INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004, de 27.02.2007
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Publicada no DOE de 28.02.2007.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa DAT nº 021, de 21.12.2006, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 021, de 21.12.2006, no sentido de incluir o produto especificado;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 004/2007
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 021/2006
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PRODUTO/MARCA/TIPO |
Base de Cálculo do ICMS (R$) |
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.................................. |
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REFRIGERANTE EM LATA DE 473 ml |
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Coca-Cola |
1,39 |
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................................. |
.................................. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.