PORTARIA SF Nº 154, DE 28.09.2010

·         Publicada no DOE de 29.09.2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, bem como a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 255, de 19.07.1990, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 255, de 19.07.1990, que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“I - Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:

....................................................................................................................

s) no período de 01.09 a 30.11.2010, as associações, sindicatos e cooperativas aos quais sejam vinculados agroindústrias familiares rurais e empreendedores familiares rurais, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, que promovam saídas internas de produtos agropecuários beneficiados com a isenção do ICMS, nos termos previstos no art. 9º, CCXX, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91.(ACR)

.....................................................................................................................”;

Art. 2º Na hipótese da alínea “s” do inciso I da Portaria SF nº 255, de 1990, no período respectivamente indicado:

I – as operações com os produtos agropecuários ali referidos serão efetuadas mediante emissão de Nota Fiscal Avulsa;

II – na hipótese do inciso I, fica dispensada a exigência do visto da repartição fazendária, de que trata a Portaria SF nº 077, de 13.03.98.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda