chapas de aço, para aplicação em torres e de partes e peças para indústrias fabricantes de torres e aerogeradores– inaplicabilidade da antecipação tributária: art. 330, II, - operação com equipamento ou componente para o aproveitamento – isenção: Anexo 7, art. 48; - saída interna e importação do exterior de estrutura e cabo metálico com destino à usina geradora de – diferimento: Anexo 8, art.5º, § único, I; - saída interna ou importação do exterior de insumo destinado à indústria de flange de aço, marco de porta e chapa de aço, para aplicação em torre – diferimento: Anexo 8, art. 16; - saída interna ou importação do exterior de insumo destinado à indústria de partes e peças destinadas a indústria fabricante de torre, aerogerador e pá para turbina eólica, utilizados para produção de – diferimento: Anexo 8, art. 14; - saída interna ou importação do exterior de insumo destinado à indústria de gerador de – diferimento: Anexo 8, art. 11; ENERGIA SOLAR - operação com equipamento ou componente para o aproveitamento – isenção: Anexo 7, art. 48; - saída interna de estrutura metálica com destino a usina geradora de – diferimento: Anexo 8, Art. 5º, § único, II; ENXOFRE - importação de insumo para industrialização – diferimento: Anexo 8-A, item 20.1; EQUIPAMENTO
EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF - Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-ECF: art. 150 e Anexo 1; - Cupom Fiscal emitido por: art. 162, IV; - Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor: art. 197; - não autorizado pela Sefaz: art. 120 e § único, I; - PAF-ECF: Anexo 1; - Siglário: Anexo 1; - uso – bloqueio da inscrição: art. 115, IX; EQUIPAMENTOS - vide MÁQUINAS , APARELHOS E EQUIPAMENTOS; ERVA-CIDREIRA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 4; ERVA DOCE - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 4; ERVA-DE-SANTA-MARIA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção:
Anexo
7-A, item 4; ERVILHA - importação para industrialização - diferimento: Anexo 8-A, item 3.5; - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 4; ESCAROLA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 4; ESCÓRIA - de altos-fornos granulada– diferimento: Anexo 8, art. 41 e Anexo 8-A, item 48.2; ESCRITURAÇÃO
FISCAL - armazenagem de mercadoria: arts. 475 a 499; - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP: Anexo 1; - crédito presumido: arts. 11, § 1º; 15, § 2º; 20, § único; - digital - ICMS/IPI: arts. 269-E, 269-F e 269-G; - espécies- digital: art. 269-C; - estabelecimento comercial varejista de combustível por meio de bomba de combustível: arts. 448 a 451; - livros fiscais: arts. 235 a 265; - mercadoria nãoentregue ao destinatário: arts. 533 a 536; - prestador estabelecido em outra UF: art. 97, I; - PROINFRA: art. 318; - regime especial a pedido do sujeito passivo: arts. 551 e 552; - revogação da Portaria SF 140/87, que dispõe sobre emissão e escrituração de documento fiscal relativo à operação de venda para entrega futura e dispensa de discriminação de produtos na Nota Fiscal quando da adoção de lista de códigos de mercadorias ou de sistema de “kit”: art. 569, XIII; - revogação da Portaria SF 043/2004, que estabelece procedimentos relativos ao recolhimento antecipado do imposto e à escrituração de livros e documentos fiscais nas operações com AEHC e álcool para fim não combustível: art. 569, XXVIII; - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados utilizado para Registros Fiscais: arts. 266 a 269; - transporte aeroviário: arts. 84 e 85; ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL - ICMS/IPI - contábil e fiscal – EFD - ICMS/IPI: art. 269-D ; - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP: Anexo 1; -
espécies: art. 269-C; - ICMS/IPI: arts. 269-E, 269-F e 269-G; - Siglário: Anexo 1; ESPINAFRE - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 4; ESTABELECIMENTO - comerciante - conceito: art. 109, § 1º, II; - encerramento das atividades – bloqueio de inscrição: art. 115, X; - industrial - conceito: art. 109, § 1º, III; - natureza: art. 109; - obrigatoriedade de inscrição: art. 110; - produtor - conceito: art. 109, § 1º, I; - recinto alfandegado – responsável solidário: art. 47; - aquisição do formulário para emissão da Nota Fiscal: art. 195, I; - credenciamento, suspensão, descredenciamento e recredenciamento: arts. 174 a 180; - extravio do documento fiscal não emitido: art. 166; - guarda e manuseio do selo fiscal: arts. 187 e 188; - impressão dos documentos fiscais: art. 169; - inscrição no CACEPE: art. 112, VI; - não devolução do selo fiscal: art. 180; - PAIDF - Pedido de AIDF: art. 171; - revogação da Portaria SF 75/1997, que dispõe sobre a utilização de selo fiscal e o recredenciamento de estabelecimento gráfico: art. 569, XXII; ESTIMATIVA - do imposto calculado por: art. 25-A e Anexo 21; ESTOQUE DE
MERCADORIAS - disposições: art. 289-J; - documento fiscal avulso: art. 194, II; - emissão de único documento fiscal – alienação, cisão, fusão, incorporação ou qualquer hipótese de sucessão : art. 133; - obrigatoriedade de emissão de documento fiscal: art. 123, I e II; - Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3: art. 249, III e 254; - Registro de Inventário: art. 258, II e § único; ESTORNO DE
CRÉDITO - vide CRÉDITO FISCAL - disposições gerais: arts. 45 e 46; - embalagem para - isenção: Anexo 7, art. 31; - prestação de serviço de transporte ferroviário de carga vinculada a operação de – isenção: art. 59, IV e Anexo 7, art. 117, IV; - Regime Aduaneiro Especial de Exportação: art. 41; - Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Repetro: art. 41 e Anexo 1; - remessa de mercadoria para destinatário em país diverso do importador: art. 48; - remessa de mercadoria para formação de lotes, em recinto alfandegados, para posterior exportação: art. 47; - saída de açúcar – crédito presumido: Anexo 6, art. 17; - saída interna de matéria-prima e produto intermediário para indústria de bateria e grupo gerador destinados à - diferimento: Anexo 8, art. 3º; - saída interna de mel de abelha - diferimento: Anexo 8, art. 21; EXPOSIÇÃO - vide DEMONSTRAÇÃO, EXPOSIÇÃO OU FEIRA; EXTRAVIO OU
PERDA - de livro fiscal: art. 248; - de qualquer das vias do documento fiscal: arts. 165 e 166; - de selo fiscal na repartição fazendária: art. 191; - não doloso de selos fiscais ou documentos fiscais selados – suspensão do credenciamento: art. 176, II, “c” e 179; - revogação da a Portaria SF 262/94, referente ao extravio ou qualquer outro fato que torne a via do documento fiscal inaproveitável para a finalidade indicada pela legislação tributária: art. 569, XVI; |
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FARINHA DE
MANDIOCA - isenção - operações internas: Anexo 7, art. 54; FARINHA DE
TRIGO - benefício fiscal: art. 319; - sistemática relativa a operações com produtos de padaria e confeitaria: arts. 385 a 393; FATO GERADOR
DO IMPOSTO - local da ocorrência na cobrança do imposto de carga com documentação irregular: art. 79; - momento da ocorrência: art. 2º; - fato gerador ocorrendo em outra UF, sendo o destinatário da mercadoria ou o tomador do serviço consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em Pernambuco – imposto partilhado entre Estados: art. 2º, §§ 4º e 5º; FEBRE AMARELA - VIDE DENGUE, MALÁRIA E FEBRE AMARELA; FEIRA - vide DEMONSTRAÇÃO, EXPOSIÇÃO, FEIRA OU MOSTRUÁRIO; FERRO - vide AÇOS NÃO-PLANOS; FERTILIZANTE - vide INSUMOS; FIBRA DE
LINHO - importação do exterior – diferimento: Anexo 8-A, item 112.1; FIOS DE
ALGODÃO - insumo para fabricação de lustrador, esfregão “mop” e refil - diferimento: Anexo 8, art. 4º e Anexo 8-A; item 78.1; FIOS,
TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO E CONFECÇÕES - exclusão da antecipação tributária: art. 330,
VII, “B”; FILME - de poliestireno – diferimento: Anexo 8-A, item 111.10; - de polipropileno biaxialmente orientado – diferimento: Anexo 8-A, item 21.1; - saída interestadual de MEG - isenção: Anexo 7, art. 101, I; - saída interestadual de PX - isenção: Anexo 7, art. 102, § único; - resistor de – diferimento: Anexo 8-A, item 10; FISCALIZAÇÃO - vide CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PAGAMENTO; FIXAÇÃO ELÁSTICA - saída interna, importação do exterior e aquisição em outra UF destinada à aplicação em linha férrea - isenção: Anexo 7, art. 105, III; FLOR - saída interestadual promovida pelo produtor ou cooperativa de produtor – crédito presumido: Anexo 6, art. 10; - saída interna destinada a estabelecimento comercial promovida pelo respectivo produtor ou cooperativa de produtor – DIFERIMENTO: Anexo 8, art. 22; FOLHA PARA
ALIMENTAÇÃO HUMANA - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 5; FONTE DE
ALIMENTAÇÃO - como insumo para industrialização de eletroeletrônicos – diferimento: Anexo 8-A, itens 36.40, 49.6 e 49.17; FORNECIMENTO
DE ALIMENTAÇÃO - em restaurante, bar, café, lanchonete, boate, hotel ou estabelecimento similar – crédito presumido: Anexo 4, art. 3º; - decorrente de aula prática promovida pelo Senac - isenção: Anexo 7, art. 91, I; FORNECIMENTO
DE REFEIÇÃO - por preço inferor ao custo - isenção: Anexo 7, art. 16; - realizado por bar, restaurante ou estabelecimento similar – base de cálculo reduzida: Anexo 5, art. 1º; FRALDA
DESCARTÁVEL - produtos destinados à fabricação de – importação- diferimento: Anexo 8-A, item 38; FRALDA
GERIÁTRICA - saída, promovida pela Fiocruz, com destino a farmácia do Programa Farmácia Popular do Brasil e saída interna promovida pela mencionada farmácia quando destinada a pessoa física, consumidor final – isenção: Anexo 7, art. 69; FRANGO - produto resultante do abate de - crédito presumido : Anexo 6, art. 14, II; - exclusão da isenção: Anexo 7, art. 106, § único; “FREE SHOP” - saída promovida por - isenção: Anexo 7, art. 40, I; FREEZER - importação de insumos para usa fabricação -– – diferimento: Anexo 8-A, item 36; FRUTA FRESCA NACIONAL
OU PROVENIENTE DE PAÍS MEMBRO DA ALADI - exclusive tomate, funcho, amêndoa, avelã, castanha, noz, pera e macã - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 5; FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - importação do exterior de vacina, imunoglobulina, soro, medicamento, inseticida ou outro produto relacionado no Anexo Único do Convênio ICMS 95/1998 – isenção: anexo 7, art. 50, I; FUNDAÇÃO PRÓ-
TAMAR - operação com produto que objetive a divulgação das atividades preservacionais - isenção: Anexo 7, art. 53; |
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GADO - bovino, caprino, ovino ou suíno – isenção na saída interna ou interestadual com oócito, embrião ou sêmen: Anexo 7, art. 2º; - importação do exterior de reprodutor ou matriz de animal vacum, ovino, suíno ou bufalino- isenção: Anexo 7, art. 125; - operações e produto derivado do seu abate –
sitemática de tributação específica: Anexo 28, art.
