PORTARIA SF Nº 201 Em 24.04.95

·        Publicada no DOE de 25.04.1995.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e considerando a necessidade de corrigir as informações econômico-fiscais prestadas pelo contribuintes,

RESOLVE:

I - O inciso III da Portaria SF nº 512, de 23.09.94, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - Na hipótese de intimação da repartição fazendária para o contribuinte substituir documentos de informações econômico-fiscais entregues tempestivamente, com erro e referentes aos meses de janeiro de 1993 a dezembro de 1994, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da respectiva intimação, para que o mencionado contribuinte efetive a referida substituição, independentemente de penalidade, na Are de seu domicílio fiscal.

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II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24/04/1995