· Publicada no DOE de 23.12.1994.
· Veja alterações nesta Lei :LEI Nº 11.901/2000 e LEI Nº 11.414/1996, não compiladas.
EMENTA: Introduz alterações na Lei nº 7.550, de 27 de Dezembro de 1977, relativamente às taxas devidas em razão de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI, do artigo 3º, da Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 3º - São isentos da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos:
VI - Os imóveis residenciais que possuam área construída inferior a 50m² (cinqüenta metros quadrados) e que não estejam inseridos em prédios de apartamentos congêneres, excetuados aqueles que tenham até 04 (quatro) pavimentos e sejam adquiridos por meio da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco – COHAB.”
Art. 2º As Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, incluída a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio e outras medidas de defesa civil, de que trata a Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977 e alterações, devidas em razão dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, serão cobradas tendo por fatos geradores, valores e periodicidade aqueles discriminados no Anexo Único, da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1995.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS , em 22 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Ricardo Couceiro
Admaldo Matos de Assis
Luiz Alberto da Silva Mirana
José Romero Rodrigues Leite
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 11.185/94
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO E OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL – DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO.
1. |
PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO |
||||
|
(ANUAL) |
||||
|
|||||
1.1 |
IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA |
||||
|
|||||
1.1.1 |
IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA: |
||||
|
|||||
|
|
|
|
Valores em UFEPE |
|
1.1.1.1 |
de |
50,01 |
até |
80 m² |
36,00 |
1.1.1.2 |
de |
80,01 |
até |
120 m² |
45,00 |
1.1.1.3 |
de |
120,01 |
até |
160 m² |
54,00 |
1.1.1.4 |
de |
160,01 |
até |
200 m² |
67,00 |
1.1.1.5 |
de |
200,01 |
até |
300 m² |
85,00 |
1.1.1.6 |
de |
300,01 |
até |
1000 m² |
114,00 |
1.1.1.7 acima de 1000 m² ( por cada m²) |
0,012 |
||||
|
|||||
OBS: Em relação a todo imóvel residencial até 50 m² que seja inserido em prédios de apartamentos ou congêneres (residencial multifamiliar) excetuados os adquiridos por meio da COHAB incidirá taxa mínima de 36,00 UFEPES. |
|||||
|
|||||
1.2 |
IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA |
||||
|
|||||
1.2.1 |
IMÓVEISM COM ÁREA CONSTRUÍDA: |
||||
|
|||||
|
|
|
Valores em UFEPE |
||
1.2.1.1 |
até |
80 |
|
m² |
72,00 |
1.2.1.2 |
de |
80,01 |
até |
120 m² ................................................ |
90,00 |
1.2.1.3 |
de |
120,01 |
até |
160 m² ................................................ |
110,00 |
1.2.1.4 |
de |
160,01 |
até |
200 m² ................................................ |
136,00 |
1.2.1.5 |
de |
200,01 |
até |
300 m² ................................................ |
172,00 |
1.2.1.6 |
de |
300,01 |
até |
1000 m² ................................................ |
230,00 |
1.2.1.7 |
de |
1000,01 |
até |
3000 m² ................................................ |
400,00 |
1.2.1.8 |
de |
3000,01 |
até |
5000 m² ................................................ |
630,00 |
1.2.1.9 |
|
5000,01 |
até |
8000 m² ................................................ |
972,00 |
1.2.1.10 acima de 8000 m² ( por cada m²) ............................................................ |
0,13 |
||||
|
|||||
1.3 |
IMÓVEIS INDUSTRIAIS |
||||
|
|||||
1.3.1 |
IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA: |
||||
|
|||||
|
|
|
Valores em UFEPE |
||
1.3.1.1 |
até |
|
|
80 m² ................................................ |
96,00 |
1.3.1.2 |
de |
80,01 |
até |
120 m² ................................................ |
120,00 |
1.3.1.3 |
de |
120,01 |
até |
160 m² ................................................ |
146,00 |
1.3.1.4 |
de |
160,01 |
até |
200 m² ................................................ |
182,00 |
1.3.1.5 |
de |
200,01 |
até |
300 m² ................................................ |
230,00 |
1.3.1.6 |
de |
300,01 |
até |
1000 m² ................................................ |
306,00 |
1.3.1.7 |
de |
1000,01 |
até |
3000 m² ................................................ |
534,00 |
1.3.1.8 |
de |
3000,01 |
até |
5000 m² ................................................ |
886,00 |
1.3.1.9 |
de |
5000,01 |
até |
8000 m² ................................................ |
1.570,00 |
1.3.1.10 acima de 8000 m² ( por cada m²) ............................................................ |
0,20 |
||||
|
|||||
OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL |
|||||
|
|||||
2. |
VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA/VISTORIA ANUAL: ANÁLISE POR REQUERIMENTO |
||||
|
|||||
2.1 |
EDIFICAÇÕES RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR |
||||
|
|||||
2.1.1 |
EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA: |
||||
|
|||||
|
|
|
Valores em UFEPE |
||
2.1.1.1 |
até |
250 |
|
m² ............................................... |
30,00 |
2.1.1.2 |
de |
250,01 |
até |
500 m² ............................................... |