302-E; - saída de reprodutor ou matriz de animal vacum, ovino, suíno ou bufalinocom destino a produtor agropecuário - isenção: Anexo 7, art. 124; GABARITO - remessa para industrialização – suspensão: art. 519, § 1º, II; - saída do estabelecimento pera prestação de serviço- suspensão: arts. 29, “g” e 527; GÁS
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP - dispensa de Inscrição no Cacepe: art. 467-I; - importação do exterior - diferimento: art. 445, IV, “d” e Anexo 8, art. 40, IV, “d”; - operações internas com GLP a granel-fornecimento em condomínios-procedimentos: art. 467-C; - remessa de GLP para armazenagem na central
indicada-requisitos: art. 467-D; - retorno simbólico do GLP vendido - requisitos
previstos na legislação específica: art.
467-G; - retorno real do volume não armazenado em condomínio - procedimentos: art. 467-H; -saída de GLP armazenagem em central de condomínio,
a distribuidora de combustível não dispuser da informação relativa ao local-
procedimentos adotados: art. 467-E; - saída e retorno de botijão - isenção: Anexo 7, art. 14 e § 1º; - venda do GLP armazenado - documento fiscal,
informar o período da medição e os valores inicial e final. art.
467-F; - siglário: Anexo 1; - substituição tributária e aplicação do Convênio ICMS 110/2007: arts. 420, II; 421 e 422; GÁS NATURAL - GLGN: Anexo 1 (siglário); - GLP: Anexo 1 (siglário); - GNC: Anexo 1 (siglário); - GNV: Anexo 1 (siglário); - importação do exterior – diferimento: art. 445, IV, “e” e “f” e Anexo 8, art. 40, IV, “e” e “f”; - inaplicabilidade da substituição tributária: art. 423, I, “c” e “d” e V; - mercadoria para transformação de gás natural liquefeito em gás natural gasoso - isenção: Anexo 7, art. 127; - Repetro; art. 41 e Anexo 1 (siglário); - saída interna destinada a indústria de vidros planos - isenção: art. 442, II e Anexo 7, art. 123, I; - saída interna de gás natural promovida por indústria que transforme gás natural liquefeito em gás natural gasoso – diferimento: Anexo 8, art. 40, VI; - termoelétrico - saída interna para uso em usina termoelétrica – base de cálculo reduzida: art. 443, V e Anexo 3, art. 11, IV; - vide COMBUSTÍVEL; GASOLINA - importação do exterior - diferimento: art. 445, IV, “g” e Anexo 8, art. 40, “g”; - recolhimento do imposto nas operações com AEAC: art. 434, § 1º, I; - substituição tributária e aplicação do Convênio ICMS 110/2007: arts. 420, II; 421 e 422; - vide COMBUSTÍVEL; GASOLINA E
QUEROSENE DE AVIAÇÃO - exclusão da substituição tributária e aplicação do Convênio ICMS 110/2007: arts. 420, 423, “a” e “b”; - importação do exterior – diferimento: art. 445, “h” e “i” e Anexo 8, art. 40, “h” e “i”; - isenção: art. 442, IV; - redução de base de cálculo – condições: art. 443; - QAV: Anexo 1 (Siglário); GENGIBRE - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 6; GESSO - vide GIPSITA, GESSO E DERIVADOS; GIA - vide GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA GIAM - vide GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIAM GIPSITA,
GESSO E DERIVADOS - cálculo do imposto antecipado: arts. 289-D e 289-E; - condições para benefício: art. 289-K; - disposições: arts. 289-A a 289-K; - estoque: art. 289-J; - mercadorias objeto do tratamento tributário: art. 289-A, § único; - operação interestadual – crédito presumido: arts. 286 e 287; - recolhimento do imposto antecipado - responsabilidade: art. 289-C; - saída - antecipação tributária: art. 289-B, I; - saída interna para indústria – diferimento: Anexo 8, art. 26; - serviço de transporte rodoviário interestadual – crédito presumido: arts. 58, III; 289-B, II, “a” e 289-I, I e § único; - serviço de transporte rodoviário interestadual - isenção: arts. 59, XIII; 289-B, II, “b” e 289-I, II; GLICERINA - produtos destinados à fabricação de – importação- diferimento: Anexo 8-A, item 38; GLP - VIDE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP GNR - VIDE GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS – GNR; GOBO - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 6; GORDURA
VEGETAL DE SOJA - importação para a industrialização de – diferimento: Anexo 8-A, item 4; GRÁFICA - VIDE ESTABELECIMENTO GRÁFICO; GRANITO - artificial, para uso em revestimento de piso – diferimento: Anexo 8, art. 7º, I; GRUPO GERADOR - destinado à exportação para o exterior – diferimento na saída interna de matéria-prima e produto intermediário para indústria de: Anexo 8, art. 3º GUIA DE
INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS – GIA - documento de informação econômico-fiscal: arts. 227, II e 229; - siglário: Anexo 1; GUIA DE
INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – GIAM - - documento de informação econômico-fiscal: arts 227, III e 230; - siglário: Anexo 1; GUIA NACIONAL
DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - GNRE - documento de arrecadação: art. 27; - siglário: Anexo 1; |
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HORTELÃ - produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A,
item 6; HORTIFRUTÍCOLA
EM ESTADO NATURAL - relacionado no Convênio ICM 44/1975 – isenção: Anexo 7, art. 5º; - saída interna com destino a estabelecimento industrial que promova a respectiva industrialização – diferimento: Anexo 8, art. 19; HORTIFRUTÍCOLAS - beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 6; HOTEL - fornecimento de alimentação, bebida e outras
mercadorias - crédito presumido: Anexo 4, art. 3º;
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- prazo de recolhimento – não aplicação: art. 23, § 5º;
IMPORTAÇÃO
- ácido acético - diferimento: Anexo 8, art. 4º e Anexo 8-A;
- ácido fosfórico– diferimento: Anexo 8, art. 4º e Anexo 8-A;
- ácido tereftálico – diferimento: Anexo 8, art. 8º e Anexo 8-A;
- AEAC – diferimento: art. 434, II e § 2º e Anexo 8, art. 39;
- AEAC – diferimento de recolhimento do imposto: art. 434-C
- albumina: Anexo 7, art. 22;
- algodão - diferimento: arts. 282 e 283 e Anexo 8, arts. 32 e 33;;
- aparelho, máquina, equipamento, instrumento ou artigo de laboratório, suas partes, peça de reposição ou acessório, bem como de matéria-prima ou produto intermediário, destinados a atividade de ensino ou pesquisa científica ou tecnológica – isenção: Anexo 7, art. 54;
- aparelhos, equipamentos industriais e implementos agrícolas relacionados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/1991 - base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 20, I e II;
- aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais sem similar no país – isenção: Anexo 7, art. 22, I;
- bem procedente do exterior integrante de bagagem de viajante – isenção: Anexo 7, art. 24, VII;
- bulbo e semente: Anexo 7, art. 131;
- cimento não pulverizado e escória de altos-fornos granulada – diferimento: Anexo 8, art. 41;
- combustível – diferimento: art. 445, IV e Anexo 8, art. 40, I e IV ;
- disposições gerais: arts. 35 a 48;
- DI: Anexo 1 (Siglário);
- DMI: art. 38 e Anexo 1 (Siglário);
- estrutura e cabo metálico com destino à usina geradora de energia eólica – diferimento: Anexo 8, art. 5º, § único, I;
- FCI: Anexo 1 (Siglário);
- insumo agropecuário – diferimento: Anexo 8, art. 25;
- insumos contemplados com diferimento do icms na importação para industrialização: Anexo 8-A e Anexo 8-B;;
- insumo com destino ao estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo de fabricação de gerador solar fotovoltaico – diferimento: Anexo 8, art. 42;
- insumo com destino ao estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de gerador de energia eólica – diferimento: Anexo 8, art. 11;
- insumo com destino ao estabelecimento industrial fabricante de torre utilizada para produção de energia eólica – diferimento: Anexo 8, art. 12;
- insumo com destino ao estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de pá para turbina eólica – diferimento: Anexo 8, art. 13;
- insumo com destino ao estabelecimento industrial para utilização no respectivo processo produtivo de partes e peças destinadas a indústria fabricante de torre, aerogerador e pá para turbina eólica, utilizados para produção de energia eólica – diferimento: Anexo 8, art. 14;
- insumo com destino a estabelecimento industrial para utilização no respectivo processo produtivo de flange de aço, marco de porta e chapa de aço, para aplicação em torre destinada à produção de energia eólica – diferimento: Anexo 8, art. 16;
- insumo relacionado no Anexo 8-A para utilização no correspondente processo produtivo do produto final ali mencionado – diferimento: Anexo 8, art. 4º;
-leite em pó, soro de leite e mistura láctea – isenção -: art. 293-A e Anexo 7, art. 128;
- locomotiva do tipo diesel elétrico e de trilho para estrada de ferro – isenção: Anexo 7, art. 118, II;
- maçã ou pera – crédito presumido: Anexo 6, art. 8º, II;
- máquina, aparelho e equipamento, bem como de parte ou peça utilizadas na respectiva montagem, destinados a integrar o ativo permanente do adquirente – diferimento: Anexo 8, art. 5º;
- máquina, equipamento, aparelho e instrumento e respectiva parte, peça ou acessório, constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 10/2007 por concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita – isenção: Anexo 7, art. 79;
- medicamento albumina – isenção: Anexo 7, art. 22, II;
- medicamento anfotericina lipossomal (ambisome) – isenção: Anexo 7, art. 75;
- medicamento ou reagente químico, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 9/2007, kit laboratorial e equipamento, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos – isenção: Anexo 7, art. 76;
- mercadoria destinada à ampliação do Sistema de Informática da Sefaz – isenção: Anexo 7, art. 44;
- mercadorias destinadas à aplicação em linha férrea – isenção: Anexo 7, arts. 105 e 118, II;
