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Publicada no DOE de 29.09.1994.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições e considerando as normas contidas no art. 413 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de1991, e alterações, bem como na Portaria SF nº 404, de 20 de agosto de 1993.
RESOLVE:
I - Para efeito da exigência do DAE-01, ou do documento fiscal avulso, conforme o caso, relativo ao ICMS da respectiva cana-de-açúcar, junto à Nota Fiscal que acobertar a saída de produto derivado da referida cana, à exceção do álcool, os contribuintes que não estão credenciados nos termos do art. 413, § 7º, do Decreto nº 14.876/91, são os constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a publicação de nova relação de contribuintes não credenciados, mediante Instrução Normativa DAT, nos termos do inciso V da Portaria SF nº 404, de 20 de agosto de 1993;
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 056/94
USINAS NÃO CREDENCIADAS
RAZÃO SOCIAL |
NOME FANTASIA |
1. Cia. Agroindustrial N.S. Carmo |
Usina N. S. do Carmo |
2. Pessoa de Mello Ind. e Com. S/A |
Usina Aliança |
3. Companhia de Prod. Agroind. |
Copra |
4. Usina Santa Terezinha S/A |
Usina Sta. Terezinha |
5. R. Pessoa de Queiroz & Cia. Ltda. |
Usina Sta. Terezinha |
6. Soc. Bras. Ref. de Aç. Ltda. |
Usina Mussurepe |
7. Unidade Agroindustrial Caxangá |
Usina Caxangá |
8. Usina Água Branca S/A |
Usina Água Branca |
9. Usina Massauassu S/A |
Usina Massauassu |
10. Usina Serro Azul S/A |
Usina Serro Azul |
11. Usina Treze de Maio S/A |
Usina Treze de Maio |
12. Ind. Aç. Ant. Martins de Alb. |
Usina Jaboatão |
13. Cia. Ind. do Nordeste Bras. |
Usina Catende |