INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001, de 24.01.2007
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Publicada no DOE de 26.01.2007.
· Alterada pelas IN SRE 003/2007, 006/2007, 008/2007, 009/2007, 013/2007, 014/2007, 015/2007, 019/2007, 022/2007, 026/2007 e 031/2007;
· Ver INSRE 001/2007 Original.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2007;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2007, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2007;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 001/2007
· Alterado pelas Instruções Normativas SRE 003/2007, 006/2007, 008/2007, 009/2007, 013/2007, 014/2007, 015/2007, 019/2007, 022/2007, 026/2007 e 031/2007.
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
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PERÍODO
FISCAL / 2007 |
CRÉDITO
FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
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janeiro |
10,70 |
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fevereiro |
11,45 |
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março |
11,44 |
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abril |
11,65 |
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Maio |
11,86 |
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Junho |
11,62 |
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Julho |
12,12 |
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Agosto |
12,21 |
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Setembro |
14,66 |
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Outubro |
16,84 |
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Novembro |
16,99 |
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Dezembro (IN SRE 031/2007 – efeitos a partir de
01.12.2007) |
15,86 (IN
SRE 031/2007 – efeitos a partir de 01.12.2007) |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.