PORTARIA SF Nº 144 Em 14.03.95
· Publicada no DOE de 15.03.1995.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 85, § 9º, 119, II, e 275, todos do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e no art. 2º, II, do Decreto nº 18.294, de 28.12.94,
RESOLVE:
I - A partir da adoção, pelo contribuinte, dos modelos previstos no art. 119, II, do Decreto nº 14.876/91, com a redação dada pelo de nº 18.294, fica dispensada a exigência de apresentação dos referidos modelos, à Secretaria da Fazenda, para prévia aprovação, quando do requerimento para emissão dos mencionados documentos por sistema eletrônico de processamento de dados;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
III - Revogam-se as disposições em contrário
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15/03/1995