INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT nº 022, de 22.12.2006
·
Publicada no DOE de 27.12.2006.
· Alterada pela IN SRE 006/2010.
· Revogada pela IN SRE 17/2011, efeitos até 31.12.2011.
· Ver INDAT 022/2006 original
O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto, RESOLVE:
I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único;
II - Determinar que entre o valor do ICMS obtido tomando-se por base de cálculo o valor da operação constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único, prevalecerá o que for maior;
III - Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária, previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo crédito relativo ao imposto normal;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2007;
V - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa GAT nº 007, de 21.06.2006, e alterações.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 022/2006
PRODUTO/EMBALAGEM |
ICMS POR SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA (R$) |
||
Alíquota ICMS Normal - Origem |
|||
17% |
12% |
7% |
|
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL |
|||
Copo de 200 a 300 ml |
0,06 |
0,08 |
0,10 |
Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET |
0,10 |
0,14 |
0,17 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET
sem gás |
0,12 |
0,15 |
0,19 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET
com gás |
0,13 |
0,18 |
0,22 |
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro
(retornável) |
0,08 |
0,11 |
0,13 |
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET
sem gás |
0,13 |
0,18 |
0,22 |
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET
com gás |
0,15 |
0,20 |
0,25 |
Garrafa de 200 a 600 ml de Vidro
(descartável) |
0,18 |
0,23 |
0,29 |
Garrafa de 1 litro PVC, PP ou PET sem gás |
0,20 |
0,27 |
0,33 |
Garrafa de 1 litro PVC, PP ou PET com gás |
0,21 |
0,29 |
0,36 |
Garrafa de 1,25 a 1,5
litro PVC, PP ou PET sem gás |
0,21 |
0,27 |
0,34 |
Garrafa de 1,25 a 1,5
litro PVC, PP ou PET com gás |
0,22 |
0,29 |
0,37 |
Garrafa de 2 litros PVC, PP ou PET sem gás |
0,32 |
0,43 |
0,53 |
Garrafa de 2 litros PVC, PP ou PET com gás |
0,34 |
0,45 |
0,57 |
Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros
(descartável) |
0,75 |
1,00 |
1,25 |
Garrafão de 10 litros (descartável) |
1,31 |
1,74 |
2,17 |
Garrafão de 10 litros (retornável) até
30.04.2010 (IN SRE 006 de 28.04.2010) |
0,17 |
0,34 |
0,41 |
Garrafão com menos de 20 litros
(retornável) (NR) A partir de 01.05.2010 (IN SRE 006 de 28.04.2010) |
0,24 |
0,34 |
0,41 |
Garrafão de 20 litros (retornável) |
0,35 A partir de
01.05.2010 (IN SRE 006 de 28.04.2010) |
0,51 |
0,66 |
ÁGUA
MINERAL IMPORTADA |
|||
Garrafa de 200 a 350 ml |
0,52 |
0,63 |
0,67 |
Garrafa de 351 a 750 ml |
0,68 |
0,84 |
0,88 |
Garrafa de 751 ml a 1 litro |
0,82 |
1,00 |
1,06 |
Garrafa de 1,1 a 2 litros |
0,06 |
1,30 |
1,37 |