- mercadoria destinada à implantação de projeto de saneamento básico, pela Compesa – isenção: Anexo 7, art. 38;
- mercadoria destinada a integrar o ativo permanente do adquirente, empresa beneficiada pelo Reporto – isenção: Anexo 7, art. 66, I;
- mercadoria destinada à manutenção ou reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional – isenção: Anexo 7, arts. 115 e 118, II;
- mercadoria doada por organização internacional ou estrangeira ou país estrangeiro – isenção: Anexo 7, art. 21;
- mercadoria e prestação de serviço, com destino a órgão da Administração Pública Estadual direta e respectivas fundações e autarquias – isenção: Anexo 7, art. 63;
- mercadoria objeto de remessa expressa internacional processada por intermédio do Siscomex Remessa: arts. 44-A e 44-B;
- mercadoria para uso no processo de fracionamento e industrialização de componente e derivado do sangue ou no de sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento – isenção: Anexo 7, art. 20;
- mercadoria proveniente do Paraguai, realizada por ME optante pelo Simples Nacional - base de cálculo reduzida: art. 364;
- mercadoria relacionada no Anexo 8-B – diferimento: Anexo 8, art. 15, “b”;
- mercadoria relacionada no Convênio ICMS 41/1991, sem similar nacional, importada pela Apae – isenção: Anexo 7, art. 23;
- mercadoria relacionada no Anexo 10 - base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 13;
- mercadoria sem cobertura cambial, destinada à manutenção ou ao reparo de aeronave – suspensão: arts. 29, II e 92;
- mercadoria sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos do inciso I do art. 41 deste Decreto (Repetro) – base de cálculo reduzida: Anexo 5, art. 4º;
- mercadoria sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos do inciso II do art. 41 deste Decreto (Repetro) – isenção: Anexo 7, art. 97;
- mercadoria sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária: art. 40;
- mercadoria sob o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado – DAF: art. 42;
- mercadoria sob o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro: arts. 41; Anexo 1 (Siglário). Anexo 5, art. 4º e Anexo 7, art. 97;
- mercadoria sob o Regime Aduaneiro Especial na Modalidade Drawback Integrado Suspensão: art. 43;
- milho - diferimento: arts. 307; 308 e Anexo 8, arts. 36 e 37;
- obra de arte – isenção: Anexo 7, art. 8º, II;
- obra de arte destinada ao acervo de fundação, museu, centro cultural – isenção: Anexo 7, art. 59;
- óleo combustível utilizado na produção de energia termoelétrica - base de cálculo reduzida: art. 443, II e Anexo 3, art. 11, II;
- óleo diesel para usina termoelétrica - base de cálculo reduzida: art. 443, III Anexo 3, art. 11, II;
- óleo diesel, promovida por refinaria de petróleo e suas bases - diferimento: art. 445, I;
- padaria e confeitaria – cálculo do imposto antecipado e prazo de recolhimento: arts. 390, II e 392, III;
- peça, parte ou equipamento e respectivos acessórios, sem similar produzido no País, pelas Forças Armadas – isenção: Anexo 7, art. 90;
- pela Embrapa – isenção: Anexo 7, art. 37, I;
- pescado, com a classificação na NBM/SH respectivamente indicada, desde que destinados à utilização como iscas em pesca marinha – isenção: Anexo 7, art. 126;
- placa porcelâmica e artefato de granito artificial para uso em revestimento de piso; material abrasivo para polir; matéria diamantificada industrial; aglomerado com resina; material diamantificado sintético em forma de disco; ornamento de cerâmica para revestimento; placa porcelâmica não vidrada nem esmaltada e placa porcelâmica vidrada ou esmaltada – diferimento: Anexo 8, art. 7º;
- por prestador de serviço de transporte – isenção: art. 90, II, III e § 2º;
- prestação de serviço de transporte ferroviário de carga – isenção: Anexo 7, art. 117, IV;
- produto a granel, relacionado no Anexo 8-C – diferimento: Anexo 8, art. 18;
- produto hortifrutícola em estado natural, relacionado no Convênio ICM 44/1975 – isenção: Anexo 7, art. 5º;
- produtos de informática relacionados nos Anexos 1 e 2 da Lei nº 15.946/2016 - base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 23;
- promovida por loja franca (free-shop) instalada na zona primária de aeroporto de categoria internacional, bem como em sede de município caracterizado como cidade gêmea de cidade estrangeira – isenção: Anexo 7, art. 40, III;
- recebimento de amostra sem valor comercial – isenção: Anexo 7, art. 24, VI;
- recebimento de bem, contido em encomenda aérea internacional ou remessa postal, destinado a pessoa física – isenção: Anexo 7, art. 24, III;
- recebimento de mercadoria importada, pelo respectivo exportador, em retorno – isenção: Anexo 7, art. 24, I;
- recebimento de mercadoria importada do exterior que esteja isenta do Imposto de Importação – isenção: Anexo 7, art. 24, V;
- recebimento de mercadoria remetida pelo exportador, localizado no exterior, para fim de substituição de mercadoria importada – isenção: Anexo 7, art. 24, II;
- recolhimento antecipado: arts. 359 e 360;
- recolhimento do imposto: arts. 36 e 37;
- recolhimento do imposto - serviço de transporte iniciado no exterior: art. 81, V;
- refinaria de petróleo e suas bases - diferimento: art. 445, I;
- reprodutor e matriz caprino – isenção: Anexo 7, art. 6º;
- reprodutor ou matriz de animal vacum, ovino, suíno ou bufalino, puros de origem ou por cruza – isenção: Anexo 7, art. 125;
- saída e recebimento decorrente de importação do exterior de chassis e componentes de superestrutura, sem similar produzido no País para veículo de bombeiro, destinado a equipar aeroporto nacional – isenção: Anexo 7, art. 55, § 1º;
- saída interestadual de mercadoria importada ou com conteúdo de importação: art. 44;
- substituição tributária e aplicação do Convênio ICMS 110/2007 – recolhimento do imposto antecipado: art. 422, III e § 2º;
- trator agrícola de quatro rodas e colheitadeira mecânica de algodão, classificados sem similar produzido no país – isenção: Anexo 7, art. 65;
- tubos e conexões em epóxi – insumos para sua fabricação: Anexo 8-B;
- vacina, imunoglobulina, soro, medicamento, inseticida ou outro produto relacionado no Anexo Único do Convênio ICMS 95/1998, destinados a campanha de vacinação, programa nacional de combate a dengue, malária, febre amarela ou outros agravos, promovidos pelo Governo Federal – isenção: Anexo 7, art. 50;
- veículo automotor, máquina ou equipamento, adquiridos por Corpo de Bombeiro Voluntário – isenção: Anexo 7, art. 41;
- veículo novo motorizado, tipo motocicleta - base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 15;
INDUSTRIAL
- conceito: art. 109,
§ 1º, iii;
INDÚSTRIA
VINÍCOLA
- base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 5º;
INFORMÁTICA
- contribuintes sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 12;
- produtos de – crédito presumido: Anexo 3, art. 23 e Anexo 6, art. 5º;
- produtos de – isenção na importação do exterior e saída interna para Sefaz: Anexo 7, art. 44;
- saída interna de programa de computador (software) não personalizado – isenção: Anexo 7, art. 60;
- suprimentos para - exclusão da antecipação tributária: art. 330, VII, “k”;
INHAME
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 6;
INSCRIÇÃO
- vide CACEPE - CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
INSETICIDA
- importação do exterior - isenção: Anexo 7, art. 50;
INSTITUIÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL OU EDUCAÇÃO
- fornecimento de refeição por preço inferior ao custo, em refeitório próprio – isenção: Anexo 7, art. 16, II;
- saída de mercadoria de produção própria sem finalidade lucrativa - isenção : Anexo 7, art. 9º;
INSTITUIÇÃO
NACIONAL CONTRA A FOME E A MISÉRIA NO SERTÃO NORDESTINO – “AMIGOS DO BEM”
- prestações de serviço de transporte para distribuição de bens e mercadorias, recebidos em doação - isenção : art. 59, VI;
- saída de mercadoria, recebida em doação - isenção: Anexo 7, art. 64;
INSTRUMENTOS
- médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais importados por órgão da Administração Pública – isenção: Anexo 7, art. 22, I;
- não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório - estabelecimentos industriais sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 14;
- ou artigos de laboratório destinados a atividade de ensino ou pesquisa científica ou tecnológica – isenção na importação do exterior: Anexo 7, art. 54;
- para empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita - isenção: Anexo 7, art. 79;
- para regulação ou controle, automáticos, de temperatura como insumo á indústria de freezer – diferimento: Anexo 8-A, item 36.17;
- técnico-científicos laboratoriais destinados à pesquisa científica e tecnológica – isenção na importação pela Embrapa: Anexo 7, art. 37, I;
- adubos simples ou compostos e fertilizantes – diferimento na importação: Anexo 8, art. 25, II;
- agropecuários relacionados na cláusula primeira do Convênio ICMS 100/1997 – base de cálculo reduzida na saída interestadual: Anexo 3, art. 21;
- agropecuários relacionados na cláusula segunda do Convênio ICMS 100/1997 – base de cálculo reduzida na saída interestadual: Anexo 3, art. 22;
- agropecuários relacionados na cláusula primeira do Convênio ICMS 100/1997 – diferimento na importação: Anexo 8, art. 25, I e § único;
- agropecuários relacionados na cláusula primeira do Convênio ICMS 100/1997 – isenção na saída interna: Anexo 7, art. 107;
- aquisição por pelos estabelecimentos industriais para produção de energia eólica – inaplicabilidade da antecipação tributária: art. 330;
- cana-de-açúcar, destinada a usina ou destilaria estabelecidas em UF signatária do Protocolo ICMS 35/2001 – diferimento na saída interestadual: Anexo 8, art. 27;
- cimento não pulverizado e escória de altos-fornos granulada (item 48 do Anexo 8-A) diferimento na saída interna: Anexo 8, art. 41;
- contemplados com diferimento do ICMS na importação para industrialização: Anexo 8-A;
- contemplados com diferimento do ICMS na importação para industrialização de tubos e conexões em epóxi: Anexo 8-B;
- destinados à fabricação de vinho e suco de uva -
relação Anexo 30-A: Anexo 30; art.3º
- destinados à prestação de serviço de saúde, conforme relação constante do Anexo Único do Convênio ICMS 1/1999 - isenção: Anexo 7, art. 51;
- importação das mercadorias relacionadas no Anexo 8-B para uso no processo produtivo de tubos e conexões em epóxi reforçados com fibra de vidro – diferimento: Anexo 8, art. 15, “b”;
- importado do exterior ou de origem nacional, adquirido pela Vard Promar S.A., destinado à fabricação de embarcação - isenção: Anexo 7, art. 96;
- óleo comestível para indústria - isenção: Anexo 7, art. 80;
- recolhimento do imposto relativo a energia elétrica para utilização por estabelecimento industrial – exclusão de diferimento: art. 34, § 1º;
- relacionado no Anexo 8-A – diferimento: Anexo 8, art. 4º;
- padaria e confeitaria – recolhimento antecipado do imposto: arts. 386, II e § 2º e 389;
- revogação da Portaria SF 002/2010, que dispõe sobre o cancelamento da cobrança antecipada do ICMS em relação a insumo, matéria-prima ou material de embalagem adquiridos por estabelecimento industrial: art. 569, XXXVII;
- saída interna de agente de cura epóxi para processo produtivo de tubos e conexões em epóxi reforçados com fibra de vidro – diferimento: Anexo 8, art. 15, “a”;
- saída interna ou importação com destino ao estabelecimento industrial, para uso na produção de gerador de energia eólica – diferimento: Anexo 8, art. 11 e art. 42;
- saída interna ou importação com destino ao estabelecimento industrial fabricante de torre utilizada para produção de energia eólica – diferimento: Anexo 8, art. 12;
- saída interna ou importação com destino ao estabelecimento industrial, para uso na produção de pá para turbina eólica – diferimento: Anexo 8, art. 13;
- saída interna ou importação com destino ao estabelecimento industrial para uso na produção de partes e peças destinadas a indústria fabricante de torre, aerogerador e pá para turbina eólica – diferimento: Anexo 8, art. 14;
- saída interna ou importação com destino ao estabelecimento industrial, para uso na produção de flange de aço, marco de porta e chapa de aço, para aplicação em torre destinada à produção de energia eólica – diferimento: Anexo 8, art. 16;
INTERNET
- acesso e conectividade em banda larga no âmbito do Programa Gesac – isenção: art. 101, II e Anexo 7, art. 119, II;
- acesso e conectividade em banda larga no âmbito do Programa Internet Popular – isenção: art. 101, III e Anexo 7, art. 119, III;
- prestação de serviço de comunicação – Programa Internet Popular – isenção – crédito fiscal: art. 101, III e Anexo 7, art. 119, III;
- provimento de acesso à: art. 98;
- revogação da Portaria SF 191/2010, que estabelece requisitos relativamente ao credenciamento para utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realize vendas exclusivamente por meio da Internet ou de telemarketing: art. 569, XXXVIII;
- saída interestadual promovida por estabelecimento comercial varejista que realize venda exclusivamente por meio da Internet ou de telemarketing – crédito presumido: Anexo 6, art. 22;
- venda por telemarketing ou – disposições: arts. 312 a 314;
- VoIP: Anexo 1 (Siglário);
- Administração Pública Estadual Direta e respectivas fundações e autarquias –mercadorias e prestação de serviço de transporte de mercadoria destinados a órgão: art. 59 e Anexo 7, art. 63;
- combustível de origem nacional com destino a abastecimento de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira, aportadas no País: art. 442, III e Anexo 7, art. 103;
- consumo de energia elétrica pela Administração Pública: art. 396, “g” e Anexo 7, art. 63;
- disposições gerais: arts. 30 e 31;
- doação para Administração Pública – saída interna de máquina, aparelho ou equipamento integrante do ativo permanente do estabelecimento: art. 30 e Anexo 7, art. 30;
- doação para Administração Pública para assistência à vítima de situação de seca nacionalmente reconhecida: art. 30 e Anexo 7, art. 47;
- doença de Chagas –saída de reagente para Administração Pública: art. 30 e Anexo 7, art. 77;
- dormente de aço - saída interna, importação do exterior, aquisição em outra UF: Anexo 7, art. 105;
- fornecimento de energia elétrica para consumo em bombas de captação e pressurização de água para irrigação de propriedade rural: art. 396 § 3º, I;
- gipsita, gesso e seus derivados: art. 289-B, II, “b”;
- gipsita, gesso e seus derivados - prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual: art. 289-I, II;
- importação de mercadoria relacionada no Anexo Único do Convênio ICMS 130/2007, sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária (art. 40) para aplicação nas instalações de produção e exploração de petróleo e gás natural: art. 41, II;
- importação direta do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais e medicamento albumina, por órgão da Administração Pública: Anexo 7, art. 22;
- importação direta do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais e medicamento albumina, por órgão da Administração Pública: Anexo 7, art. 22;
- importação do exterior de bulbo e semente: Anexo 7, art. 131;
- importação do exterior de mercadoria sem cobertura cambial, destinada a manutenção ou reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional: art. 42, II; art. 90, III e Anexo 7, art. 115 e art. 118;
- leite em estado natural, pasteurizado, esterilizado ou reidratado, destinado a consumidor final: art. 292, I;
- leite de cabra: art. 298, II;
- milho: art. 306 e e Anexo 7, art. 107;
- operação com produto ou equipamento utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação para Administração Pública: Anexo 7, art. 46;
- operações com petróleo, combustível, lubrificante e outras mercadorias: arts. 442 e 445, § 1º;
- operações e prestações beneficiadas com: Anexo 7;
- óleo diesel destinado ao consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas: arts. 436, I; 437; 438 e 439;
- prestação de serviço de comunicação: art. 101;
- prestação de serviço de telecomunicação utilizado pelo Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – isenção: Anexo 7, art. 134;
- prestação de serviço de transporte: art. 59;
- recebimento de mercadoria importada do exterior, sem similar nacional, destinada a integrar o respectivo ativo permanente ou para seu uso ou consumo pela Administração Pública: Anexo 7, art. 42
- relativamente ao estabelecimento prestador de serviço de transporte: art. 90;
- remessa expressa internacional processada por intermédio do Siscomex Remessa: art. 44-B e Anexo 7, art. 135;
- saída de combustível e lubrificante com destino a abastecimento de embarcação ou aeronave nacionais com destino ao exterior: art. 442, IV e § único e Anexo 7, art. 123, II;
- saída de produto industrializado de origem nacional, com destino a embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira: Anexo 7, art. 103;
- saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas: Anexo 7, art. 77;
- saída de produto farmacêutico realizada entre órgão ou entidade da Administração Pública: Anexo 7, art. 12;
- saída interna e importação do exterior de mercadoria, bem como prestação de serviço, com destino a órgão da Administração Pública Estadual direta e respectivas fundações e autarquias: Anexo 7, art. 63;
- saída interna ou importação do exterior de insumo com destino ao estabelecimento industrial produção de partes e peças destinadas a indústria fabricante de torre, aerogerador e pá para turbina eólica, utilizados para produção de energia eólica: Anexo 8, art. 14, § 2º;
- saída interna de lâmpada, material elétrico e equipamento, doados ao Estado de Pernambuco pela Celpe: Anexo 7, art. 132;
- saída interna de tomate, promovida pelo correspondente produtor: Anexo 7, art. 133;
- serviço de comunicação destinado a órgão da Administração Pública Estadual Direta e respectivas fundações e autarquias: art. 101, IV e Anexo 7, art. 63;
- serviço de transporte de mercadoria destinada a órgão da Administração Pública: art. 59, XII;
- serviço de transporte de mercadoria destinada a órgão Administração Pública Estadual Direta e respectivas fundações e autarquias: art. 59 e Anexo 7, art. 63;
- substituição de peça de aeronave em virtude de garantia contratual: Anexo 7, art. 29;
ITAIPU BINACIONAL
- saída de mercadoria destinada à – isenção: Anexo 7, art. 104;
JILÓ
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A,
item 6;
KIT
- completo para montagem de computador portátil educacional: Anexo 7, art. 81;
- laboratorial e equipamento, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos: Anexo 7, art. 76;
- revogação da Portaria SF 140/87, que dispõe sobre emissão e escrituração de documento fiscal relativo à operação de venda para entrega futura e dispensa de discriminação de produtos na Nota Fiscal quando da adoção de lista de códigos de mercadorias ou de sistema de “kit”: art. 569, XIII;
LÂMPADAS
AUTOMOTIVAS
- insumos contemplados com diferimento do icms na importação para industrialização: Anexo 8-A, item 10;
LAUDO DE
AVALIAÇÃO/DETRAN-PE
- condição para aquisição do veículo com o benefício é atestada: art. 93 § 3º;
LEILÃO
- saída de mercadoria, inclusive semovente, destinada a – suspensão: art. 29, I, “a”
LEITE
- contribuintes sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 12;
- de cabra – isenção: art. 292, II e Anexo 7, art. 120;
