PORTARIA SF Nº 222 Em 11.05.95

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº008/95, do  Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e considerando os motivos apresentados pelo mencionado Corpo de Bombeiros no sentido de conveniência de ter, sob sua guarda, para fins de controle, os documentos de arrecadação relativos às taxas estaduais cobradas em razão dos serviços prestados por essa Corporação, sem prejuízo para os contribuintes,

RESOLVE:

I - Estabelecer que os documentos de arrecadação estadual relativos ao recolhimento das Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos- TFUSP, previstas na Lei nº 7.550, de 20.12.77, com a redação da Lei nº 11.185, de 22.12.94, e cobradas em função  dos serviços de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, poderão ser entregues, mediante protocolo, à mencionada Corporação, a qual fica responsável pela sua guarda e conversação, nos termos da legislação pertinente;

II - Estabelecer que o Departamento da Receita Tributária - DRT poderá, a qualquer tempo, requisitar os documentos mencionados no inciso anterior, bem como a prestação de informações, em que seja necessária a confrontação com os documentos arquivados, para efeito de expedição de certidão;

III - Autorizar a Diretoria de Administração Tributária - DAT a suspender, a qualquer tempo, a entrega dos documentos, nos termos referidos nesta Portaria, por razões de interesse da administração fazendária, dando ciência, por ofício, ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, da medida adotada;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

V - Revogam-se as disposições em contrário

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda