INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 030, de 13.12.2005
· Publicado no DOE de 17.12.2005.
· Revogada pela IN GAT 007/2006.
O Secretário Executivo da Fazenda,
tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto
nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política
tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por
substituição tributária, nas operações internas e de importação com água
mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o
mencionado produto, RESOLVE:
I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único;
II - Determinar que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III - Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária, previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo crédito relativo ao imposto normal;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2006;
V - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa GAT nº 023, de 08.11.2004, e alterações.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.