PORTARIA SF Nº 044 Em 31.01.95

·        Publicada no DOE de 01.02.1995.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, são conferidas pelo art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e considerando o disposto no Decreto nº 18.321, de 13 de janeiro de 1995,

RESOLVE:

I - O campo “INSCRIÇÃO NUMERICA”, previsto no modelo do “PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS’ constante do Anexo Único do Decreto nº 18.321, de 13 de janeiro de 1995, devera ser informado com a inscrição municipal do estabelecimento gráfico, observando-se:

a) na hipótese de o referido pedido já se encontrar impresso na data da publicação desta Portaria, far-se-á, tão somente, a aposição da supracitada inscrição;

b) nas demais hipóteses, dever-se-á substituir, quando da impressão do mencionado pedido, a expressão “INSCRIÇÃO NUMERICA” por “INSCRIÇÃO MUNICIPAL”, para aposição da necessária informação;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/02/1995