INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007, de 30.03.2007
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Publicada no DOE de 05.04.2007.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa DAT nº 021, de 21.12.2006, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 021, de 21.12.2006, no sentido de incluir o produto especificado;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2007;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO
RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 007/2007
“ANEXO
ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT N° 021/2006
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
Base de Cálculo do ICMS (R$) |
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............................................... |
.......................................... |
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REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 400 ml |
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Coca-Cola Zero |
1,15 |
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............................................... |
.......................................... |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.