PORTARIA SF Nº 340 Em 30.12.97
· Publicada no DOE de 31.12.1997.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 53, de 06.03.97, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“I – Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, serão consideradas as seguintes situações:
..................................................................................................................
i) inscrição de pessoa jurídica cujo contrato, ato constitutivo, estatuto ou compromisso tenha sido desativado ou suspenso no respectivo registro;
.....................................................................................................................”
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda