PORTARIA SF Nº 154, DE 28.09.2010
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Publicada no DOE de 29.09.2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 4º do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, bem como a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 255, de 19.07.1990, RESOLVE:
Art. 1º
A Portaria SF nº 255,
de 19.07.1990, que trata da dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes
do Estado de Pernambuco – CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I - Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:
....................................................................................................................
s) no período de 01.09 a 30.11.2010, as
associações, sindicatos e cooperativas aos quais sejam vinculados
agroindústrias familiares rurais e empreendedores familiares rurais,
enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar –
PRONAF, que promovam saídas internas de produtos agropecuários beneficiados com
a isenção do ICMS, nos termos previstos no art. 9º, CCXX, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91.(ACR)
.....................................................................................................................”;
Art. 2º Na hipótese da alínea “s” do inciso I da Portaria SF nº 255, de 1990, no período respectivamente indicado:
I – as operações com os produtos agropecuários ali referidos serão efetuadas mediante emissão de Nota Fiscal Avulsa;
II – na hipótese do inciso I, fica dispensada a exigência do visto da repartição fazendária, de que trata a Portaria SF nº 077, de 13.03.98.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda