LEI Nº 11.185, de 22 de dezembro de 1994

·         Publicada no DOE de 23.12.1994.

·         Veja alterações nesta Lei :LEI Nº 11.901/2000 e LEI Nº 11.414/1996, não compiladas.

EMENTA: Introduz alterações na Lei nº 7.550, de 27 de Dezembro de 1977, relativamente às taxas devidas em razão de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VI, do artigo 3º, da Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 3º - São isentos da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos:

VI - Os imóveis residenciais que possuam área construída inferior a 50m² (cinqüenta metros quadrados) e que não estejam inseridos em prédios de apartamentos congêneres, excetuados aqueles que tenham até 04 (quatro) pavimentos e sejam adquiridos por meio da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco – COHAB.”

Art. 2º As Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, incluída a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio e outras medidas de defesa civil, de que trata a Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977 e alterações, devidas em razão dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, serão cobradas tendo por fatos geradores, valores e periodicidade aqueles discriminados no Anexo Único, da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1995.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS , em 22 de dezembro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado

Ricardo Couceiro

Admaldo Matos de Assis

Luiz Alberto da Silva Mirana

José Romero Rodrigues Leite

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 11.185/94

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO E OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL – DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO.

1.

PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO

 

(ANUAL)

 

1.1

IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

 

1.1.1

IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:

 

 

 

 

 

Valores em UFEPE

1.1.1.1

de

50,01

até

80 m²

36,00

1.1.1.2

de

80,01

até

120 m²

45,00

1.1.1.3

de

120,01

até

160 m²

54,00

1.1.1.4

de

160,01

até

200 m²

67,00

1.1.1.5

de

200,01

até

300 m²

85,00

1.1.1.6

de

300,01

até

1000 m²

114,00

1.1.1.7   acima   de   1000 m²   ( por   cada   m²)

0,012

 

OBS: Em relação a todo imóvel residencial até 50 m² que seja inserido em prédios de apartamentos ou congêneres (residencial multifamiliar) excetuados os adquiridos por meio da COHAB incidirá taxa mínima de 36,00 UFEPES.

 

1.2

IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

 

1.2.1

IMÓVEISM COM ÁREA CONSTRUÍDA:

 

 

 

 

Valores em UFEPE

1.2.1.1

até

    80

 

72,00

1.2.1.2

de

    80,01

até

  120 m² ................................................

90,00

1.2.1.3

de

  120,01

até

  160 m² ................................................

110,00

1.2.1.4

de

  160,01

até

  200 m² ................................................

136,00

1.2.1.5

de

  200,01

até

  300 m² ................................................

172,00

1.2.1.6

de

  300,01

até

1000 m² ................................................

230,00

1.2.1.7

de

1000,01

até

3000 m² ................................................

400,00

1.2.1.8

de

3000,01

até

5000 m² ................................................

630,00

1.2.1.9

 

5000,01

até

8000 m² ................................................

972,00

1.2.1.10     acima     de     8000 m²     ( por   cada   m²) ............................................................

0,13

 

1.3

IMÓVEIS INDUSTRIAIS

 

1.3.1

IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:

 

 

 

 

Valores em UFEPE

1.3.1.1

até

 

 

    80 m² ................................................

96,00

1.3.1.2

de

    80,01

até

  120 m² ................................................

120,00

1.3.1.3

de

  120,01

até

  160 m² ................................................

146,00

1.3.1.4

de

  160,01

até

  200 m² ................................................

182,00

1.3.1.5

de

  200,01

até

  300 m² ................................................

230,00

1.3.1.6

de

  300,01

até

1000 m² ................................................

306,00

1.3.1.7

de

1000,01

até

3000 m² ................................................

534,00

1.3.1.8

de

3000,01

até

5000 m² ................................................

886,00

1.3.1.9

de

5000,01

até

8000 m² ................................................

1.570,00

1.3.1.10     acima     de     8000 m²     ( por   cada   m²) ............................................................

0,20

 

OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL

 

2.

VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA/VISTORIA ANUAL: ANÁLISE POR REQUERIMENTO

 

2.1

EDIFICAÇÕES RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR

 

2.1.1

EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:

 

 

 

 

Valores em UFEPE

2.1.1.1

até

  250

 

         m² ...............................................

30,00

2.1.1.2

de

  250,01

até

  500 m² ...............................................

