PORTARIA SF Nº 301 Em 18.07.95

·         Publicada no DOE de 18.07.1995.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - Determinar que, para efeito do cálculo previsto na alínea “b” do inciso I da Instrução Normativa DAT nº 006, de 27.03.95, e na alínea “a” do inciso I da Portaria SF nº 299, de 13.07.95, a conversão de débito do ICMS em UFEPE, quando o recolhimento ocorrer fora dos prazos legais, será efetuada nos termos desta Portaria;

II - Determinar que, para efeito da conversão do débito a que se refere o inciso anterior, será observado  seguinte:

a) quando a apuração ocorrer mediante escrituração fiscal: dividir o valor do débito pelo valor da UFEPE vigente no último dia do período de apuração do mencionado débito;

b) quando a apuração não ocorrer mediante escrituração fiscal ou quando inexistir período de apuração: dividir o valor do débito pelo valor da UFEPE vigente na data do vencimento do prazo para recolhimento do mencionado débito;

c) na hipótese de importação de mercadoria: dividir o valor do débito pelo valor da UFEPE vigente na data do desembaraço aduaneiro;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31.03.95 ou 14.07.95, conforme a hipótese;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda