PORTARIA SF Nº 089, de 18.06.2003

·         Publicada no DOE de 19.06.2003.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.372, de 09.04.2003, e na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, que tratam do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, RESOLVE:

I – O inciso XVIII da Portaria SF nº 014, de 29.01.99, e alterações, que trata da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM, passa a vigorar com nova redação, conforme se segue, renumerando-se a redação atual dos incisos XVIII e XIX para XIX e XX, respectivamente:

"XVIII – A partir da GIAM relativa ao período fiscal de janeiro de 2003, serão observadas as normas contidas no Decreto nº 25.372, de 09.04.2003, e na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e respectivas alterações, que tratam do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF;

..............................................................................................".

II - A Portaria SF nº 103, de 14.06.2001, que trata de procedimentos sobre o arquivo magnético que contém os dados do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias – SINTEGRA, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I – Relativamente ao arquivo magnético previsto no art. 277, I e II, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, contendo os dados concernentes ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias – SINTEGRA, observar-se-á o seguinte:

.................................................................................................

e) a partir dos arquivos relativos ao período fiscal de janeiro de 2003, serão observadas as normas contidas no Decreto nº 25.372, de 09.04.2003, e na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e respectivas alterações, que tratam do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF;

..............................................................................................".

III – O inciso XXXVI da Portaria SF nº 239, de 14.12.2001, e alterações, que trata do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, passa a vigorar com nova redação, conforme se segue, renumerando-se a redação atual dos incisos XXXVI e XXXVII para XXXVII e XXXVIII, respectivamente:

"XXXVI – A partir das informações relativas ao período fiscal de janeiro de 2003, serão observadas as normas contidas no Decreto nº 25.372, de 09.04.2003, e na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e respectivas alterações, que tratam do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF;

..............................................................................................".

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

Mozart de Siqueira Campos Araújo - Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.06.2003