DECRETO Nº 24.887, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.

·         Publicado no DOE de 14.11.2002.

·         REVOGADO pelo Decreto 25.851/2003.

Altera o artigo 2º do Decreto nº 24.641, de 14 de agosto de 2002.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 24.641, de 14 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão de que trata o Decreto nº 17.718, de 27 de julho de 1994, será integrada por:

I – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, que a presidirá;

II – 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, que substituirá o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;

III – 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes; e

IV – 01 (um) representante designado pelo Governador do Estado, dentre os servidores públicos estaduais."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de novembro de 2002.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício

LUIZ CAVALCANTI PEREIRA CASTANHA FILHO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CLÁUDIA LIRA DE BARROS CORREIA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.