DECRETO Nº 27.587, DE 26 DE JANEIRO DE 2005.

·        Publicado no DOE de 27.01.2005.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, que institui a listagem dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios referentes ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, e no Decreto n.º 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações, e considerando a necessidade de ajustar a listagem dos produtos da cadeia prioritária de plásticos, constante do Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações,

DECRETA:

Art.1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de janeiro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 27.587/2005

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 22.217/2000

LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS

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PLÁSTICOS: polímeros de etileno em formas primárias; polímeros de propileno ou de outras olefinas em formas primárias; polímeros de estireno em formas primárias; p-xileno (PX), produtos e co-produtos dele derivados por hidrogenação, halogenação e oxidação (ácido tereftálico), excetuando aqueles que possam ser utilizados como combustíveis automotivos, seus polímeros e co-polímeros, resina PET e filamentos de poliéster; polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias; polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias; polímeros acrílicos, em formas primárias; poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias; poliamidas em formas primárias; resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias; silicone em formas primárias; plásticos reciclados; plásticos biodegradáveis; artefatos de plástico para uso industrial, comercial, esportivo, doméstico, médico ou na construção; peças, partes e acessórios de plástico para uso industrial; embalagens e outros artefatos de plástico para acondicionamento; suportes em plásticos; filmes; calçados de plásticos; pré-formas para a produção de garrafas e de garrafões de plástico; tampas e rolhas plásticas; móveis e utensílios para escritório, para uso pessoal e para uso doméstico; portas, janelas e divisórias em plástico.

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