· Publicado no DOE de 23.09.2004.
Altera a Tabela 2 (datas de vencimentos para cobrança dos inadimplentes dos anos 2001, 2002 e 2003 da TPEI), do Anexo II, do Decreto nº 26.280, de 30 de dezembro de 2003, referente ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio-TPEI), prevista na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações posteriores, e dá outras providências.
O GOVERNDOR DO ESTADO, no uso das atribuições no que lhes são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Altera a Tabela 2, do Anexo II, do Decreto nº 26.280, de 30 de dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
"TABELA 2
TABELA DE VENCIMENTO PARA COBRANÇA DOS INADIMPLENTES DA TFUSP/TPEI TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI)
Municípios |
COTA ÚNICA 1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
Recife |
30/SET |
29/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Jaboatão dos Guararapes |
30/SET |
29/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Olinda |
30/SET |
29/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Paulista |
30/SET |
29/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Abreu e Lima |
30/SET |
29/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Cabo de Santo Agostinho |
30/SET |
29/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Camaragibe |
30/SET |
29/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Igarassú |
30/SET |
29/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
São Lourenço da Mata |
30/SET |
29/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Vitória de Santo Antão |
30/SET |
29/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Garanhuns |
30/SET |
29/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Caruaru |
30/SET |
29/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Belo Jardim |
30/SET |
29/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Petrolina |
30/SET |
29/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de setembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.