- em estado natural, pasteurizado, esterilizado ou reidratado, destinado a consumidor final – isenção: art. 292, I e Anexo 7, art. 120;
- em pó, soro de leite e mistura láctea com destino à industrialização - base de cálculo reduzida na saída interna: Anexo 5, art. 7º;
- em pó, soro de leite e mistura láctea – importação: Anexo 7, art. 128;
- disposições: arts. 290 a 293-A;
- saída interna para industrialização - diferimento: arts. 291 e 291-A e Anexo 8, art. 34;
- pasteurizado – crédito presumido: Anexo 6, art. 19;
- UHT: Anexo 1 (Siglário);
LEVEDURA SECA DO
ÁLCOOL
- isenção: Anexo 7, art. 108, II;
LINGOTE E TARUGO
DE METAL NÃO- FERROSO E SUCATA
- chumbo eletrolítico como insumo pra industrialização: Anexo 8-A, item 9.9;
- de alumínio como insumo pra industrialização: Anexo 8-A, item 41.3;
- dispensa de emissão do documento fical: art. 296;
- disposições: arts. 294 a 297;
- lingote de alumínio para laminação como insumo pra industrialização: Anexo 8-A, item 68.2;
- lingote e terugo de alumínio para extrusão como insumo pra industrialização: Anexo 8-A, item 68.1;
- remessa para industrialização – suspensão: art. 297;
- saída procedente deste Estado – diferimento: art. 295 e Anexo 8, art. 6º;
- vide SUCATAS E LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO- FERROSOS;
LIVROS FISCAIS
- dispensa: art. 247;
- disposições: arts. 235 a 265;
- eletrônicos de existência apenas digital –conceito: art. 269-B;
- eletrônicos de existência apenas digital – escrituração: arts. 269-A a 269-G;
- espécies: art. 249;
- extravio ou perda: art. 248;
- Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC: art. 265;
- número de inscrição do estabelecimento no Cacepe: art. 111;
- obrigatoriedade: art. 246;
- regime especial para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais: arts. 551 a 553;
- Registro de Apuração do ICMS – RaICMS: art. 263;
- Registro de Controle da Produção e do Estoque: art. 254;
- Registro de Entradas:arts. 250 e 25;
- Registro de Impressão de Documentos Fiscais: arts. 255 e 256;
- Registro de Inventário: arts. 258 a 262;
- Registro de Saídas: arts. 252 e 253;
- Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – Rudfto: art. 257;
- Registro de Veículos: art. 264;
- Sistema Eletrônico de Processamento de Dados utilizado para registros fiscais: arts. 266 a 269;
LOSNA
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A,
item 6;
LULA
- importação do exterior, por estabelecimento produtor que se dedique à captura de peixe – isenção: Anexo 7, art. 126, I;
MAÇÃ
– saída interna ou importação - crédito presumido: Anexo 6, art. 8º, II;
MACAXEIRA
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 7;
MAIS ATACADISTAS
– PERNAMBUCO
- Sistemática específica de tributação – saída interna: art. 474-N e Anexo 26;
MALÁRIA
- vide DENGUE, MALÁRIA e FEBRE AMARELA;
MAMONA
- vide ALGODÃO, MAMONA E SISAL;
MANDIOCA
- farinha de - isenção: Anexo 7, art. 74;
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 7;
MANJERICÃO
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 7;
MANJERONA
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 7;
MANTA E REDE
- crédito presumido: Anexo 6, art. 5º;
MÁQUINAS , APARELHOS E EQUIPAMENTOS
- comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças – antecipação tributária: Anexo 13;
- como insumo para industrialização – diferimento na importação: Anexo 8-A, item 53.4;
- conceito de mercadoria usada: art. 2º, IV. “a”;
- constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 10/2007 – isenção: Anexo 7, art. 79;
- destinadas a integrar o ativo permanente do adquirente – diferimento: Anexo 8, art. 5º;
- e aparelhos, equipamentos industriais e implementos agrícolas relacionados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52/1991 – base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 20;
- estabelecimentos industriais sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 14;
- importação – isenção: Anexo 7, art. 22, I;
- importação do exterior de mercadoria relacionada no Anexo Único do Convênio ICMS 130/2007, sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária para aplicação nas instalações de produção e exploração de petróleo e gás natural –extensão do benefício: art. 41, § 1º, I;
- importação para Embrapa – isenção: Anexo 7, art. 37, I;
- mercadorias importadas beneficiadas com redução de base de cálculo do imposto e crédito presumido: Anexo 10;
- para atividade de ensino ou pesquisa científica ou tecnológica – isenção: Anexo 7, art. 54;
- para execução do Prosub – isenção: Anexo 7, art. 98;
- pesadas – base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 12;
- saída de máquina, aparelho, veículo, móvel e roupa, adquiridos na condição de usados – base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 17;
- saída interestadual de máquina pesada relacionada no Anexo 9 – crédito presumido: Anexo 6, art. 12 e Anexo 9;
- saída interestadual de veículo, máquina ou aparelho relacionados nos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 133/2002: – base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 14;
- saída interna para órgão da Administração Pública direta deste Estado, suas autarquias ou fundações – isenção: Anexo 7, art. 30;
- saída interna ou interestadual para os Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema Senai, visando o reequipamento – isenção: Anexo 7, art. 26;
- veículo automotor, máquina ou equipamento, adquiridos por Corpo de Bombeiro Voluntário – isenção: Anexo 7, art. 41;
MÁQUINAS,
APARELHOS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES OU
TÉCNICO-CIENTÍFICOS LABORATORIAIS
- importação do exterior – isenção: Anexo 7, art. 22, I;
MÁQUINAS,
APARELHOS, EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS RELACIONADOS NOS
ANEXOS I E II DO CONVÊNIO ICMS 52/1991
- base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 20;
MASSAS
ALIMENTÍCIAS
- comércio atacadista – antecipação tributária: Anexo 11;
- mercadoria beneficiada com redução da base de cálculo:Anexo 18; item 39;
MATÉRIA
- diamantificada industrial – diferimento na importação do exterior: Anexo 8, art. 7º;
MATÉRIA- PRIMA,
PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM
- CPQ: Anexo 1 (Siglário);
- destinados a atividade de ensino ou pesquisa científica ou tecnológica – isenção: Anexo 7, art. 54;
- destinados à pesquisa científica e tecnológica – isenção na importação pela Embrapa: Anexo 7, art. 37;
- empregados na execução do Prosub – isenção: Anexo 7, art. 98;
- para fabricação de embalagem – diferimento: Anexo 8-A, item 25;
- remessa para industrialização por conta e ordem do encomendante: art. 522;
- revogação da Portaria SF 002/2010, que dispõe sobre o cancelamento da cobrança antecipada do ICMS em relação a insumo, matéria-prima ou material de embalagem adquiridos por estabelecimento industrial: art. 569, XXXVII;
- saída interna para uso no processo produtivo de bateria e grupo gerador destinados à exportação para o exterior – diferimento: Anexo 8, art. 3º;
- saída para fim de industrialização – suspensão: arts. 29, I, “e” e 519;
MATERIAL
- abrasivo para polir – diferimento na importação do exterior: Anexo 8, art. 7º;
- de construção - exclusão da antecipação tributária: art. 330, VII, “m”;
- de construção em geral - contribuintes sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 12;
- de uso ou consumo - alienação de estabelecimento, cisão, fusão, incorporação ou qualquer hipótese de sucessão: art. 133;
- de uso ou consumo destinado à montagem e funcionamento do ambiente destinado à realização do evento – suspensão: art. 29, § único;
- de uso ou consumo – isenção na transferência de um estabelecimento para outro do mesmo titular: Anexo 7, art. 20;
- de uso ou consumo - utilização de mercadoria de forma diversa daquela que lhe foi atribuída no momento do respectivo registro na escrita fiscal: art. 10;
- diamantificado sintético em forma de disco – diferimento na importação do exterior: Anexo 8, art. 7º;
- para construção de imóveis residenciais para a população de baixa renda – base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 4º;
MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO, FERRAGENS E FERRAMENTAS
- estabelecimento atacadista - exclusão da antecipação tributária: art. 330, VII, “m”;
MATERIAL ELÉTRICO
- comércio varejista – antecipação tributária: anexo 12;
- saída interna de lâmpada, material elétrico e equipamento, doados ao Estado de Pernambuco pela Celpe: Anexo 7, art. 132;
MATRIZ OU
REPRODUTOR
- vide REPRODUTOR OU MATRIZ;
MAXIXE
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 7;
- albumina – isenção: Anexo 7, art. 22, II;
- anfotericina lipossomal (ambisome) – isenção: Anexo 7, art. 75;
- exclusão de concessão de regime especial: art. 556;
- importados do exterior por pessoa física – isenção: Anexo 7, art. 24, IV;
- operação realizada pela Hemobrás – isenção: Anexo 7, art. 89;
- relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 95/1998, destinados a campanha do Governo Federal – isenção: Anexo 7, art. 50;
- relacionados no Convênio 140/2001 – isenção: Anexo 7, art. 58;
- relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002 – isenção: Anexo 7, art. 61;
- relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS 9/2007 destinados a pesquisas que envolvam seres humanos – isenção: Anexo 7, art. 76;
- tratamento de câncer, relacionado no Anexo Único do Convênio ICMS 162/1994 – isenção: Anexo 7, art. 43;
- para tratamento de portador do vírus causador da AIDS e com produto destinado à respectiva fabricação – isenção: Anexo 7, art. 19;
- veterinários - contribuintes sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 12;
- vide DENGUE, MALÁRIA E FEBRE AMARELA;
MEL DE ABELHA
