INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006, DE 28.04.2010
· Publicado no DOE de 29.04.2010;
·
Errata publicada no DOE de 05.05.2010.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa DAT nº 022, de 22.12.2006, que determina os valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 022, de 22.12.2006, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Renomear o produto “Garrafão de 10 litros (retornável)”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 022, de 22.12.2006, para “Garrafão com menos de 20 litros (retornável)”;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.05.2010;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2010
“Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº
022/2006
PRODUTO/EMBALAGEM |
ICMS POR
SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA (R$) Alíquota
ICMS Normal - Origem |
||
17% |
12% |
7% |
|
ÁGUA
MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL |
|||
.............................................. |
........... |
............ |
............ |
Garrafão de 10 litros (retornável) até 30.04.2010 |
........... |
............ |
............ |
Garrafão com menos de 20 litros (retornável) (NR) |
0,24 |
0,34 |
0,41 |
Garrafão de 20 litros (retornável) |
0,35 |
............ . |
............ . |
............ . |
............ . |
............ . |
............ . |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006, de
28.04.2010
No Anexo
Único da Instrução Normativa SRE nº 006, de 28.04.2010, que altera o Anexo
Único da Instrução Normativa DAT nº 022/2006, que estabelece o valor da base de
cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de
importação com água mineral ou portável,
ONDE SE LÊ:
Garrafão com menos de 20 litros (retornável) (NR) |
0,24 |
................... |
............... |
LEIA-SE:
Garrafão com menos de 20 litros (retornável) (NR) |
0,24 |
0,34 |
0,41 |