Portaria SF 065/1992
· Publicada no DOE de 25.02.1992.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, bem como
R E S O L V E:
I - Relativamente ao inciso I – Documento de Atualização Cadastral – DAC do Anexo Único da Portaria SF nº 033 de 30.01.87, o acréscimo ao item 4- Documentação introduzido pela Portaria SF nº 396 de 02.09.91, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ CÓDIGO DOCUMENTO
- Comprovante do recolhimento do IPTU ou da conta da de energia elétrica relativamente ao imóvel
__________________________________________________________________
II - O comprovante mencionado no inciso anterior deverá ser, anexado ao DAC e entregue na repartição fazendária, nas seguintes hipóteses, conforme inciso I, item 5, alínea “a” e “b”, do Anexo Único ali referido:
REGIME HIPÓTESE
Normal e Fonte - Cadastramento e alteração de atividade econômica e de endereço
Microempresa - Enquadramento, alteração de atividade econômica e de endereço
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SF nº 396 de 02.09.91.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado