PORTARIA SF Nº 115 Em 10.07.96
· Publicada no DOE de 11.07.1996.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria SF nº 48, de 11.04.96, alterada pela de nº 63, de 03.05.96, que trata do disciplinamento do trânsito de combustíveis e lubrificantes,
RESOLVE:
I - Determinar que, relativamente às vias da Guia de Acompanhamento de Combustíveis e Lubrificantes, instituída pela Portaria SF nº 48, de 11.04.96, será observado o seguinte, alterando-se os respectivos incisos III, "b", 1, e V, "a" e "b":
a) quando se tratar da Guia-modelo 1, não sendo o remetente da mercadoria distribuidora, a emissão do documento, na Capital, ficará a cargo da 13ª Equipe de Fiscalização - Equipe de Combustíveis e Lubrificantes, do DEFES;
b) a 1º via da Guia-modelo 1, do emitente, e a 3ª via da Guia-modelo 2, do destinatário, serão entregues à Equipe mencionada na alínea anterior;
c) a identificação das vias da Guia previstas no inciso V da referida pela Portaria SF nº 48, de 11.04.96, e alterações, ocorrerá de acordo com a respectiva cor, conforme se segue:
1.1 via - branca;
2.2 via - amarela;
3.3 via - verde;
4.4 via - azul;
d) ocorrendo a hipótese prevista no inciso I, "c", da Portaria SF nº 63, de 03.05.96, quando a mercadoria, procedente de outra Unidade da Federação, com passagem por este Estado, destina-se a contribuinte localizado numa terceira Unidade da Federação, a 4ª via da Guia deverá ficar retida no Posto Fiscal de saída deste Estado, que a remeterá para a Equipe de Combustíveis e Lubrificantes do DEFES;
II - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17.06.96,
III - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.07.1996