PORTARIA SF Nº 165 Em 27.03.95

·        Publicada no DOE de 06.04.1995.

·        Revogada Pela Portaria SF nº 251/2013.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a implantação do Sistema Fronteiras, que altera a forma de cobrança do ICMS antecipado, nas operações interestaduais,

RESOLVE:

I – Fica instituído o documento “Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado”, com DAE anexo, conforme modelo constante do Anexo único desta Portaria;

II – Na hipótese de operações interestaduais, quando a mercadoria, sujeita ao pagamento antecipado do ICMS, ingressar neste Estado por qualquer das unidades fiscais localizadas na Região Metropolitana do Recife e nas Regiões da Mata-Norte e Mata-Sul, será observado o seguinte:

a) a 1ª (primeira) via da respectiva Nota Fiscal não será retida pelo Fisco;

b) será remetido ao adquirente o documento de que trata o inciso anterior, com os valores discriminados por Nota Fiscal e o respectivo total do ICMS antecipado devido;

c) o DAE anexo ao mencionado Extrato conterá a discriminação do valor do imposto antecipado, a ser pago na rede bancária credenciada, até a data do vencimento ali indicada;

d) após a data do vencimento referida na alínea anterior, sem que o imposto tenha sido pago, o contribuinte deverá, antes de realizar o recolhimento, efetuar os cálculos dos respectivos acréscimos legais cabíveis, nos termos da Instrução Normativa DAT nº 006, de 27.03.95;

III – Quando, na hipótese do inciso II, a mercadoria ingressar neste Estado com passagem por unidades fiscais não informatizadas, diversas das ali indicadas, serão observadas as normas em vigor relativamente à emissão do Aviso de Retenção e respectivos procedimentos;

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.95;

V – Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda

REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM FALHA NA IMPRESSÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06/04/1995