- saída interestadual promovida por produtor rural ou cooperativa de produtores – crédito presumido: Anexo 6, art. 9º;
- saída interna para estabelecimento industrial que promova sua industrialização - diferimento: Anexo 8, art. 21;
MEL RICO
- saída interna para fabricação de álcool: Anexo 7, art. 112;
MELAÇO
- saída interna para fabricação de álcool: Anexo 7, art. 112;
MEMORANDO- EXPORTAÇÃO
- vide EXPORTAÇÃO
MEG - MONOETILENOGLICOL
- saída interestadual – isenção: Anexo 7, art. 101;
- Siglário: Anexo 1;
MERCADORIA
- adquirida em outra UF - antecipação tributária sem substituição: arts. 329 a 360;
- adquirida em outra UF - antecipação tributária pelo Simples Nacional: art. 363;
- adquirida para integrar o ativo permanente ou para uso ou consumo do estabelecimento, desviada para comercialização: art. 10, II;
- apuração efetuada por cada operação ou prestação: arts. 21 e 22;
- armazenagem de: arts. 475 a 499;
- base de cálculo reduzida nas operações e prestações com: Anexo 3;
- brinde – conceito: art. 537, § 1º;
- carga – conceito: art. 50, VI;
- crédito presumido para operações e prestações com: Anexos 4, 5 e 6;
- demonstração: arts. 543-A, 543-B, 543-C, 543-D e 543-E;
- desviada para integrar-se ao ativo permanente ou para uso ou consumo do estabelecimento: art. 10, I;
- devolução de: arts. 529 a 532;
- diferimento nas operações e prestações com: Anexos 8, 8-A, 8-B, 8-C;
- em estado natural – conceito: art. 2º, III e § 1º;
- entrada real ou simbólica – emissão de documento: art.123, IV;
- exportação de: arts. 45 a 48;
- guarda em depósito da Sefaz: art. 77;
- importação de: arts. 35 a 44;
- importação de - realizada por ME optante pelo Simples Nacional: art. 364;
- integrada efetivamente ao ativo permanente do estabelecimento, alienada ou transferida: art. 10, III;
- isenção nas operações e prestações com: Anexo 7;
- isenção na saída destinada a estaleiro naval: Anexo 29; art. 3º;
- mostruário: art. 543-F e 543-H;
- não entregue ao destinatário: arts. 533 a 536;
- NBM/SH: Anexo 1 (Siglário);
- objeto de remessa expressa internacional processada por intermédio do Siscomex Remessa: arts. 44-A e 44-B;
- operação relativa a - conceito: art. 2º, II;
- operação realizada fora do estabelecimento de: arts. 503 a 507;
- para integrar ativo permanente - desvio de utilização: art. 10, I, “a”, II e III;
- para treinamento: art. 543-G e 543-H;
- para uso ou consumo – aplicabilidade da substituição tributária para combustíveis e lubrificantes: art. 420, § único, I;
- para uso ou consumo – base de cálculo reduzida na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 3, art. 20, § 2º;
- para uso ou consumo – cálculo do imposto: art. 326;
- para uso ou consumo – desvio de utilização: art. 10, I, “b” e II;
- para uso ou consumo – Embrapa: Anexo 7, art. 37, II e III;
- para uso ou consumo – imposto antecipado: arts. 328, § único, III; 330, § 1º; 331; 334; 337; 338; 341; 344; 347;
- para uso ou consumo - isenção na aquisição interestadual exceto energia elétrica, realizada pela Compesa: Anexo 7, art. 95;
- para uso ou consumo – isenção na saída de produto industrializado de origem nacional, para embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira: Anexo 7, art. 103;
- para uso ou consumo – isenção no recebimento de mercadoria importada do exterior, sem similar nacional, por órgão da Administração Pública Estadual: Anexo 7, art. 42;
- para uso ou consumo - remessa para prestação de serviço, inclusive conserto ou reparo: art. 524, § único;
- para uso ou consumo - remessa para prestação de serviço, inclusive conserto ou reparo: arts. 524 a 528;
- para uso ou consumo – revogação da Portaria SF 554/94, referente ao armazenamento de mercadorias destinadas a uso ou consumo de mais de um estabelecimento não contribuinte do ICMS: art. 569, XVIII;
- para uso ou consumo - isenção na transferência de material de um estabelecimento para outro do mesmo titular: Anexo 7, art. 18;
- perecível retida: art. 76;
- prestação de serviço de transporte de– isenção: art. 59, III a XIII;
- relativas ao ao estabelecimento prestador de serviço de transporte – isenção: art. 90;
- remessa de produto médico-hospitalar para hospital ou clínica: art. 556;
- remessa para demonstração ou para mostruário: arts. 541 a 545;
- remessa para industrialização por encomenda: arts. 518 a 523;
- remessa para prestação de serviço, inclusive conserto ou reparo: arts. 524 a 528;
- remessa para venda fora do estabelecimento: arts. 508 a 513;
- retorno da: art. 28, I;
- revogação da Portaria SF 147/2008, que dispõe sobre a antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outra UF: art. 569, XXXIII;
- revogação da Portaria SF 136/2009, que promove ajustes referentes à antecipação tributária na aquisição de mercadoria procedente de outra UF: art. 569, XXXV;
- revogação da Portaria SF 251/2013, que dispõe sobre os procedimentos concernentes ao recolhimento do ICMS antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF: art. 569, XLVII;
- saída interestadual de venda efetuada exclusivamente por meio da Internet ou de telemarketing: arts. 312 a 314;
- sem cobertura cambial, destinada à manutenção ou ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional – suspensão: art. 92;
- substituição em garantia de peças de: arts. 546 a 550;
- suspensão do imposto exigido na saída de: art. 29;
- usada - conceito: art. 2º, IV;
- venda a destinatário incerto deste estado - proveniente de outra UF para: arts. 514 a 517;
- venda à ordem de - conceito: art. 500, I;
- venda em aeronave em voo doméstico: art. 555;
MESORREGIÃO DO
SÃO FRANCISCO
- prazo para pagamento do imposto antecipado: art. 351, II, “b”;
METAIS NÃO-
FERROSOS
- estabelecimentos industriais sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 14;
- vide SUCATAS E LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO- FERROSOS;
MICROEMPRESA
- aquisição de mercadoria em outra UF – base de cálculo: Art. 363-A, II;
- ME: Anexo 1 (Siglário);
MICRORREGIÃO DE
PETROLINA
- prazo para pagamento do imposto antecipado: art. 351, II, “b”;
MILHO EM GRÃO
- importação do exterior promovida por avicultor – diferimento: Anexo 8, art. 37;
- importação do exterior promovida por estabelecimento industrial – diferimento: Anexo 8, art. 36;
- operações com: arts. 303 a 311;
- saída interna promovida pela Conab ou pelo Ceasa–PE - isenção: Anexo 7, art. 121;
- saídas internas, destinadas à industrialização – diferimento: Anexo 8, art. 35;
MILHO VERDE
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 7;
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
- operação com acelerador linear, realizada no âmbito do Programa Nacional de Oncologia - isenção: Anexo 7, art. 94;
- operação com hipoclorito de sódio – base de cálculo reduzida: anexo 3, art. 10;
- importação do exterior de vacina, imunoglobulina, soro, medicamento, inseticida ou outro produto relacionado no Anexo Único do Convênio ICMS 95/1998 – isenção: anexo 7, art. 50, I;
MISSÃO DIPLOMÁTICA, REPARTIÇÃO CONSULAR OU REPRESENTAÇÃO DE ORGANISMO
INTERNACIONAL
- entrada de mercadoria adquirida diretamente do exterior - isenção: Anexo 7, art. 36, V;
- fornecimento de energia elétrica - isenção: art. 396, I, “f” e Anexo 7, art. 36, II;
- prestação de serviço de comunicação - isenção: art. 101, V e Anexo 7, art. 36, I;
- saída de mercadoria destinada à ampliação ou reforma de imóveis de uso das mencionadas entidades - isenção: Anexo 7, art. 36, III;
- saída de veículo nacional - isenção: Anexo 7, art. 36, IV;
MISTURA LÁCTEA
- base de cálculo reduzida - de leite em pó, soro de leite com destino à industrialização: art. 291- A e Anexo 5, art. 7º;
– importação - leite em pó e soro leite: Anexo 7, art. 128;
- isenção - leite em pó e soro de leite: art. 293-A e Anexo 7, art. 128;
- saída interna de leite em pó e soro de leite com destino à industrialização: art. 291-A;
MOLDES,
MATRIZES, GABARITOS, PADRÕES, CHAPELONAS, MODELOS E ESTAMPOS
- remessa para fim de prestação de serviço compreendido na competência tributária dos Municípios - suspensão: art. 527;
- remessa para industrialização - suspensão: art. 519, § 1º, II;
- saídas - suspensão: art. 29, I, “g”;
MONTAGEM
- de computador portátil educacional - isenção: Anexo 7, art. 81;
- de ônibus novo – isenção na saída interna de carroceria e conjunto de motor e chassi, novos: art. 90, I, “b”;
- saída de bem do ativo permanente do contribuinte ou adquirido para o seu uso ou consumo, destinado à – suspensão: art. 29, § único;
- saída interna, importação do exterior ou aquisição interestadual de máquina, aparelho e equipamento, bem como de parte ou peça para ativo permanente – diferimento: Anexo 8, art. 5º;
MORANGA
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 7;
MOSTARDA
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 7;
MOSTRUÁRIO DE
MERCADORIA
- disposições: arts. 541 a 545;
- suspensão: arts. 29, I, “h” e 542;
MUDA DE PLANTA
- exclusão de isenção: Anexo 7, art. 107;
- insumos agropecuários - exclusão de diferimento: Anexo 8, art. 25, § único;
- saída interna de - isenção: Anexo 7, art. 3º;
NABIÇA
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A,
item 8;
NABO
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A,
item 8;
NÃO- INCIDÊNCIA
- inaplicabilidade da antecipação tributária quando a subsequente operação interna estiver contemplada com: art. 322;
NOMENCLATURA
BRASILEIRA DE MERCADORIAS – SISTEMA HARMONIZADO – NBM/SH
- siglário: anexo 1;
NOMENCLATURA
COMUM DO MERCOSUL-NCM
- siglário: anexo 1;
NOTA DE BAGAGEM
- vide DOCUMENTOS FISCAIS NÃO ELETRÔNICOS;
NOTA
FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
- disposições: arts. 162,V; e 198;
- dispensa de AIDF: art. 170, II;
- emitida com erro – procedimentos: art. 399;
- informações específicas: art. 415;
- regularização: art. 399;
