PORTARIA SF Nº 383 Em 25.10.95

·        Publicada no DOE de 22.12.1995;

·        Revogada pela Portaria SF 020/2000.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 5º, do Decreto nº 17.833, de 10 de setembro de 1994,

RESOLVE:

I – O disposto na Portaria SF nº 378, de 18.10.95, não se aplica aos pedidos de reparcelamento relativos a confissões de débitos já formalizadas até 18.10.95, nem aos acordos de parcelamento celebrados até a mencionada data.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18.10.95.

III – Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda

(Republicada por haver saído com incorreção no original)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.12.1995