INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006, DE 28.04.2010

·         Publicado no DOE de 29.04.2010;

·         Errata publicada no DOE de 05.05.2010.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa DAT nº 022, de 22.12.2006, que determina os valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto, RESOLVE:

I – O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 022, de 22.12.2006, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II – Renomear o produto “Garrafão de 10 litros (retornável)”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 022, de 22.12.2006, para “Garrafão com menos de 20 litros (retornável)”;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.05.2010;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2010

“Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 022/2006

 

PRODUTO/EMBALAGEM

ICMS POR SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA (R$)

Alíquota ICMS Normal - Origem

17%

12%

7%

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

..............................................

...........

............

............

Garrafão de 10 litros (retornável) até 30.04.2010

...........

............

............

Garrafão com menos de 20 litros (retornável) (NR)

0,24

0,34

0,41

Garrafão de 20 litros (retornável)

0,35

............ .

............ .

............ .

............ .

............ .

............ .

 

ERRATA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006, de 28.04.2010

No Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 006, de 28.04.2010, que altera o Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 022/2006, que estabelece o valor da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou portável,

ONDE SE LÊ:

Garrafão com menos de 20 litros (retornável) (NR)

0,24

...................

...............

 

LEIA-SE:

Garrafão com menos de 20 litros (retornável) (NR)

0,24

0,34

0,41