42,00 |
2.1.1.3 |
de |
500,01 |
até |
1000 m² ................................................ |
60,00 |
2.1.1.4 |
de |
1000,01 |
até |
2000 m² ............................................... |
70,00 |
2.1.1.5 |
de |
2000,01 |
até |
4000 m² ............................................... |
94,00 |
2.1.1.6 acima de 4000 m² ( por cada m²) ............................................................. |
0,025 |
||||
|
|||||
2.2 |
EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA |
||||
|
|||||
2.2.1 |
EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA: |
||||
|
|||||
|
|
|
Valores em UFEPE |
||
2.2.1.1 |
até |
250 m² |
|
............................................................. |
45,00 |
2.2.1.2 |
de |
250,01 |
até |
500 m² ............................................... |
64,00 |
2.2.1.3 |
de |
500,01 |
até |
1000 m² ............................................... |
88,00 |
2.2.1.4 |
de |
1000,01 |
até |
2000 m² ............................................... |
104,00 |
2.2.1 |
de |
2000,01 |
até |
6000 m² ............................................... |
120,00 |
2.2.1.6 acima de 4000 m² ( por cada m²) ............................................................. |
0,032 |
||||
|
|||||
2.3 |
EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS |
||||
|
|||||
2.3.1 |
EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA: |
||||
|
|||||
|
|
|
Valores em UFEPE |
||
2.3.1.1 |
até |
250 |
|
m² ................................................ |
60,00 |
2.3.1.2 |
de |
250,01 |
até |
500 m² ............................................... |
96,00 |
2.3.1.3 |
de |
500,01 |
até |
1000 m² ................................................ |
132,00 |
2.3.1.4 |
de |
1000,01 |
até |
2000 m² ................................................ |
156,00 |
2.3.1.5 |
de |
2000,01 |
até |
4000 m² ................................................ |
180,00 |
2.3.1.6 acima de 4000 m² ( por cada m²) ............................................................. |
0,046 |
||||
|
|||||
3. |
OUTROS SERVIÇOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO |
||||
|
|||||
3.1. |
SERVIÇOS ESPECIAIS: Compreendendo todo serviço solicitado de cunho não operacional e não emergencial, de interesse particular, tais como cortes ou podas de árvores, sem iminente perigo de acidentes e outros serviços discriminados em Decreto do Poder Executivo. |
||||
|
|||||
3.1.1 |
POR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO: |
||||
|
|||||
|
|
|
Valores em UFEPE |
||
3.1.1.1 |
até |
1 |
dia |
............................................................... |
400,00 |
3.1.1.2 |
de |
2 |
até |
3 dias ................................................... |
1000,00 |
3.1.1.3 |
de |
4 |
até |
5 dias ................................................... |
1500,00 |
3.1.1.4 |
de |
6 |
até |
7 dias ................................................... |
2500,00 |
3.1.1.5 acima de 7 dias ( por dia trabalhado ) ..................................................... |
400,00 |
||||
|
|||||
3.2 |
PREVENÇÃO OPERACIONAL DE INCÊNDIO E SALVAMENTO COM FINS LUCRATIVOS E/OU INTERESSE PARTICULAR |
||||
|
|||||
(Campo de Futebol, Ginásios de Esporte, Quadras, Piscinas e outros) |
|||||
|
|||||
3.2.1 |
Por população ocupante estimada em cada evento: |
|
|
|
Valores em UFEPE |
|||||
3.2.1.1 |
até |
1000 |
pessoas |
............................................................... |
500,00 |
|||
3.2.1.2 |
de |
1001 |
até |
3000 pessoas ....................................... |
800,00 |
|||
3.2.1.3 |
de |
3001 |
até |
5000 pessoas ....................................... |
1200,00 |
|||
3.2.1.4 |
de |
5001 |
até |
8000 pessoas ....................................... |
1600,00 |
|||
3.2.1.5 |
de |
8001 |
até |
12000 pessoas ....................................... |
2400,00 |
|||
3.2.1.6 |
de |
12001 |
até |
20000 pessoas ....................................... |
3800,00 |
|||
3.2.1.7 |
de |
20001 |
até |
30000 pessoas ....................................... |
4500,00 |
|||
3.2.1.8 |
de |
40001 |
até |
50001 pessoas ....................................... |
5000,00 |
|||
3.2.1.9 acima de 50001 pessoas ( para cada 1000 pessoas ) ............................................. |
(100,00) |
|||||||
|
||||||||
3.3 |
CADASTRAMENTO DE EMPRESAS: Que realizam atividades de comercialização, manutenções e instalação de equipamentos de prevenção e proteção contra incêndios, bem como, profissionais autônomos que trabalham nesta atividade de segurança. |
|||||||
|
||||||||
|
|
|
|
Valores em UFEPE |
||||
3.3.1 |
Por pessoa Jurídica (Empresa) ........................................................................... |
300,00 |
||||||
3.3.2 |
Por profissional autônomo .................................................................................... |
150,00 |
||||||
|
||||||||
3.4 |
VISTORIA DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTES RELATIVAMENTE À EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS |
|||||||
|
||||||||
Anual |
|
|
|
Valores em UFEPE |
||||
3.4.1 |
Em auto de passeio ............................................................................................. |
13,00 |
||||||
3.4.2 |
Em coletivos (urbanos e rodoviários) ..................................................................... |
26,00 |
||||||
|
(ônibus / caminhões e congêneres) |
|
||||||