Instrução Normativa DAT nº 009, de 13.04.1995

·         Publicada no DOE de 14.04.1995.

·         Revogada pela IN DAT 010/1995.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que determina o art. 370, §1°, do Decreto nº 14.876/91 , de 12.03.91, alterado pelos Decretos n°s 18.095, de 21.11.94, e 18.437, de 04.04.95,

RESOLVE:

I - Determinar que, a partir de 01.05.95, o registro das operações na máquina registradora deverá ser realizado de acordo com as diversas situações tributárias, relacionadas com o ICMS, através de somadores (totalizadores parciais ou departamentos) distintos, observando-se as seguintes normas:

a)           mercadorias isentas, imunes ou não-tributadas: registrar em Departamento 1, que deverá ser identificado pela cor verde ou pela  expressão “Não-tributada”;

b)           mercadorias cujo imposto tenha sido recolhido antecipadamente, ficando sem débito na saída: registrar no Departamento 2, que deverá ser identificado pela cor azul ou pela expressão “Antecipação Tributária”;

c)           mercadorias que compõem a cesta básica: registrar no Departamento 3, que deverá ser identificado pela cor vermelha ou pela expressão “Cesta Básica”;

d)           mercadorias sujeitas à alíquota de 25%: registrar no Departamento 4, que deverá ser identificado pela cor rosa ou pela expressão “Alíquota de 25%”;

e)           mercadorias sujeitas à alíquota de 17%: registrar nos demais Departamentos não previstos nas alíneas anteriores;

II - Os Departamentos 1, 2, 3 e 4, referidos no inciso anterior, são aqueles que, no Cupom de Redução em “Z”, apresentam-se, de cima para baixo, em primeiro, segundo, terceiro e quarto lugares, respectivamente;

III - Na impossibilidade de serem utilizadas, por extenso, as expressões mencionadas nas alíneas “a” a “d” do inciso I, o contribuinte deverá adotar as abreviaturas “NÃO-TRIB.”, “ANTEC. TRIB”, “C.BÁSICA”, “ALIQ. 25%”;

IV - A máquina registradora que não dispuser de, no mínimo, 5 (cinco) departamentos ou totalizadores poderá agrupar, no Departamento 1, as situações tributárias previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso I, devendo o usuário anotar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO;

V - Na hipótese do inciso anterior, o Departamento 1 deverá ser identificado pela cor amarela ou pela expressão “Sem Débito”;

VI - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.05.95;

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DO EGITO
DIRETOR DA DAT