PORTARIA SF Nº 103 EM 14.06.2001

·         Publicada no DOE de 12.06.2001;

·         Alterada pela Portaria SF nº  089/2003.

·         Vide a Portaria SF original.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a conveniência de prorrogar o prazo para entrega do arquivo magnético contendo dados do SINTEGRA, bem como de estimular o uso da INTERNET, pelo contribuinte, para a entrega de documentos de informações econômico-fiscais,

RESOLVE:

I – Relativamente ao arquivo magnético previsto no art. 277, I e II, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, contendo os dados concernentes ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias – SINTEGRA, observar-se-á o seguinte: (Port SF 089/2003) Vejamais[r1] 

a) deverá ser devidamente validado por programa específico a ser fornecido pela Diretoria Executiva de Fiscalização de Estabelecimentos – DEFES da Diretoria de Administração Tributária – DAT ou disponibilizado na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (www.sefaz.pe.gov.br) na INTERNET;

b) os respectivos dados referir-se-ão à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadoria, bem como de aquisições e prestações de serviço, nos dois casos, internas, interestaduais ou decorrentes do comércio esterior e realizadas em cada período fiscal;

c) será entregue em Agência da Receita Estadual – ARE, posto de recepção autorizado ou transmissão eletrônica de dados, via INTERNET;

d) a partir dos arquivos relativos ao período fiscal de junho de 2001, a respectiva entrega deverá ocorrer até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações ou prestações neles contidas;

e) a partir dos arquivos relativos ao período fiscal de janeiro de 2003, serão observadas as normas contidas no Decreto nº 25.372, de 09.04.2003, e na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e respectivas alterações, que tratam do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF; (Port SF 089/2003)

II – A Portaria SF nº 014, de 29.01.99, e alterações, que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"VI – Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:

................................................................................................................................

d) a partir do período fiscal relativo a junho de 2001:

1. na hipótese de a entrega ser efetuada na ARE ou em posto de recepção autorizado, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir,

2. na hipótese de a entrega ser efetuada mediante remessa do arquivo magnético, por transmissão eletrônica dos dados, via INTERNET, até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;

................................................................................................................................

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda


 [r1]Redação original em vigor até 18.06.2003: I – Relativamente o arquivo magnético previsto no art. 277, I e II, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, contendo os dados concernentes ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias – SINTEGRA, observar-se-á o seguinte: