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Publicada no DOE de 18.07.1995.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Determinar que, para efeito do cálculo previsto na alínea “b” do inciso I da Instrução Normativa DAT nº 006, de 27.03.95, e na alínea “a” do inciso I da Portaria SF nº 299, de 13.07.95, a conversão de débito do ICMS em UFEPE, quando o recolhimento ocorrer fora dos prazos legais, será efetuada nos termos desta Portaria;
II - Determinar que, para
efeito da conversão do débito a que se refere o inciso anterior, será observado seguinte:
a) quando a apuração ocorrer mediante escrituração fiscal: dividir o valor do débito pelo valor da UFEPE vigente no último dia do período de apuração do mencionado débito;
b) quando a apuração não ocorrer mediante escrituração fiscal ou quando inexistir período de apuração: dividir o valor do débito pelo valor da UFEPE vigente na data do vencimento do prazo para recolhimento do mencionado débito;
c) na hipótese de importação de mercadoria: dividir o valor do débito pelo valor da UFEPE vigente na data do desembaraço aduaneiro;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31.03.95 ou 14.07.95, conforme a hipótese;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda