Instrução Normativa DAT nº 013, de 04.04.2000
·
Publicada no DOE de 06.04.2000.
· Revogada pela IN DAT 019/2000.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 482 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de pauta, como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único;
II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se também na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;
III - Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e o da pauta, prevalecerá aquele que for maior;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2000;
V - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT nº 007, de 01.07.97, e alterações.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT
Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 013/2000
PRODUTO/TIPO |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL |
|
Copo de 200 a 280 ml |
0,20 |
Copo de 300 ml |
0,28 |
Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET |
0,26 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC ou PP |
0,27 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PET |
0,33 |
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável) |
0,18 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC ou PP |
0,32 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PET |
0,40 |
Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (descartável) |
0,30 |
Garrafa de 1000 ml de PVC, PP ou PET com gás |
0,70 |
Garrafa de 1000 ml de PVC, PP ou PET sem gás |
0,65 |
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET com gás |
0,80 |
Garrafa de 1250 a 1500 ml de PVC, PP ou PET sem gás |
0,70 |
Garrafa de 2000 ml de PVC, PP ou PET com gás |
1,05 |
Garrafa de 2000 ml de PVC, PP ou PET sem gás |
0,90 |
Pote de 5 litros ou Garrafa de 3.800 ml (descartável) |
1,30 |
Pote de 10 litros (descartável) |
2,00 |
Garrafão de 10 litros (retornável) |
0,40 |
Garrafão de 20 litros (retornável) |
0,60 |
ÁGUA MINERAL IMPORTADA |
|
Garrafa de 200 a 350 ml |
1,45 |
Garrafa de 500 a 750 ml |
1,95 |
Garrafa de 1000 ml |
2,40 |
Garrafa de 1500 a 2000 ml |
3,00 |