NOTA FISCAL DE
ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA
- disposições: art. 153-D,
- obrigatoriedade: art. 153-E;
- cancelamento: art. 153-F;
NOTA FISCAL DE
CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-e
- disposições: arts. 143, II; 147; 148; 149;
- obrigatoriedade: art. 144;
- siglário: Anexo1;
NOTA FISCAL DE
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
- disposições: arts. 162, XXIII e 222;
- emissão de documento avulso: art. 193, VI e § 1º, VI;
NOTA FISCAL DE
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES
- dispensa de AIDF: art. 170, III;
- disposições: arts. 162, XXIV e 223;
NOTA FISCAL DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE
- disposições: arts. 162, VI e 199 a 202;
- Documento Simplificado de Embarque de Passageiros: art. 221;
- emissão de documento avulso: art. 193, II e § 1º, II;
NOTA FISCAL DE
VENDA A CONSUMIDOR
- disposições: arts. 162, III e 197;
- vedação da emissão: art. 149,§ 1º;
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
– NF-e
- Danfe: Anexo 1 (Siglário);
- disposições: arts. 143, I; 145 e 146;
- NF-e: Anexo 1 (Siglário);
- obrigatoriedade: art. 144;
- obrigatoriedade da administradora de cartão de crédito, de débito ou similar informar operação ou prestação realizada por contribuinte do ICMS à SEFAZ: art. 121-A;
- operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico: arts. 149-A e 149-B;
- disposições: arts. 162, I e ; 181 a 183;
- emissão de documento avulso: art. 193, I e § 1º, I;
- PAIDF - confirmação: art. 172, III;
- Romaneio: art. 192;
- Selo Fiscal de Autenticação: arts. 184 a 191;
- vedação de deferimento de PAIDF: art. 171, 2º;
NOTA FISCAL
AVULSA
- emissão avulsa de Documento Fiscal: arts. 193 a 196;
- revogação da Portaria SF 365/93, que dispõe sobre procedimentos relativos à sistemática de arrecadação e à emissão de Documento Fiscal Avulso: art. 569, XV;
NOTA FISCAL
FATURA
- vide NOTA FISCAL MODELOS 1 OU 1-A;
ÓLEO BRUTO DE
ALGODÃO
- insumo para fabricação de óleo e gordura vegetal de soja - diferimento: Anexo 8, art. 4º e Anexo 8-A; item 4.3;
ÓLEO DE SOJA
- insumos contemplados com diferimento do icms na importação para industrialização: anexo 8-A, item 4;
ÓLEO COMBUSTÍVEL
- contribuinte-substituto: art. 420, IV;
- importação – diferimento: art. 445, IV, “j” e Anexo 8, art. 40, “j”;
- para consumo na prestação de serviço público de
transporte coletivo de pessoas: arts. 436
a 440;
- saída interna para usina termoelétrica, localizada neste Estado e importação do exterior ou na aquisição interestadual, efetuadas pela referida usina – base de cálculo reduzida: art. 443, II e Anexo 3, art. 11, II;
- vide COMBUSTÍVEL;
ÓLEO COMESTÍVEL
USADO
- destinado à utilização como insumo industrial – isenção: Anexo 7, art. 80;
ÓLEO DIESEL
- destinado ao consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo de pessoas: arts. 436 a 440;
- importação do exterior – diferimento: Anexo 8, art. 40, I;
- importação do exterior promovida por refinaria de petróleo ou suas bases, inclusive em relação ao imposto devido por substituição tributária – diferimento: art. 445, I e § 1º, II;
- saída interna destinada a empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de pessoas, no âmbito do STPP – RMR – isenção: art. 90, I, “c” e 436, I, “a”;
- saída interna destinada ao consumo na prestação de serviço público de transporte complementar de pessoas na RMR, por meio de ônibus – isenção: arts. 90, IV e 436, I, “b” e Anexo 7, art. 118, IV;
- saída interna destinada a usina termoelétrica, localizada neste Estado e importação do exterior ou na aquisição interestadual – isenção: art. 43, III;
- saída interna, importação do exterior ou aquisição interestadual, destinadas a usina termoelétrica - base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 11, II;
- saída promovida por distribuidora de combustível, credenciada pela Sefaz, para o fornecimento de óleo diesel consumido por embarcação pesqueira nacional – isenção: art. 442, V e Anexo 7, art. 123, III;
- substituição tributária e aplicação do Convênio ICMS 110/2007 - aplicabilidade: arts. 419 a 422;
- vide COMBUSTÍVEL;
ÓLEO
LUBRIFICANTE
- substituição tributária e aplicação do convênio ICMS 110/2007: art. 420, V;
- usado ou contaminado com destino a estabelecimento rerrefinador ou coletor revendedor – isenção: art. 442, VIII e Anexo 7, art. 123, VI;
ONG –
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
- aquisição promovida pela ONG Amigos do Bem – inaplicabilidade da antecipação tributária: art 330;
- benefícios fiscais - ações da ONG Amigos do Bem:
arts. 393-A
a 393-H
- prestação de serviço de transporte para distribuição de mercadoria recebida em doação pela Amigos do Bem – isenção: art. 59, VI e Anexo 7, art. 64;
- Siglário: Anexo 1
ÔNIBUS
- carroceria e conjunto de motor e chassi, novos, destinados à montagem de – isenção: art. 90, I, “b”;
- e micro-ônibus e embarcação, destinados ao transporte escolar – isenção: Anexo 7, art. 78;
- exclusão da antecipação tributária: Anexo 14;
- insumos pra fabricação de equipamento eletrônico a ser utilizado em – diferimento: Anexo 8-A, item 11;
- prestador de serviço de transporte – isenção: art. 90, I, “a”;
- saída interna de óleo diesel para consumo na prestação de serviço público de transporte complementar de pessoas na RMR, por meio de – isenção: art. 90, IV e art. 436, I, “b”;
OPERAÇÃO
- apuração efetuada por cada operação ou prestação: arts. 21 e 22;
- aquisição de mercadoria em outra UF – antecipação tributária: arts. 319 a 360;
- beneficiada com base de cálculo reduzida – sistema normal de apuração do imposto nos termos do art. 13: Anexo 3;
- beneficiada com base de cálculo reduzida - sistema opcional de apuração do imposto nos termos do art. 18: Anexo 5;
- beneficiada com crédito presumido redutor do saldo devedor – sistema normal de apuração do imposto nos termos do art. 15: Anexo 4;
- beneficiada com crédito presumido – sistema opcional de apuração do imposto nos termos do art. 19: Anexo 6;
- beneficiada com crédito presumido – sistema normal de apuração do imposto nos termos do art. 11: Anexo 2;
- beneficiada com isenção do imposto nos termos do art. 30: Anexo 7;
- CFOP: Anexo 1 (Siglário);
- com algodão em rama, baga de mamona e sisal: arts. 278 a 283;
- com brinde: arts. 537 a 540;
- com camarão: arts. 298 a 302;
- com Conab: art. 557;
- com gado e produto derivado do seu abate -
sistemática específica de tributação: Anexo 28, art. 302-E;
- com gipsita, gesso e seus derivados: arts. 284 a 289- K;
- com leite: arts. 290 a 293- A;
- com mercadoria sujeita ao Regime Aduaneiro Especial na Modalidade Drawback Integrado Suspensão: art. 43;
- com milho em grão: arts. 303 a 311;
- com peças de mercadoria, inclusive veículo automotor, substituídas em virtude de garantia contratual: arts. 546 a 550;
- com produtos de padaria e confeitaria: arts. 358 a 393;
- com sucata, lingote e tarugo de metal não ferroso: arts. 294 a 297;
- cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico: arts. 149-A e 149-B;
- CSOSN: Anexo 1 (Siglário)
- devolução de mercadoria: art. 529 a 532;
- diferimento: Anexo 8;
- exportação – disposições gerais: arts. 45 e 46;
- hipóteses de: art. 2º, II;
- importação de mercadoria – disposições gerais: arts. 35 a 39;
- importação de mercadoria submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária: art. 40;
- importação de mercadoria submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado – DAF: art. 42;
- importação de mercadoria submetida ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de importação de bens destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Repetro: art. 41;
- imposto cobrado a cada operação ou prestação: art. 26;
- industrialização por encomenda: arts. 518 a 523;
- obrigatoriedade da administradora de cartão de crédito, de débito ou similar informar operação ou prestação realizada por contribuinte do ICMS à SEFAZ: art. 121-A;
- prestação de serviço de comunicação – base de cálculo reduzida: art. 102;
- prestação de serviço de comunicação – disposições gerais: arts. 94 e 95;
- prestação de serviço de comunicação – isenção: art. 101;
- prestação de serviço de comunicação – regimes especiais: art. 103;
- prestação de serviço de transporte – base de cálculo reduzida: art. 60;
- prestação de serviço de transporte – crédito presumido: art. 58;
- prestação de serviço de transporte – disposições gerais: arts. 49 a 57;
- prestação de serviço de transporte – isenção: art. 59;
- provimento de acesso à internet: art. 98;
- realizada fora do estabelecimento: arts. 503 a 517;
- recepção de som e imagem via satélite: art. 99;
- redespacho – conceito: art. 63;
- remessa de mercadoria para formação de lotes em recinto alfandegado, com a finalidade de posterior exportação: art. 47;
- remessa de produto médico-hospitalar para hospital ou clínica – regime especial: art. 556;
- remessa para demonstração ou para mostruário: arts. 541 a 545;
- remessa para destinatário em país diverso do importador: art. 48;
- remessa para prestação de serviço, inclusive conserto ou reparo: arts. 524 a 528;
- saída interestadual de mercadoria importada ou com conteúdo de importação: art. 44;
- serviço de comunicação pré-pago: art. 100;
- subcontratação – conceito: art. 61;
- sujeita ao diferimento do recolhimento do imposto nos termos do art. 34: Anexo 8;
- transporte aeroviário: arts. 83 a 85;
- transporte de valores: arts. 86 a 88;
- transporte intermodal – conceito: art. 65;
- transporte rodoviário de carga: arts. 67 a 80;
- venda à ordem: arts. 500 e 501;
- venda de mercadoria em aeronave em voo doméstico – regime especial: art. 555;
- venda para entrega futura: art. 502;
