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Alterada Pela Portaria SF nº 086/2004
(revogada pela Portaria SF 070/2013)
– Não compilada
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 2º do art. 149 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, bem como os termos da Portaria SF nº 061, de 30.04.96, que institui o documento Etiqueta de Controle Fiscal para ser utilizado em substituição ao Aviso de Retenção, nas hipóteses ali previstas,
RESOLVE:
I - Às unidades administrativas da Secretaria da Fazenda que não disponham do documento Etiqueta de Controle Fiscal em estoque, de acordo com o modelo e características previstos no Anexo I da Portaria SF nº 061, de 30.04.96, será permitido utilizar, em substituição à mencionada etiqueta, o Aviso de Retenção nos modelos 1 e 2 , conforme constam da Portaria SF nº 315, de 11.09.89;
II - Nos casos em que as unidades referidas no inciso anterior não possuam quaisquer dos documentos ali mencionados, poderão estes ser substituídos por Etiqueta de Controle Fiscal emitida pelo Departamento de Mercadorias em Trânsito-DMT ou pelo respectivo Departamento Regional da Receita - DRR, através de sistema eletrônico de processamento de dados, conforme modelo disposto no Anexo Único;
III - As Etiquetas de Controle Fiscal emitidas nos termos do inciso anterior observarão a seguinte numeração:
a) DMT - I RF:
b) DRR - II RF:
c) DRR - III RF:
d) DRR - IV RF:
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda