PORTARIA SF Nº 340 Em 30.12.97

·         Publicada no DOE de 31.12.1997.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,

RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 53, de 06.03.97, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“I – Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, serão consideradas as seguintes situações:

..................................................................................................................

i)          inscrição de pessoa jurídica cujo contrato, ato constitutivo, estatuto ou compromisso tenha sido desativado ou suspenso no respectivo registro;

.....................................................................................................................”

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda