PORTARIA SF Nº 578, EM 01. 11. 1994

·         Publicada no DOE de 02.11.1994.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e considerando o disposto na Portaria SF nº 512, de 23 de setembro de 1994,

RESOLVE :

I  -  O inciso II da Portaria SF nº 515/94 passa a vigorar com a seguinte redação:

“II  -  O prazo para entrega da GIAM-modelo 1, pelos contribuintes mencionados no inciso anterior, fica prorrogado, relativamente ao aludido documento correspondente aos meses de janeiro a agosto de 1994, para o mesmo período de entrega deste, referente ao mês de outubro de 1994, de acordo com a norma estabelecida no inciso VI da Portaria SF nº 459/92;

II  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IIIV  -  Revogam-se as disposições em contrário.

P/ ADMALDO MATOS DE ASSIS
  Secretário da Fazenda