INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT nº 022, de 22.12.2006

·         Publicada no DOE de 27.12.2006.

·         Alterada pela IN SRE 006/2010.

·         Revogada pela IN SRE 17/2011, efeitos até 31.12.2011.

·         Ver INDAT 022/2006 original

O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto, RESOLVE:

I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único;

II - Determinar que entre o valor do ICMS obtido tomando-se por base de cálculo o valor da operação constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único, prevalecerá o que for maior;

III - Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária, previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo crédito relativo ao imposto normal;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2007;

V - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa GAT nº 007, de 21.06.2006, e alterações.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda


ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 022/2006

PRODUTO/EMBALAGEM

ICMS POR SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA (R$)

Alíquota ICMS Normal - Origem

17%

12%

7%

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

Copo de 200 a 300 ml

0,06

0,08

0,10

Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET

0,10

0,14

0,17

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET sem gás

0,12

0,15

0,19

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET com gás

0,13

0,18

0,22

Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável)

0,08

0,11

0,13

Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás

0,13

0,18

0,22

Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás

0,15

0,20

0,25

Garrafa de 200 a 600 ml de Vidro (descartável)

0,18

0,23

0,29

Garrafa de 1 litro PVC, PP ou PET sem gás

0,20

0,27

0,33

Garrafa de 1 litro PVC, PP ou PET com gás

0,21

0,29

0,36

Garrafa de 1,25 a 1,5 litro PVC, PP ou PET sem gás

0,21

0,27

0,34

Garrafa de 1,25 a 1,5 litro PVC, PP ou PET com gás

0,22

0,29

0,37

Garrafa de 2 litros PVC, PP ou PET sem gás

0,32

0,43

0,53

Garrafa de 2 litros PVC, PP ou PET com gás

0,34

0,45

0,57

Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartável)

0,75

1,00

1,25

Garrafão de 10 litros (descartável)

1,31

1,74

2,17

Garrafão de 10 litros (retornável) até 30.04.2010 (IN SRE 006 de 28.04.2010)

0,17

0,34

0,41

Garrafão com menos de 20 litros (retornável) (NR) A partir de 01.05.2010 (IN SRE 006 de 28.04.2010)

0,24

0,34

0,41

Garrafão de 20 litros (retornável)

0,35 A partir de 01.05.2010 (IN SRE 006 de 28.04.2010)

0,51

0,66

ÁGUA MINERAL IMPORTADA

Garrafa de 200 a 350 ml

0,52

0,63

0,67

Garrafa de 351 a 750 ml

0,68

0,84

0,88

Garrafa de 751 ml a 1 litro

0,82

1,00

1,06

Garrafa de 1,1 a 2 litros

0,06

1,30

1,37