Instrução Normativa DAT nº 010, de 28.04.1995

·         Publicada no DOE de 29.04.1995.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária-DAT, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que determina o  art. 370, §1°, do Decreto n° 14.876, de 12.03.91, alterado pelo Decreto n° 18.095 de 21.11.94, e Decreto n° 18.437, de 04.04.95,

RESOLVE:

I - Determinar que, a partir de 01.05.95, a separação das saídas, através de máquinas registradoras, das diversas situações tributárias previstas no art. 370 do Decreto n° 14.876 de 12.03.91, deverá ser realizada, respeitada a seguinte distribuição:

a) mercadorias isentas, imunes ou não-tributadas: registrar em departamento identificado pela cor verde;

b) mercadorias cujo imposto tenha sido recolhido antecipadamente, sem débito na saída: registrar em departamento identificado pela cor azul;

c) mercadorias que compõem a cesta básica: registrar em departamento identificado pela cor vermelha;

d) mercadorias sujeitas a alíquota de 25%: registrar em departamento identificado pela cor rosa;

II - A determinação dos departamentos ou totalizadores parciais onde serão registradas as situações tributárias previstas no inciso anterior ficará a critério do contribuinte devendo o fato constar de anotação no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência-RUDFTO;

III - As mercadorias identificadas no inciso I deverão conter  etiquetas com as cores ali determinadas;

IV - A máquina registradora que não dispuser de, no mínimo, 5 (cinco) departamentos ou totalizadores parciais, poderá agrupar as situações tributárias previstas no inciso I,"a" e "b", em um único departamento, devendo o usuário anotar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência-RUDFTO;

V - Na hipótese do inciso anterior, o departamento e etiqueta deverão ser identificados pela cor amarela;

VI - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

VII - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Instrução Normativa DAT n° 009, de 13.04.95.

CARLOS ALBERTO DO EGITO
DIRETOR DA DAT