PORTARIA SF Nº 383 Em 25.10.95
· Publicada no DOE de 22.12.1995;
· Revogada pela Portaria SF 020/2000.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 5º, do Decreto nº 17.833, de 10 de setembro de 1994,
RESOLVE:
I – O disposto na Portaria SF nº 378, de 18.10.95, não se aplica aos pedidos de reparcelamento relativos a confissões de débitos já formalizadas até 18.10.95, nem aos acordos de parcelamento celebrados até a mencionada data.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18.10.95.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda
(Republicada por haver saído com incorreção no original)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.12.1995