- venda por telemarketing ou internet: arts. 312 a 314;
OPERAÇÃO
REALIZADA FORA DO ESTABELECIMENTO
- disposições: arts. 503 a 517;
- prazo de validade: art. 124;
OPERAÇÕES
RELATIVAS À CONSIGNAÇÃO
- procedimentos específicos - consignação mercantil e
industrial: art. 517-A;
OPERAÇÕES RELATIVAS A EVENTOS, INCLUSIVE FEIRAS
- procedimentos: art. 540-A; Anexo 31;
ORDEM DE COLETA DE CARGA
- documento fiscal não eletrônico: art. 162, XVII e arts. 216 e 217;
ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- fornecimento de energia elétrica a órgão ou entidade da – crédito presumido: art. 397 e Anexo 6, art. 4º;
- fornecimento de energia elétrica para consumo de – isenção: art. 396, I, “g”;
- importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais e medicamento albumina para – isenção: Anexo 7, art. 22;
- obrigatoriedade de fornecimento de informação: art. 5º;
- operação com hipoclorito de sódio, nos termos de convênio celebrado entre o Ministério da Saúde e - base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 10;
- operação com produto ou equipamento utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação, constantes do Convênio ICMS 84/1997, destinados a – isenção: Anexo 7, art. 46;
- operação realizada com fármaco e medicamento relacionado no Anexo Único do Convênio ICMS 87/2002 destinada a – isenção: Anexo 7, art. 61;
- prestação de serviço de comunicação destinado a: art. 101, IV e Anexo 7, art. 63;
- prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a – isenção: art. 59, XII e Anexo 7, art. 63;
- recebimento de mercadoria importada do exterior, sem similar nacional, por órgão da – isenção: Anexo 7, art. 42;
- saída de mercadoria em decorrência de doação para assistência à vítima de situação de seca nacionalmente reconhecida – isenção: Anexo 7, art. 47;
- saída de produto farmacêutico realizada entre órgão ou entidade, inclusive fundação, da – isenção: Anexo 7, art. 12;
- saída interna de estrutura metálica, estrutura e bloco pré-fabricado de concreto, laje pré-fabricada e tijolo cerâmico, empregados na construção de imóvel residencial, destinado à população de baixa renda, realizada sob a coordenação de empresa integrante da – base de cálculo reduzida: Anexo 3, art. 4º;
- saída interna de máquina, aparelho ou equipamento integrante do ativo permanente do estabelecimento, promovida a título de doação, com destino a órgão da – isenção: Anexo 7, art. 30;
- saída de reagente para diagnóstico da doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) destinado a órgão ou entidade da – isenção: Anexo 7, art. 77;
- saída interna e importação do exterior de mercadoria, bem como prestação de serviço, com destino a órgão da Administração Pública Estadual direta e respectivas fundações e autarquias (Convênio ICMS 73/2004) – isenção: Anexo 7, art. 63;
ORIENTAÇÃO
- Manual de Orientação do Contribuinte: art. 148;
- sobre a correta aplicação da legislação – obrigatoriedade: art. 559;
ORNAMENTO DE
CERÂMICA PARA REVESTIMENTO
- diferimento na importação do exterior: Anexo 8, art. 7º, VI;
OVO
- saída interestadual - crédito presumido: Anexo 7, art. 14, I, “a”;
- saída interna – isenção: Anexo 7, art. 106, I;
- saída interna para estabelecimento industrial que promova a respectiva industrialização – diferimento: Anexo 8, art. 24, I; |
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PÃES, BOLOS,
BISCOITOS E SIMILARES
- contribuintes sujeitos à antecipação do imposto na
aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 11;
PALHA DA CANA-DE-AÇÚCAR
- isenção: Anexo 7, art. 108, III;
PALMITO
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 8;
PARAXILENO
- PX: Anexo 1 (Siglário);
- para fabricação de ácido tereftálico - diferimento na saída interna destinada ao estabelecimento industrial fabricante: Anexo 8, art. 8º, III e Anexo 8-A, itens 37 e 37.15;
PARTES E PEÇAS
- a serem fornecidas às indústrias fabricantes - de torres e aerogeradores para produção de energia eólica, nos termos do art. 14 – inaplicabilidade da antecipação tributária: art. 330, “e”;
- de aerogerador – isenção na saída interestadual: Anexo 7, art. 130,, III;
- de equipamento destinado a pesquisas que envolvam seres humanos, objetivando o desenvolvimento de novo medicamento – isenção: Anexo 7, art. 76;
- destinadas a indústria fabricante de torre, aerogerador e pá para turbina eólica, utilizados para produção de energia eólica – diferimento na importação de insumo para sua fabricação; Anexo 8, art. 14;
- do microaspersor – diferimento na importação de insumo para fabricação de equipamento para irrigação agrícola: Anexo 8-A, item 56.11;
- importação do exterior de mercadoria relacionada no Anexo Único do Convênio ICMS 130/2007, realizada sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária (art. 40), para aplicação nas instalações de produção e exploração de petróleo e gás natural – Repetro –base de cálculo reduzida: art. 41, I e § 1º, I;
- necessários à instalação do Sicobe – isenção: Anexo 7, art. 73, IV;
- para montagem de computador portátil educacional – isenção: Anexo 7, art. 81, § 1º;
- para veículo automotor – insumos para sua fabricação: Anexo 8-A, item 7;
- saída destinada à pesquisa científica e tecnológica – isenção: Anexo 7, art. 37, I;
PASSE FISCAL
- revogação da Portaria SF 090/2009, que institui o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito-SCIMT, utilizado mediante emissão e registro do Passe Fiscal Interestadual: art. 569, XXIV;
PASTA QUÍMICA DE
MADEIRA AO SULFATO
- destinada à fabricação de detergente em pó, glicerina, fralda descartável, sabão em barra amarelo, azul ou translúcido – diferimento na importação como insumo: Anexo 8-A, item 38.5;
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – PAIDF
- disposições: arts. 171 a 173;
- obrigatoriedade: art. 168;
- siglário: Anexo 1;
- antecipação do imposto – comerciante varejista: art. 330, III, “b”, 2 e Anexo 11;
- comércio varejista: antecipação do imposto: art. 330, III, “b”, 2 e Anexo 11;
- contribuintes sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 12;
- isenção: art. 30 e Anexo 7, art. 105, IV;
- saída interna ou importação do exterior, bem como aquisição em outra UF – isenção: Anexo 7, art. 105, IV;
PEIXE
- importação do exterior de lula, sardinha, cavalinha e carapau, por estabelecimento produtor que se dedique à captura de – isenção: Anexo 7, art. 126;
PEPINO
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 8;
PERA
- saída interna ou importação – crédito presumido: Anexo 6, art. 8º, II;
PESCADO
- estabelecimento de produtor que se dedique à produção agrícola ou animal ou à captura de - isenção no fornecimento de energia elétrica: art. 396, I, “c”;
- importação do exterior de lula, sardinha, cavalinha e carapau, por estabelecimento produtor que se dedique à captura de – isenção: Anexo 7, art. 126;
- saída interna de pescado, promovida pelo respectivo produtor, para estabelecimento industrial que promova a respectiva industrialização – diferimento: Anexo 8, art. 28;
- contribuintes sujeitos à antecipação do imposto na aquisição de mercadoria em outra UF: Anexo 12;
PET
- saída interestadual de MEG e resina PET para a fabricação de recipiente de PET – isenção: Anexo 7, art. 101;
- saída interestadual de PX, para fabricação de resina poliéster utilizada na produção de PTA, recipiente PET, fio de poliéster totalmente orientado, filme, fibra e filamento – isenção: Anexo 7, art. 102;
- saída interna de ácido tereftálico par afabricação de polímero de - diferimento: Anexo 8, art. 8º, III e Anexo 8-A, item 37;
- siglário: Anexo 1;
PETRÓLEO E DERIVADOS
- disposições: arts. 417 a 467;
PILHA E BATERIA
- usada, após esgotamento energético – isenção: art. 30 e Anexo 7, art. 67;
PIMENTA
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A,
item 8;
PIMENTÃO
- produtos hortifrutícolas beneficiados com isenção: Anexo 7-A, item 8;
PLACA
PORCELÂMICA
- diferimento na importação do exterior: Anexo 8, art. 7º, I, II e III;
- para uso em revestimento de piso – diferimento na importação do exterior: Anexo 8, art. 7º, I;
- não vidrada nem esmaltada – diferimento na importação do exterior: Anexo 8, art. 7º, VII;
- vidrada ou esmaltada – diferimento na importação do exterior: Anexo 8, art. 7º, VIII;
POLICLORETO DE
VINILA
- diferimento na importação como insumo: Anexo 8-A, itens 26.8, 26.9 e 44.1;
POLÍMERO DE PET
OU DE POLIESTER
- saída interna de matéria-prima básica, com destino ao estabelecimento industrial fabricante de – diferimento: Anexo 8, art. 8º, III;
- insumos contemplados com diferimento do icms na importação para industrialização: Anexo 8-A, itens 9.6; 36.25; 37; 54.11; 54.12; 54.13; 54.14; 54.15;
POLÍTICA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO
- base de cálculo reduzida – saída interna de material sob coordenação da Administração Pública: Anexo 3, art. 4º;
PÓLO DE
POLIÉSTER
- exclusão da antecipação tributária: art. 330, VII, “h”;
POLPA DE TOMATE
- diferimento na importação como insumo: Anexo 8-A, item 3.6;
- doação de microcomputador usado para escola pública especial e profissionalizante e associação destinada a: Anexo 7, art. 52;
PÓS- LARVA DE
CAMARÃO
- saída interna ou interestadual - isenção: Anexo 7, art. 28;
PRAZOS DE
RECOLHIMENTO
- credencianmento – conceito: art. 271;
- credenciamento com a finalidade de postergação do: art. 37;
- credenciamento, descredenciamento e recredenciamento para postergação do: arts. 276 e 277;
PRESERVATIVO
- isenção: Anexo 7, art. 45;
PRESTAÇÃO
- cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico: arts. 149-A e 149-B;
- sujeita ao diferimento do recolhimento do imposto nos termos do art. 34: Anexo 8;
- beneficiada com base de cálculo reduzida – sistema normal de apuração do imposto nos termos do art. 13: <