PORTARIA SF Nº 025 Em 05.03.96

·         Publicada no DOE de 06.03.1996.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 760, IV, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91;

Considerando que o Decreto nº 18.294, de 28.12.94, ao introduzir o Ajuste SINIEF 3/94, de 05.10.94, não revogou as disposições dos arts. 422 e seguintes do mencionado Decreto nº 14.876/91, relativas aos documentos fiscais específicos utilizados pelos contribuintes que operam com açúcar e álcool;

Considerando, ainda, o Decreto nº 18.964, de 08.01.96, que introduziu o Ajuste SINIEF 5/95, o qual modifica o termo final de validade das Notas Fiscais nos antigos modelos 1 e 1-A, fixando-o em 29.02.96,

RESOLVE:

I - Prorrogar, até 30 de abril de 1996, para as operações internas, o prazo previsto para a utilização de documentos fiscais, nos modelos substituídos, relativos a AIDF concedida até 31 de março de 1995, conforme o disposto no art. 2º, III, do Decreto nº 18.294, de 28.12.94, com a redação dada pelo Decreto nº 18.964, de 08.01.96;

II - Estender às operações interestaduais o disposto no inciso anterior, relativamente aos contribuintes que utilizam os documentos fiscais previstos nos arts. 422 e seguintes do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda