PORTARIA SF Nº 552, EM 20. 10. 1994
· Publicada no DOE de 21.10.1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 417 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
RESOLVE:
I - Para efeito do levantamento a que se refere o art. 417 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à safra 93/94, deverão ser utilizados os Demonstrativos de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constantes do Anexo único da Portaria SF nº 484/93, observando-se, ainda, as respectivas notas explicativas;
II - O contribuinte deverá efetuar as devidas adaptações relativamente aos períodos e datas ali registrados, de forma que os referidos Demonstrativos reflitam, efetivamente, o confronto entre os valores devidos pelo sistema normal de tributação e os valores devidos pelo sistema de estimativa, no curso da safra 93/94;
III - Os valores registrados nos Demonstrativos referidos no inciso anterior serão expressos em REAIS;
IV - Os valores anteriores à vigência do REAL serão convertidos com base na URV do último dia de cada mês, conforme relação constante do Anexo único desta Portaria;
V - O contribuinte deverá apresentar, até o dia 31 de outubro de 1994, na Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal, os documentos previstos no inciso I e relativos à safra 93/94;
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
VII - Revogam-se as disposições em contrário.
ADMALDO MATOS
DE ASSIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 552/94
PERÍODO |
VALORES DA URV |
30/set/93.................................................... |
CR$ 130,68 |
31/out/93.................................................... |
CR$ 178,97 |
30/nov/93……………………………………. |
CR$ 238,32 |
31/dez/93……………………………………. |
CR$ 327,90 |
31/jan/94.................................................... |
CR$ 458,16 |
28/fev/94…………………………………….. |
CR$ 637,64 |
31/mar/94…………………………………… |
CR$ 931,05 |
30/abr/94.................................................... |
CR$ 1.323,92 |
31/mai/94................................................... |
CR$ 1.875,82 |
30/jun/94.................................................... |
CR$ 2.750,00 |