INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT nº 002, de 21.02.2002

·         Publicada no DOE de 22.02.2002.

O Coordenador de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e na Instrução Normativa DAT nº 009, de 14.03.2000, bem como a necessidade de promover ajustes nos valores de pauta previstos para o cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, tendo em vista os novos preços praticados no mercado, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 009, de 14.03.2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária

 

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 002 /2002

"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa DAT nº 009/2000

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO

(R$)

................................................................

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REFRIGERANTE EM GARRAFA PET 2 LITROS

Fanta sabores, Guaraná Kuat e Sprite

1,20

................................................................

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"