PORTARIA SF Nº 252 Em 26.09.97

·         Publicada no DOE de 02.09.1997.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 416 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, bem como a necessidade de incluir nos novos valores do ICMS o crédito presumido de 1% (um por cento) concedido ao produtor de cana-de-açúcar, nos termos do Decreto nº 19.979, de 02.09.97,

RESOLVE:

I - Aprovar os valores do Anexo Único, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS incidente sobre cana-de-açúcar, por unidade de produto final, exceto álcool para fins carburantes;

II - Determinar que os valores referidos no inciso anterior sejam aplicados exclusivamente enquanto vigorar o preço básico de R$ 27,03 (vinte e sete reais e três centavos), por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pela Portaria nº 110/97, de 20.05.97, do Ministério da Fazenda;

III - Determina que o disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou o crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento determinado em ato do Secretário da Fazenda;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01.09.97;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 252/97

Valor do ICMS relativo à Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES

       VALOR   DO   ICMS   POR   UNIDADE   DE   PRODUTO   FINAL

INDUSTRIAIS

POR SACO DE 50 KG POR TON

1.000 L

USINAS

ACST

AD

ACSP

ACE

ARG

MF

MRI

AA

Aliança/Sta. Emília

1,89

1,86

1,89

1,90

1,90

17,85

26,69

60,31

Alvorada

1,85

1,81

1,85

1,85

1,85

17,40

26,01

58,77

Barão de Suassuna

1,80

1,76

1,80

1,80

1,80

16,94

25,32

57,22

Barra

1,94

1,90

1,94

1,94

1,94

18,26

27,30

61,68

Bom Jesus

1,85

1,82

1,85

1,85

1,85

17,47

26,11

59,01

Bulhões

1,81

1,78

1,81

1,82

1,82

17,10

25,56

57,76

Catende/N.S. Fátima

1,94

1,90

1,95

1,95

1,95

18,33

27,40

61,91

Central Barreiros

2,10

2,06

2,11

2,11

2,11

19,83

29,65

67,01

Central N.S. Lourdes

1,87

1,83

1,87

1,87

1,87

17,58

26,29

59,41

Central Olho d’Água

1,74

1,70

1,74

1,74

1,74

16,36

24,47

55,28

Cruangi

1,85

1,81

1,85

1,85

1,85

17,40

26,02

58,80

Cucaú

1,80

1,77

1,80

1,81

1,81

17,00

25,42

57,44

Estreliana

1,88

1,84

1,88

1,88

1,88

17,75

26,54

59,96

Frei Caneca

1,88

1,84

1,88

1,88

1,88

17,70

26,46

59,80

Ipojuca

1,82

1,79

1,83

1,83

1,83

17,20

25,71

58,10

Jaboatão

1,85

1,81

1,85

1,85

1,85

17,40

26,01

58,77

Laranjeiras

1,83

1,79

1,83

1,83

1,83

17,21

25,73

58,13

Matary

1,86

1,82

1,86

1,86

1,86

17,50

26,16

59,12

N.S. do Carmo

1,95

1,91

1,95

1,95

1,95

18,36

27,45

62,03

N.S. Maravilhas

1,82

1,78

1,82

1,82

1,82

17,11

25,58

57,81

Pedrosa

1,80

1,77

1,80

1,80

1,80

16,99

2541

57,41

Petribu

1,76

1,72

1,76

1,76

1,76

16,55

24,75

55,93

Pumaty

1,70

1,66

1,70

1,70

1,70

15,98

23,89

53,98

Salgado

1,92

1,88

1,92

1,92

1,92

18,06

27,00

61,00

Santa Teresa

1,73

1,69

1,73

1,73

1,73

16,29

24,35

55,03

Santa Terezinha

1,82

1,78

1,82

1,82

1,82

17,13

25,61

57,86

Santo André

1,98

1,94

1,98

1,98

1,98

18,69

27,95

63,14

São José

1,80

1,76

1,80

1,80

1,80

16,93

25,31

57,19

Trapiche

1,87

1,83

1,87

1,87

1,87

17,65

26,38

59,62

Treze de Maio

1,85

1,81

1,85

1,85

1,85

17,40

26,01

58,77

União e Indústria

1,78

1,75

1,78

1,79

1,79

16,82

25,15

56,82

DESTILARIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

J. B. Ltda

 

 

 

 

 

 

 

64,30

LAÍSA

 

 

 

 

 

 

 

51,50

São Luiz

 

 

 

 

 

 

 

49,79

Pal

 

 

 

 

 

 

 

54,50

LEGENDA:

 

 

 

 

 

 

 

 

ACST = açúcar cristal standard

ACE = açúcar cristal especial

MRI = mel rico invertido

AD = açúcar demerara

ARG = açúcar refinado granulado

AA = álcool anidro

ACSP = açúcar cristal superior

MF = mel refinado (melaço)