PORTARIA SF Nº 103 EM 14.06.2001
· Publicada no DOE de 12.06.2001;
· Alterada pela Portaria SF nº 089/2003.
· Vide a Portaria SF original.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a conveniência de prorrogar o prazo para entrega do arquivo magnético contendo dados do SINTEGRA, bem como de estimular o uso da INTERNET, pelo contribuinte, para a entrega de documentos de informações econômico-fiscais,
RESOLVE:
I – Relativamente ao arquivo magnético previsto no art. 277, I e II, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, contendo os dados concernentes ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias – SINTEGRA, observar-se-á o seguinte: (Port SF 089/2003) Vejamais[r1]
a) deverá ser devidamente validado por programa específico a ser fornecido pela Diretoria Executiva de Fiscalização de Estabelecimentos – DEFES da Diretoria de Administração Tributária – DAT ou disponibilizado na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (www.sefaz.pe.gov.br) na INTERNET;
b) os respectivos dados referir-se-ão à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadoria, bem como de aquisições e prestações de serviço, nos dois casos, internas, interestaduais ou decorrentes do comércio esterior e realizadas em cada período fiscal;
c) será entregue em Agência da Receita Estadual – ARE, posto de recepção autorizado ou transmissão eletrônica de dados, via INTERNET;
d) a partir dos arquivos relativos ao período fiscal de junho de 2001, a respectiva entrega deverá ocorrer até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente àquele a que se referirem as operações ou prestações neles contidas;
e) a partir dos
arquivos relativos ao período fiscal de janeiro de 2003, serão observadas as
normas contidas no Decreto nº 25.372, de 09.04.2003, e na Portaria SF nº 073,
de 30.05.2003, e respectivas alterações, que tratam do Sistema de Escrituração
Fiscal – SEF; (Port SF 089/2003)
II – A Portaria SF nº 014, de 29.01.99, e alterações, que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"VI – Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:
................................................................................................................................
d) a partir do período fiscal relativo a junho de 2001:
1. na hipótese de a entrega ser efetuada na ARE ou em posto de recepção autorizado, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir,
2. na hipótese de a entrega ser efetuada mediante remessa do arquivo magnético, por transmissão eletrônica dos dados, via INTERNET, até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;
................................................................................................................................
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
[r1]Redação original em vigor até 18.06.2003: I – Relativamente o arquivo magnético previsto no art. 277, I e II, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, contendo os dados concernentes ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias – SINTEGRA, observar-se-á o seguinte: