Portaria SF 065/1992

·        Publicada no DOE de 25.02.1992.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, bem como

R E S O L V E:

I - Relativamente ao inciso I – Documento de Atualização Cadastral – DAC do Anexo Único da Portaria SF nº 033 de 30.01.87, o acréscimo ao item 4- Documentação introduzido pela Portaria SF nº 396 de 02.09.91, passa a vigorar com a seguinte redação:

CÓDIGO                              DOCUMENTO

- Comprovante do recolhimento do IPTU ou da conta da de energia elétrica  relativamente ao imóvel

__________________________________________________________________ 

II - O comprovante mencionado no inciso anterior deverá ser, anexado ao DAC  e entregue na repartição fazendária, nas seguintes hipóteses, conforme inciso I, item 5, alínea “a” e “b”, do Anexo Único ali referido:

REGIME                            HIPÓTESE

Normal e Fonte    -           Cadastramento e alteração de atividade econômica e de endereço

Microempresa    -             Enquadramento, alteração de atividade econômica e de endereço

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua  publicação;

IV - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SF nº 396 de 02.09.91.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado