PORTARIA SF Nº 312 Em 01.08.95
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Publicada no DOE de 01.08.1995.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E :
I - Determinar que a Guia de Informação para Recolhimento por Estimativa-GIRE, prevista nas Portarias SF nºs 111, de 09.03.93, e 672 e 673, de 21.12.94, contendo os dados relativos ao primeiro semestre de 1995, fica com o prazo de entrega à repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, fixado no inciso XI da referida Portaria SF nº 673/94, prorrogado para o dia 31 de agosto de 1995;
II - Esta Portaria entra
em vigor na data de
sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda