PORTARIA SF Nº 578, EM 01. 11. 1994
· Publicada no DOE de 02.11.1994.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 760
do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e considerando o disposto na
Portaria SF nº 512,
de 23 de setembro de 1994,
RESOLVE :
I - O inciso II da Portaria SF nº 515/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - O prazo para entrega da GIAM-modelo 1, pelos contribuintes mencionados no inciso anterior, fica prorrogado, relativamente ao aludido documento correspondente aos meses de janeiro a agosto de 1994, para o mesmo período de entrega deste, referente ao mês de outubro de 1994, de acordo com a norma estabelecida no inciso VI da Portaria SF nº 459/92;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IIIV - Revogam-se as disposições em contrário.
P/ ADMALDO
MATOS DE ASSIS
Secretário da Fazenda