PORTARIA SF Nº 105, de 08.06.2004

·         Publicada no DOE de 09.06.2004;

·         Alterada pela Portaria SF 102/2006;

·         Vide Portaria original.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de exercer maior controle sobre as aquisições interestaduais de mercadorias realizadas por contribuinte localizado no Agreste Central e no Agreste Setentrional e inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE como estabelecimento comercial ou industrial, de tecidos, confecções e artigos de armarinho, RESOLVE:

I – Relativamente aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE como estabelecimento comercial ou industrial de tecidos, confecções e artigos de armarinho, cujo código na Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal seja 1711-6/00, 1721-3/00, 1722-1/00, 1723-0/00, 1731-0/00, 1733-7/00, 1741-8/00, 1749-3/00, 1750-7/01, 1761-2/00, 1764-7/00, 1779-5/00, 1811-2/01, 1811-2/02, 1812-0/01, 1812-0/02, 1813-9/01, 1821-0/00, 3696-0/00, 5141-1/01, 5141-1/02, 5141-1/03, 5141-1/04, 5142-0/01, 5231-0/01, 5231-0/02, 5231-0/03 ou 5232-9/00, bem como, a partir de 01.05.2006, 1813-9/02, que estejam localizados nos Municípios do Agreste Central ou do Agreste Setentrional e relacionados no Anexo Único, observar-se-á: (PortariaSF 102/2006)   Vejamais[c1] 

a) as Notas Fiscais relativas às aquisições de mercadorias realizadas em outra Unidade da Federação, pelos referidos contribuintes, serão protocolizadas exclusivamente nos Postos Fiscais, por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado;

b) a não-observância do disposto na alínea "a" configurará desvio de Posto Fiscal, ficando o contribuinte sujeito à penalidade prevista no art. 10, IX, "b", da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações, correspondente a 4% (quatro por cento) do valor das mercadorias, até o limite inicialmente fixado em 1.500 (um mil e quinhentas) UFIRs, equivalendo, no exercício de 2004, a R$ 2.115,30 (dois mil, cento e quinze reais e trinta centavos);

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15.06.2004;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09.06.2004.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 105/2004

 


 [c1] Redação original, em vigor até 19.06.2006:

I – Relativamente aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE como estabelecimento comercial ou industrial, de tecidos, confecções e artigos de armarinho, cujo código na Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal seja 1711-6/00, 1721-3/00, 1722-1/00, 1723-0/00, 1731-0/00, 1733-7/00, 1741-8/00, 1749-3/00, 1750-7/01, 1761-2/00, 1764-7/00, 1779-5/00, 1811-2/01, 1811-2/02, 1812-0/01, 1812-0/02, 1813-9/01, 1821-0/00, 3696-0/00, 5141-1/01, 5141-1/02, 5141-1/03, 5141-1/04, 5142-0/01, 5231-0/01, 5231-0/02, 5231-0/03 ou 5232-9/00, que estejam localizados nos Municípios do Agreste Central ou do Agreste Setentrional e relacionados no Anexo Único, observar-se-á: