INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006, DE 23.4.2012.
· Publicado no DOE de 26.04.2012.
· REVOGADA pela IN SRE Nº 006/2013
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de estabelecer a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com sim card, e considerando o disposto na alínea “d” do inciso II do art. 4º do Decreto nº 19.528, de 30.12.1996, e no Decreto nº 35.701, de 19.10.2010, RESOLVE:
I – Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária relativamente às operações com sim card - NBM/SH 8523.52.00, deve ser:
a) nas aquisições efetuadas neste Estado, em outra Unidade da Federação ou no exterior: R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;
b) nas aquisições efetuadas por empresa de telefonia celular, aquela prevista no Anexo Único;
II – Determinar que entre o valor da operação e aquele previsto no inciso I, deve prevalecer o maior;
III – Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 002, de 30.1.2009;
IV – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.5.2012.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 006/2012
BASE DE
CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SIM CARD -
AQUISIÇÕES EFETUADAS POR EMPRESA DE TELEFONIA CELULAR
Empresa de Telefonia Celular |
Base de Cálculo do ICMS (R$/un) |
TIM CELULAR S/A |
15,00 |
TNL PCS S/A – OI |
10,00 |
CLARO S/A |
15,00 |
VIVO S/A |
10,00 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.04.2012