PORTARIA SF Nº 058, DE 06.04.2009
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Publicada no DOE de 07.04.2009;
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Ver Portaria SF 058/2009
original.
· Alterada pela Portaria SF n° 067/2009
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a
necessidade de obter informações necessárias para o cálculo do Índice de Participação
dos Municípios . IPM, de que trata a Lei Complementar
Federal nº 63, de 11.01.90, bem como o disposto na Resolução CGSN nº 055, de
23.03.2009, que altera a CGSN nº 10, de 28.06.2007, para autorizar os Estados a
exigir, da empresa optante pelo Simples Nacional, a entrega da declaração
simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, prevista no art. 4º da
mencionada Resolução CGSN nº 10, de 2007, RESOLVE
I – Fica sujeito à entrega, até 15.05.2009, do
documento de informação econômico-fiscal Guia de Informação do ICMS para
Microempresa – GIM-PE, nos termos da Portaria SF nº 154,
de 15.07.2002, e alterações, o contribuinte que, durante o exercício de 2008,
optou por recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, relativamente ao citado
período (Portaria
SF nº 067/2009)
Redação anterior, efeitos até 28.04.2009:
I . Fica sujeito à entrega,
até 30.04.2009, do documento de informação econômico-fiscal Guia de Informação
do ICMS para Microempresa . GIM-PE, nos termos da
Portaria SF nº 154, de 15.07.2002, e alterações, o contribuinte que, durante o
exercício de 2008, optou por recolher o ICMS na forma do Simples Nacional,
relativamente ao citado período;
II . O contribuinte que, obrigado à entrega da GIM-PE nos termos do inciso I, tenha entregue arquivos digitais do Sistema de Escrituração Fiscal . arquivo SEF, relativamente ao período ali referido:
a) na hipótese de ter entregue a totalidade dos arquivos SEF, fica dispensado da entrega do mencionado documento;
b) caso tenha entregue até 5 (cinco) arquivos SEF, deve excluir do citado documento as informações constantes dos arquivos entregues;
II . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III . Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda