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Publicada no DOE
de 27.04.1995;
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Ver Portaria SF 206/1995
com alterações.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 82 do mesmo diploma legal e considerando a necessidade de velar pela boa guarda dos livros e documentos fiscais,
RESOLVE:
I - Permitir que os livros e documentos fiscais de contribuintes sejam conservados, para fins de escrituração, em poder de contabilista devidamente cadastrado pela Secretaria da Fazenda;
II - O cadastro de
que trata o inciso anterior far-se-á por
ocasião da inscrição do contribuinte no Cadastro do Contribuinte do Estado de
Pernambuco – CACEPE, mediante:
a) identificação do respectivo contabilista, no campo 27 – do Documentos de Atualização Cadastral – DAC, devendo constar nome, endereço, telefone, identidade, CRC e CPF;
b) apresentação de documento que comprove a regularidade do contabilista junto ao Conselho Regional de Contabilidade, devendo o referido documento ser anexado ao respectivo DAC;
III – Na hipótese de contribuinte já inscrito no CACEPE, obrigado à escrituração fiscal, ou de substituição de contabilista, deverá ser efetuada a devida alteração no DAC, junto à repartição fazendária, observando-se os seguintes prazos:
a) para identificação do
respectivo contabilista: 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação
desta Portaria;
b) para substituição de contabilista: 30 (trinta) dias, a partir da data do evento;
IV – Fica dispensado de efetuar cadastramento de contabilidade o contribuinte desobrigado de escrituração de livros fiscais.
V – É permitido o cadastro de contabilista
registrado
VI – Para efeito de controle da autorização de que trata esta Portaria, até o último dia de janeiro de cada ano, o CRC deste Estado encaminhará ao DRT - Departamento da Receita Tributária relação atualizada dos contabilistas cadastrados que não se encontrem com sua situação regular perante o mencionado Conselho;
VII – Na hipótese de ocorrer o desligamento do contabilista do CRC, este deverá comunicar o fato ao DRT no prazo de 10(dez) dias, contados da data do evento;
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IX - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda