PORTARIA SF Nº 206 Em 26.04.95

·         Publicada no DOE de 27.04.1995;

·         Ver Portaria SF 206/1995 com alterações.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 82 do mesmo diploma legal e considerando a necessidade de velar pela boa guarda dos livros e documentos fiscais,

RESOLVE:

I - Permitir que os livros e documentos fiscais de contribuintes sejam conservados, para fins de escrituração, em poder de  contabilista devidamente cadastrado pela Secretaria da Fazenda;

II - O cadastro de que  trata o inciso anterior far-se-á por ocasião da inscrição do contribuinte no Cadastro do Contribuinte do Estado de Pernambuco – CACEPE, mediante:

a) identificação do respectivo contabilista, no campo 27 – do Documentos de Atualização Cadastral – DAC, devendo constar nome, endereço, telefone, identidade, CRC e CPF;

b) apresentação de documento que comprove a regularidade do contabilista junto ao Conselho Regional de Contabilidade, devendo o referido documento ser anexado ao respectivo DAC;

III – Na hipótese de contribuinte já inscrito no CACEPE, obrigado à  escrituração fiscal, ou de substituição de contabilista, deverá ser efetuada a devida alteração no DAC, junto à repartição fazendária, observando-se os seguintes prazos:

a) para identificação do respectivo contabilista: 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria;

b) para substituição de contabilista: 30 (trinta) dias, a partir da data do evento;

IV – Fica dispensado de efetuar cadastramento de contabilidade o contribuinte desobrigado de escrituração de livros fiscais.

V – É permitido o cadastro de contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade de outra Unidade da Federação, desde que o mencionado profissional esteja munido de documento que ateste sua regularidade perante o CRC/PE;

VI – Para efeito de controle da autorização de que trata esta Portaria, até o último dia de janeiro de cada ano, o CRC deste Estado encaminhará ao DRT - Departamento da Receita Tributária relação atualizada dos contabilistas cadastrados que não se  encontrem com sua situação regular perante o mencionado Conselho;

VII – Na hipótese de ocorrer o desligamento do contabilista do CRC, este deverá comunicar o fato ao DRT no prazo de 10(dez) dias, contados da data do evento;

VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IX - Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda