PORTARIA SF Nº 552, EM 20. 10. 1994

·         Publicada no DOE de 21.10.1994.

 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 417 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,

RESOLVE:

I  -  Para efeito do levantamento a que se refere o art. 417 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente à safra 93/94, deverão ser utilizados os Demonstrativos de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação  -  ICMS, constantes do Anexo único da Portaria SF nº 484/93, observando-se, ainda, as respectivas notas explicativas;

II  -  O contribuinte deverá efetuar as devidas adaptações relativamente aos períodos e datas ali registrados, de forma que os referidos Demonstrativos reflitam, efetivamente, o confronto entre os valores devidos pelo sistema normal de tributação e os valores devidos pelo sistema de estimativa, no curso da safra 93/94;

III  -  Os valores registrados nos Demonstrativos referidos no inciso anterior serão expressos em REAIS;

IV  -  Os valores anteriores à vigência do REAL serão convertidos com base na URV do último dia de cada mês, conforme relação constante do Anexo único desta Portaria;

V  -  O contribuinte deverá apresentar, até o dia 31 de outubro de 1994, na Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal, os documentos previstos no inciso I e relativos à safra 93/94;

VI  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VII  -  Revogam-se as disposições em contrário.

ADMALDO MATOS DE ASSIS
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 552/94

PERÍODO

VALORES DA URV

30/set/93....................................................

CR$    130,68

31/out/93....................................................

CR$    178,97

30/nov/93…………………………………….

CR$    238,32

31/dez/93…………………………………….

CR$    327,90

31/jan/94....................................................

CR$    458,16

28/fev/94……………………………………..

CR$    637,64

31/mar/94……………………………………

CR$    931,05

30/abr/94....................................................

CR$ 1.323,92

31/mai/94...................................................

CR$ 1.875,82

30/jun/94....................................................

CR$ 2.750,00