42,00

2.1.1.3

de

  500,01

até

1000 m² ................................................

60,00

2.1.1.4

de

1000,01

até

2000 m² ...............................................

70,00

2.1.1.5

de

2000,01

até

4000 m² ...............................................

94,00

2.1.1.6     acima     de     4000 m²     ( por   cada   m²) .............................................................

0,025

 

2.2

EDIFICAÇÕES COMERCIAIS  DE QUALQUER NATUREZA

 

2.2.1

EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:

 

 

 

 

Valores em UFEPE

2.2.1.1

até

  250 m²

 

.............................................................

45,00

2.2.1.2

de

  250,01

até

  500 m² ...............................................

64,00

2.2.1.3

de

  500,01

até

1000 m² ...............................................

88,00

2.2.1.4

de

1000,01

até

2000 m² ...............................................

104,00

2.2.1

de

2000,01

até

6000 m² ...............................................

120,00

2.2.1.6     acima     de     4000 m²     ( por   cada   m²) .............................................................

0,032

 

2.3

EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS

 

2.3.1

EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA:

 

 

 

 

Valores em UFEPE

2.3.1.1

até

  250

 

         m² ................................................

60,00

2.3.1.2

de

  250,01

até

  500 m² ...............................................

96,00

2.3.1.3

de

  500,01

até

1000 m² ................................................

132,00

2.3.1.4

de

1000,01

até

2000 m² ................................................

156,00

2.3.1.5

de

2000,01

até

4000 m² ................................................

180,00

2.3.1.6     acima     de     4000 m²     ( por   cada   m²) .............................................................

0,046

 

3.

OUTROS SERVIÇOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

 

3.1.

SERVIÇOS ESPECIAIS: Compreendendo todo serviço solicitado de cunho não operacional e não emergencial, de interesse particular, tais como cortes ou podas de árvores, sem iminente perigo de acidentes e outros serviços discriminados em Decreto do Poder Executivo.

 

3.1.1

POR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO:

 

 

 

 

Valores em UFEPE

3.1.1.1

até

1

dia

...............................................................

400,00

3.1.1.2

de

2

até

3 dias ...................................................

1000,00

3.1.1.3

de

4

até

5 dias ...................................................

1500,00

3.1.1.4

de

6

até

7 dias ...................................................

2500,00

3.1.1.5     acima     de     7  dias     ( por   dia   trabalhado ) .....................................................

400,00

 

3.2

PREVENÇÃO OPERACIONAL DE INCÊNDIO E SALVAMENTO COM FINS LUCRATIVOS E/OU INTERESSE PARTICULAR

 

(Campo de Futebol, Ginásios de Esporte, Quadras, Piscinas e outros)

 

3.2.1

Por população ocupante estimada em cada evento:

 

 

 

 

Valores em UFEPE

3.2.1.1

até

  1000

pessoas

...............................................................

500,00

3.2.1.2

de

  1001

até

  3000 pessoas .......................................

800,00

3.2.1.3

de

  3001

até

  5000 pessoas .......................................

1200,00

3.2.1.4

de

  5001

até

  8000 pessoas .......................................

1600,00

3.2.1.5

de

  8001

até

12000 pessoas .......................................

2400,00

3.2.1.6

de

12001

até

20000 pessoas .......................................

3800,00

3.2.1.7

de

20001

até

30000 pessoas .......................................

4500,00

3.2.1.8

de

40001

até

50001 pessoas .......................................

5000,00

3.2.1.9   acima   de   50001 pessoas   ( para cada 1000 pessoas ) .............................................

(100,00)

 

3.3

CADASTRAMENTO DE EMPRESAS: Que realizam atividades de comercialização, manutenções e instalação de equipamentos de prevenção e proteção contra incêndios, bem como, profissionais autônomos que trabalham nesta atividade de segurança.

 

 

 

 

 

Valores em UFEPE

3.3.1

Por    pessoa    Jurídica  (Empresa) ...........................................................................

300,00

3.3.2

Por   profissional   autônomo ....................................................................................

150,00

 

3.4

VISTORIA DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTES RELATIVAMENTE À EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

 

Anual

 

 

 

Valores em UFEPE

3.4.1

Em   auto   de   passeio .............................................................................................

13,00

3.4.2

Em  coletivos  (urbanos e rodoviários) .....................................................................

26,00

 

(ônibus / caminhões e congêneres)