INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT nº 002, de 21.02.2002
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Publicada no DOE de 22.02.2002.
O Coordenador de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e na Instrução Normativa DAT nº 009, de 14.03.2000, bem como a necessidade de promover ajustes nos valores de pauta previstos para o cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, tendo em vista os novos preços praticados no mercado, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 009, de 14.03.2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 002 /2002
"Anexo ÚNICO da Instrução Normativa DAT nº 009/2000
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
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REFRIGERANTE EM GARRAFA PET 2 LITROS |
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Fanta sabores, Guaraná Kuat e Sprite |
1,20 |
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