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Publicado no DOE de 30.03.2004.
Altera a tabela 1 (Datas de vencimentos da TPEI 2004), do anexo II, do decreto nº 26.280, de 30 de dezembro de 2003, referente ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio-TPEI), prevista na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2.000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no inciso III do artigo 6º, § 1º, e artigo 9º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações subseqüentes,
DECRETA:
Art. 1º As datas de vencimento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio – TPEI – do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco previstas na tabela 1, do anexo II do Decreto nº 26.280, de 30 de dezembro de 2003, passam a ser as seguintes:
TABELA 1
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI)
– Datas de Vencimento
Município |
COTA ÚNICA 1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
|
Recife |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Jaboatão
dos Guararapes |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Olinda |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Paulista |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Abreu e
Lima |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Cabo de
Santo Agostinho |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Camaragibe |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Igarassú |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
São Lourenço
da Mata |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Vitória de
Santo Antão |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Garanhuns |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Caruaru |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Belo Jardim |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Bezerros |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Palmares |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Petrolina |
30/ABR |
31/MAIO |
30/JUN |
30/JUL |
|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de março de 2004
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.